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Empresa de telemarketing é condenada por punir operadora por apresentar atestado médico

Os atestados tinham impacto nas avaliações e resultavam na perda de benefícios.

Detalhe de médico fazendo anotações. Foto: jcom/Freepik

Detalhe de médico fazendo anotações. Foto: jcom/Freepik

30/11/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Tel Centro de Contatos Ltda., de Palmas (TO), ao pagamento de indenização a uma operadora de telemarketing que era penalizada com supressão da folga aos sábados em razão da apresentação de atestado médico. Para o órgão, a conduta do empregador foi além dos limites do seu poder diretivo, pois impede seus empregados de usufruírem seus direitos e expõe a sua saúde.

Atestado médico

Na reclamação trabalhista, a empregada narrou que a apresentação de atestados médicos tinha impacto direto na avaliação dos operadores, e a má avaliação, por sua vez, tinha como consequência advertências e perda das folgas-prêmio aos sábados. Segundo ela, em períodos de campanha, era advertida de que a apresentação de atestados acarretaria a perda da folga aos sábados de todo o mês.

A empresa, em sua defesa, negou o relato da empregada e sustentou que não havia perseguição nem prejuízo aos empregados que apresentassem atestados.

Prática corriqueira

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) indeferiu o pedido de indenização, por entender que a supressão de folga-prêmio não extrapola o poder diretivo da empresa. No mesmo sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) concluiu que, embora fosse prática corriqueira, a medida, por si só, não gera dano moral a ser indenizado.

Limite do poder diretivo

O relator do recurso de revista da atendente, ministro Agra Belmonte, explicou que, segundo a jurisprudência do TST, o dano moral, nessa circunstância, decorre da natureza da situação vivenciada, não havendo necessidade de prova cabal do abalo sofrido pelo empregado. Na sua avaliação, a conduta da empresa de utilizar os atestados médicos apresentados pelos empregados para comprometer as suas avaliações e, com isso, puni-los com a supressão de folgas vai além dos limites do seu poder diretivo, ao impedir que eles usufruam seus direitos e expor a sua saúde.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.

(VC/CF)

Processo: RR-4648-48.2017.5.10.0802

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Mantida indenização a bancário que não foi convidado para festa de homenagem a veteranos

Ele se sentiu discriminado porque, após 30 anos na empresa, esperava ir à festa e receber prêmios.

Balões de festa

Balões de festa

30/11/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado do Itaú Unibanco S.A. que pretendia aumentar o valor da indenização por não ter sido convidado para a cerimônia de premiação dos profissionais com 30 anos de casa. Por maioria de votos, o colegiado considerou adequado o valor de R$ 5 mil fixado na instância regional. 

Premiação

Desde 1982 no Itaú, onde foi escriturário, caixa e encarregado, o bancário tinha expectativa de participar da festa de homenagem e jantar, que faz parte do programa “Orgulho de Pertencer”, desenvolvido pelo banco. Segundo ele, além da festa, os homenageados recebiam um relógio, um pingente e determinado valor em ações do Itaú Unibanco. 

Em 2012, colegas que trabalhavam na região de Cascavel (PR) foram convidados assim que completaram os 30 anos de serviço, a participarem da cerimônia oficial, mas ele não, apesar de preencher o requisito de tempo. De acordo com uma testemunha, todos os empregados queriam ir à festa, e o homenageado recebia as despesas de deslocamento e hospedagem para si e para o cônjuge. 

Em audiência, o representante da empresa informou que a festa era realizada pela Fundação Itaú Clube, uma das empresas do grupo econômico, mas não todos os anos. Afirmou, ainda, que os convites ficavam a critério da fundação e que o autor da ação realmente não fora convidado para a festa.

Escolha aleatória não comprovada

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao manter a sentença que julgara procedente os pedidos de reparação de danos materiais e morais, ressaltou que as provas existentes no processo não indicavam que alguns eram escolhidos de forma totalmente aleatória para representar os demais. Concluiu, assim, que houve discriminação em relação ao trabalhador. Porém, em relação ao valor, o TRT reduziu a condenação de R$ 12,5 mil para R$ 5 mil.

Equilíbrio 

Conforme a relatora do recurso de revista do bancário, ministra Dora Maria da Costa, considerando a situação explicