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OAB-SP oficia Alesp sobre assédio cometido por deputado

Ato do deputado ocorreu na Assembleia Legislativa de SP, na última quarta (16/12)

Divulgação

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil enviou ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa de São Paulo um pedido de providências quanto à conduta do deputado estadual Fernando Cury (Cidadania). Na noite desta quarta-feira (16/12), em sessão no plenário, ele assediou a deputada Isa Penna (Psol), encostando-se atrás da parlamentar e apalpando-lhe o seio

O ofício foi encaminhado pelo Observatório de Candidaturas Femininas do OAB-SP. Segundo o documento, assinado por Maíra Calidone Recchia Bayod, coordenadora-geral do Observatório, a postura gravíssima do deputado “merece aprofundada investigação do Conselho, diante das infrações éticas, sem prejuízo dos âmbitos cíveis e criminais que poderão ser ajuizados pela deputada, por serem, em ambas situações, procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar”.

O Observatório de Candidaturas Femininas da OAB-SP também solicita a perda do mandato do deputado.

Juristas pela Democracia

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) também se manifestou a respeito do caso. Leia a íntegra da nota:

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) manifesta o seu mais profundo repúdio ao assédio sofrido pela deputada estadual Isa Penna (PSOL), de que fomos todos testemunhas.

À Deputada e colega jurista nossa solidariedade nesse momento de sofrimento. 

A violência não foi sofrida apenas por ela, mas por todas as mulheres a quem ela representa e, por isso, não é uma luta de uma mulher sozinha, mas de todas juntas.

Se uma Deputada sofre assédio em pleno exercício de sua função na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), em meio a risos de seu assediador e ao silêncio complacente dos demais, o que será de todas as mulheres nos seus mais diferentes espaços?

Nossos representantes políticos são o reflexo de nossa sociedade e devem agir com conduta exemplar. Nesse sentido, é exemplarmente que essa conduta deve ser combatida.

Por isso, a ABJD apoia que providências imediatas sejam tomadas pela Alesp para afastar o Deputado Fernando Cury, autor do assédio, daquela que foi vítima deste comportamento inaceitável (ilegal), assim como afastá-lo dos demais atos de sua vida política como mandatário, que ele evidentemente não pode mais representar.

Clique aqui para ler a íntegra do ofício da OAB-SP

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PF prende mais uma vez blogueiro bolsonarista Oswaldo Estáquio

Blogueiro usa tornozeleira eletrônica e teria saído de casa várias vezes

YouTube/Reprodução

O blogueiro Oswaldo Eustáquio foi detido pela Polícia Federal no começo da tarde desta sexta-feira (18/12) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Moraes determinou a prisão preventiva do militante bolsonarista após ele descumprir ordem de prisão domiciliar. Suspeito de participar da organização de atos contra as instituições democráticas, o blogueiro usa tornozeleira eletrônica e teria saído de casa várias vezes.

“Após sucessivas oportunidades concedidas ao investigado, ele continuou a insistir na prática dos mesmos atos que lhe foram anteriormente vedados por expressa determinação da Justiça, situação que revela a inutilidade das medidas cautelares impostas, bem como a própria ineficácia da prisão domiciliar, haja vista que Oswaldo Eustáquio Filho, ao invés de permanecer no interior da sua residência cumprindo o que lhe fora determinado, continuou circulando livremente além do limite permitido. Impõe-se, portanto, a decretação da prisão preventiva, haja vista que as medidas impostas não alcançaram o efeito disciplinar e pedagógico que eram esperados”, escreveu o ministro na ordem de prisão.

Ao ser preso, Eustáquio disse ser alvo de censura e se enrolou em uma bandeira do Brasil. O blogueiro foi preso pela primeira vez em junho.

O inquérito aberto no STF apura o financiamento de atos antidemocráticos ocorridos no país nos últimos meses. Alexandre de Moraes autorizou, a pedido da PGR, a quebra de sigilo bancário de 37 pessoas, dentre elas 11 parlamentares.

PET 8.961

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MP quer responsabilização de pastor que diz que vacina mata

Religioso afirmou que vacina chinesa pode causar câncer e possui o HIV dentro dela

Reprodução/Faceboook

O Ministério Público do Ceará enviou ofício à PGE e à Secretária de Saúde do estado defendendo a responsabilização cível e criminal do pastor Davi Goés. O religioso espalhou uma série de informações falsas e sem qualquer respaldo científico por meio de um vídeo que viralizou. 

No vídeo que provocou a ação, ele diz que a vacina pode causar câncer e contém o vírus HIV. Para o MP, o religioso violou o artigo 41 da Lei das Contravenções Penais e preceitos da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet — popularmente conhecida como Lei das Fake News —, além de lei estadual que responsabiliza quem dissemina notícias falsas sobre a epidemia, regulamentada em maio deste ano.

Diante desse entendimento, o MP-CE enviou dois ofícios nesta terça-feira (15/12). O primeiro se refere à esfera criminal e foi elaborado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Cidadania, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde Pública (Caocidadania), Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim) e pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, sendo direcionado à Secretaria das Promotorias de Justiça Criminais.

O outro ofício foi encaminhado à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa). O MP sustenta ainda que a Sesa pode aplicar multa a quem descumpre a lei.

Clique aqui para ler ofício encaminhado à PGE

Clique aqui para ler o ofício encaminhado à Secretaria de Saúde

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MPF denuncia advogados e empresário que vendiam proteção

O doleiro Dario Messer

Divulgação

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro denunciou os advogados Antônio Augusto Lopes Figueiredo Basto, Luis Gustavo Flores e o empresário Enrico Vieira Machado por exploração de prestígio qualificada, tráfico de influência qualificado e associação criminosa.

O MPF sustenta que os denunciados venderam por quase sete anos à organização criminosa liderada pelo doleiro Dario Messer um falso esquema de proteção. Os advogados Antonio Augusto e Luis Gustavo também foram denunciados por lavagem de ativos, juntamente com Dario e Marco Antônio Cursini.

Na denúncia afirma-se que Antônio Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores receberam a título de “taxa de proteção”, entre setembro de 2006 e março de 2013, US$ 50 mil mensais da organização de Dario. A taxa serviria supostamente para evitar investigações do MPF e PF e seriam destinadas a agentes públicos.

A tal taxa era cobrada a pretexto de impedir investigações do MPF e da Polícia Federal, alegando-se que os valores seriam destinados a agentes públicos. O dinheiro, contudo, permanecia com os denunciados e era enviado ilegalmente a uma conta na Suíça, em nome da empresa Big Pluto Universal — empresa offshore de fachada controlada por Antônio Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores. No total, foram recebidos US$ 3,9 milhões (US$ 50 mil mensais, por 78 meses).

O grupo de Messer pagaria a “taxa de proteção” em espécie aos advogados no Brasil a cada dois ou três meses. Depois, os advogados remetiam ilegalmente os valores ao exterior, por meio de operações dólar cabo, realizadas por Cursini. Entre 2008 e 2012 foram praticados 35 atos de lavagem de dinheiro pela remessa dos valores ilícitos ao exterior.

Cursini, um dos doleiros envolvidos no processo, teria pago R$ 400 mil a pretexto de impedir que ele fosse convocado para uma CPI. O dinheiro também seria destinado a agentes públicos, mas ficou com a dupla de advogados. O dinheiro acumulado ficou na conta de Figueiredo Basto e Luis Gustavo no exterior e 2008 a 2016.

Clique aqui para ler a íntegra da denúncia

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Ministros do STF criticam politização em torno da vacinação

Durante o julgamento que reconheceu a constitucionalidade da vacinação obrigatória no país, os ministros do Supremo Tribunal Federal demonstraram incômodo com a condução do tema para a seara política, em que a compulsoriedade virou campo fértil para acusações de interferência indevida na liberdade individual dos cidadãos.

Para Gilmar Mendes, estava em jogo

a essencialidade do cumprimento de

um plano de combate a uma doença

que põe em risco a vida de todos

Os ministros estavam conscientes que o recado dado pela Corte seria fundamental para o desfecho do plano de imunização nacional a ser implementado em 2021. O que está em jogo com a recusa da vacina, explicou Gilmar Mendes, é a “essencialidade do cumprimento da medida para um plano maior de realização de política pública de combate a uma doença infectocontagiosa que põe em risco a vida de todos”.

No julgamento nesta quinta-feira (18/12), sobraram críticas às manifestações contra a vacina e pesquisas científicas. Alexandre defendeu a importância do STF julgar as ações, apontando que o registro de mortos pela epidemia no Brasil está perto de 200 mil e caracterizando tais discursos como “radicais, ideológicos e obscurantistas”.

A hipocrisia dos discursos, disse, está no fato de essas mesmas pessoas correrem para tomar outra vacina, a de febre amarela, e se submeter “sem qualquer reclamação a revistas pessoais ou scanners em aeroportos e viajar ao exterior e ir a paraísos exóticos”. “Para isso não se importa em se submeter a tomar a obrigatória vacina para entrar no país! Mas, para combater uma pandemia que já matou milhões de pessoas, esses discursos vêm se aflorando”, criticou. 

Defendeu ainda que a preservação da vida “não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas políticas eleitoreiras e, principalmente, não permite ignorância”. 

Primeiro de tudo

Os ministros bateram na tecla de que a questão central do julgamento era o direito à aaúde, em especial a coletiva, que deve prevalecer sobre entendimentos individuais. Em outras palavras: disseram que uma parcela da população que escolhe não ser vacinada está colocando em risco a imunidade coletiva, o que é um problema para prevenir uma epidemia, como a do coronavírus. 

Os relatores, ministro Lewandowski e Barroso, defenderam que o Estado é obrigado a proporcionar a toda a população interessada o acesso à vacina. A obrigatoriedade de vacinar é, assim, constitucional. E o fato de ser compulsória não significa que seja forçada. 

“Há uma certa confusão na cultura popular entre obrigatoriedade e compulsoriedade. Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos para tomar uma vacina. Isso seria uma coisa compulsória”, resumiu o presidente do STF, Luiz Fux.

A matéria, afinal, é urgente, conforme destacou Luiz Edson Fachin. Ele rebateu declarações do governo de que a  Corte teria retirado poderes da União para atuar no combate à doença. “Não se diga que o Supremo definiu que apenas os estados poderiam agir para enfrentar a emergência sanitária. A obrigação é de todos os entes públicos. Nenhuma autoridade e nenhum servidor público poderá se isentar! A Constituição não autoriza o poder público a cruzar os braços”, afirmou. 

Da mesma forma foi a linha de entendimento das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. A primeira afirmou que a Constituição não garante liberdade “a uma pessoa para ela ser soberanamente egoísta”. Vice-presidente da corte, Rosa apontou que “quando legitimamente justificada por uma necessidade de saúde pública, a obrigatoriedade da vacinação sobrepõe-se à objeção do indivíduo”.

Os ministros concordaram com que as limitações poderão ser implementadas tanto pela União como pelos estados e municípios. Entre as medidas indiretas está a restrição a certas atividades ou à presença em determinados lugares. 

Quase unânime

O placar foi de 10 a 1. Vencido, Nunes Marques entendeu que a obrigação em vacinar é “medida extrema”, que se aplicaria apenas em “situação grave, cientificamente justificada e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”. Como exemplo, citou o caso de uma campanha de vacinação que não atinja a proporção para garantir a “imunidade de rebanho”. 

O caminho alterativo sugerido por ele previa a possibilidade da vacinação obrigatória ser sancionada por medidas indiretas, como a imposição de multas.

Nunes Marques falou ainda que não há prova de que a União impediu a compra de vacinas ou que pretenda, num primeiro momento, usar da competência para instituir vacinação compulsória.

De acordo com o ministro, o presidente da República é agente político e tem direito de expressar opiniões “pelos meios que considerar apropriado, inclusive para influenciar a opinião pública em favor das teses que defende”. Isso faz parte da liberdade de expressão e do jogo político, disse. 

A ressalva feita pelo novo ministro da Corte é categórica: as manifestações do presidente, para ele, não podem ser consideradas atos administrativos e não vinculam administrativamente a União. “Eventual fala do presidente para meios de comunicação ou em perfil das redes, se bem que possa expressar manifestação política que tem natural peso simbólico, não é ato administrativo e não é expressão de vontade da União. Apenas por meios formais, decretos, resoluções e atos administrativos em geral é que a União se manifesta”, afirmou.

A reação de Bolsonaro ao julgamento foi dizer que a decisão do STF pode ter sido “inócua” porque, segundo ele, não há como conseguir a vacina até o final do ano. “Então não vai ter medida restritiva nenhuma”, assumiu o presidente, em sua já tradicional live na noite de quinta-feira (17/12).

Guerra pela compra das vacinas

Enquanto os ministros continuavam o julgamento no segundo dia de sessão para discutir o tema, o ministro Ricardo Lewandowski deu uma liminar em outro caso e liberou a compra das vacinas por estados e municípios sem aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

O plano do governo foi apresentado na última semana pela União. As duas ações que tratam da compra da vacina foram retiradas da pauta para que Lewandowski analise os documentos. 

A chegada da vacina ao Brasil é prevista para janeiro, mas a imunização da população inicialmente começaria somente depois que a Anvisa fizesse o registro, mesmo que o imunizante já tivesse sido aprovado por autoridades sanitárias internacionais. Contra a obrigação de aval da agência brasileira foram ajuizadas pelo governador do Maranhão e pelo Conselho Federal da OAB.

Com o adiamento da pauta, a OAB procurou apressar uma resposta da Corte e pediu para o relator autorizar liminarmente a compra de vacinas, o que foi parcialmente acolhido agora. 

Lewandowski definiu duas condicionantes para a compra e distribuição com registro internacional: caso a Anvisa não expeça autorização em até 72 horas após o recebimento do pedido de registro de vacina contra a Covid-19 e no caso de descumprimento do plano nacional de vacinação contra a doença.

 “Na hipótese de que este [plano] não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, [estados e municípios] poderão dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham, previamente aprovadas pela Anvisa”.

As liminares deverão ser remetidas para referendo do Plenário, mas, com a chegada do recesso forense, a confirmação ficará para 2021. Vale lembrar que demandas urgentes serão decididas por Fux — mas apenas na primeira quinzena. O comando do STF será exercido pela vice-presidente, ministra Rosa Weber, de 18 a 29 de janeiro.

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Judiciário firma parceria com Oxford para fortalecer pesquisas

Pixabay/alfcermed

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux, assinou nesta quinta-feira (17/12) acordo de cooperação internacional com a Universidade de Oxford, na Inglaterra, para que sejam feitas pesquisas acadêmicas relacionadas ao arranjo de cortes constitucionais, com destaque ao Supremo Tribunal Federal, direitos humanos e governança democrática. A parceria prevê intercâmbios de autoridades e de pesquisadores para participação em cursos, pesquisas, publicações e eventos.

“Pretendemos alinhar os eixos da gestão do ministro Fux, que são direitos humanos, meio ambiente, combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e a vocação constitucional do STF, com a expertise de Oxford em termos de pesquisas jurídicas, organização de eventos, intercâmbio de dados e alunos, de forma que possamos enriquecer a preparação dos juízes para melhor tratamento das demandas judiciais”, explica o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Lívio Gomes.

O CNJ e o STF irão promover, por meio de editais, a seleção dos pesquisadores que vão participar da cooperação. Entre os critérios, está a excelência acadêmica e área de atuação pública. “O acordo é importante, pois permite que a comunidade acadêmica no Reino Unido possa estudar e entender o STF, que, por sua vez, terá acesso às pesquisas científicas que estão sendo realizadas em Oxford a respeito do Judiciário brasileiro”, explica a diretora do Centro de Estudos sobre o Brasil da universidade inglesa, Andreza Aruska de Sousa Santos.

Para o secretário-geral da Presidência, Pedro Felipe de Oliveira, a iniciativa é mais um passo rumo ao estreitamento de laços do Poder Judiciário brasileiro com renomados polos de produção do conhecimento em nível global. “A prioridade dada pela Suprema Corte aos casos relacionados à Covid-19 despertou interesse da comunidade internacional, que deseja entender como os juízes brasileiros têm decidido as controvérsias da pandemia”, diz. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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Greenfield deve atuar só com lesão a fundos de pensão, diz Tres

O procurador da República Celso Tres, coordenador da greenfield, sugeriu que sejam redistribuídos todos os feitos que não possuem relação com lesões diretas e imediatas aos fundos de pensão. A medida busca dar uma solução ao acúmulo de processos que ocorreu no decorrer dos anos e ao esvaziamento da operação. 

Medidas visam solucionar acúmulo de feitos

 Antônio Carreta/TJSP

Em ofício obtido pela ConJur, enviado à cúpula do Ministério Público Federal, Tres narra que atualmente apenas sete pessoas, incluindo ele, fazem parte da força-tarefa da greenfield. O baixo número de membros, aliado à grande quantidade de processos, estaria impossibilitando o andamento dos casos. 

“Fosse eu o exmo. PGR Aras simplesmente teria dissolvido a FT [força-tarefa], determinando a distribuição total entre os membros(a) da PR-DF [Procuradoria da República do Distrito Federal], sujeitando o procurador natural e chefia da PR-DF à Corregedoria em razão do abandono”, afirma. 

Tres também destaca que, no caso da greenfield, a “criatura engoliu o criador”. “Mercê das melhores intenções, ampliou-se em demasia o objeto. Hoje, uma das razões da rejeição da PR-DF é, precisamente, o fato de que não eram atribuição originária, sendo indevidamente assumidas pela greenfield. Pior dos mundos: trabalho hercúleo e magnífico agora sendo tocado a contragosto pelos membros(a) da PR-DF. Hoje, caso ajuizemos qualquer ação (penal, improbidade) seremos apedrejados por quem caiba levá-las adiante.”

O procurador sugere três soluções para resolver o problema. O primeiro leva em conta o fato de que boa parte dos feitos acumulados pela greenfield não se relacionam com sua proposta original, que é a de investigar desvios em fundos de pensão.

“A primeira providência é cirurgia radical, retirando, declinando à PR-DF, tudo que não seja lesão direta e imediata aos fundos de pensão (Funcef, Petros, Previ, Serpro)”, diz. 

A segunda providência é criar uma “linha de produção” de acordos de não persecução penal/improbidade (ANPP-I). Por fim, afirma que todas as investigações, incluindo as de improbidade, deveriam ser enviada à Polícia Federal. 

Os acordos de não persecução teriam “como foco central a reparação do dano aos fundos (repondo prejuízo dos investimentos temerários e ruinosos), complementado por prestação pecuniária assistencial (entidades hoje barbaramente necessitadas, diga-se, as sérias, tradicionais, longevas, de práticas concretas, nunca as ‘greenfield’, apenas papel e propaganda) e prestação de serviços à comunidade”. 

“Urge tirar os fundos da zona de conforto. Não basta colaborar com a investigação. Isto é o básico. Quem não contribuir, além da responsabilização respectiva, deve ser objeto de nota pública do MPF aos aposentados e pensionistas, apontando a defecção”, prossegue.

Celso Tres assumiu a coordenação da greenfield em novembro deste ano, depois que Anselmo Lopes deixou o posto. Ele foi o único a manifestar interesse em chefiar a operação.

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TSE discute se PF poderá abrir inquérito de ofício por crime eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral tem em discussão uma proposta de resolução para permitir que a Polícia Federal abra inquérito de ofício para apurar crimes eleitorais. A minuta foi levada aos integrantes da corte pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, na sessão desta sexta-feira (18/12) e agora está com vista do ministro Luiz Edson Fachin.

Na seara eleitoral, PF depende de requisição do MP ou ordem judicial para abrir inquérito

Divulgação

A intenção é atualizar o que dispõe a Resolução 23.396/2013, cujo artigo 8º prevê que o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público Eleitoral ou determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante.

Essa norma, incluída no texto em 2014, levou a pedidos por parte da Polícia Federal para alteração. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o objetivo é estender à Justiça Eleitoral a disciplina do Código de Processo Penal, que no artigo 5º diz que, nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício.

“Não me parece que seja possível limitar a atuação da Polícia Federal quanto ao início da investigação. Se ela prosseguirá, se virará ação penal após denúncia do Ministério Público e recebimento pelo Judiciário, aí estaremos no procedimento normal. O que se propõe aqui é simplesmente garantir maior eficiência na investigação”, disse o ministro Alexandre.

Ele ainda destacou que a nova resolução não afastaria de maneira alguma o controle externo da atividade policial por parte do Ministério Público, bem como o controle jurisdicional. “O que me parece sem sentido é impedir que Polícia Federal possa, constatando uma infração ou a necessidade de investigação, ela própria instaurar o inquérito policial”, concluiu.

Instrução 95.826

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Complexo viário de Franca homenageia Wiliam Wanderley Jorge

O complexo viário de Franca (SP), que será inaugurado no próximo dia 22/12, receberá o nome do jurista Wiliam Wanderley Jorge.

William Wanderley Jorge foi procurador de Justiça e professor Reprodução

Ele foi procurador de Justiça, professor de Direito e autor de obras como “Curso de Direito Penal” e “Curso de Direito Penal Tributário”.

Nascido em 1941, ingressou na Promotoria Pública em 1962 e se aposentou em 1995. Atuou como procurador de Justiça na capital paulista e também no Órgão Especial do Ministério Público.

William também lecionou Direito Penal na Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp) e na Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), além de ter sido diretor da Faculdade de Direito de Franca. Morreu em 2014.

Dois dos cinco filhos do jurista são promotores de Justiça, e os outros três são advogados. Um deles é André Lemos Jorge, diretor da pós-graduação em Direito da Uninove e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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Opinião: STF premia irresponsabilidade em união simultânea

A Suprema Corte brasileira decidiu, na última segunda-feira (14/12), não ser possível o reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas para rateio de pensão por morte, benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Não é a primeira vez que o Supremo analisa o tema. Em 27 de março de 2009, da mesma forma concluiu que essas famílias, formadas simultaneamente a outra família, não podem ser reconhecidas pelo Estado, com o voto divergente do então ministro Ayres Brito. Com tais decisões, é como se dissesse: “Essas famílias existem, mas não se pode dizer que existem. Afinal, elas afrontam a moral e os bons costumes. Não podem ser reconhecidas e qualquer direito que se dê a elas, deve ser no campo do Direito obrigacional, e não no âmbito do Direito de Família, ou seja, devem ser vistas como concubinato e estão condenadas ao limbo jurídico”.

Assim, um homem que tenha constituído uma família simultânea nenhuma responsabilidade terá com ela. Endossando uma lógica moralista, o STF continuou preferindo fazer de conta que essas famílias não existem, tirando a responsabilidade de quem, adulto e por livre e espontânea vontade, constitui uma união simultânea a outra, pois nenhuma responsabilidade ele terá com esta segunda família. Ouso dizer que atualmente as famílias multiespécies — aquelas formadas por humanos e animais de estimação — têm conquistado mais direitos e reconhecimento do que as simultâneas. Estas, assim como as poliamorosas, não “cabem” à mesa na ceia de Natal.

Julgamentos como esse acabam sendo muito mais morais do que jurídicos. Sabemos que os julgadores são imparciais, mas não são neutros. E, nessa não neutralidade, entra toda a concepção moral particular de cada julgador. É aí que se misturam ética e moral, Direito e religião, proporcionando injustiças e exclusões de pessoas e categorias do laço social.

Não vai longe o tempo em que os filhos havidos fora do casamento não podiam ser reconhecidos. Até a Constituição de 1988, eram considerados ilegítimos e não podiam nem ser registrados em nome do pai. O que vemos é a lógica perversa, em nome de uma suposta preservação das famílias, que perpetua injustiças.

Novas estruturas conjugais e parentais estão em curso. O Direito não pode impedir isso. O Estado não consegue aprisionar o desejo. E, enquanto houver desejo sobre a face da terra, pessoas vão constituir famílias simultâneas. E elas são milhares em todo Brasil.

Constituir uma família simultânea nada tem a ver com ter uma “amante”, como se propaga erroneamente. Amante não tem direito a nada, a não ser aos prazeres que dá e recebe. Por fim, esse julgamento revela o quanto o Estado ainda não é laico, e como a moral que conduz tais decisões pode ser perigosa e excludente. A Constituição da República diz em seu artigo 226 que todos os filhos e famílias são legítimos. No entanto, o STF continua ilegitimando determinadas formas de família. Até quando?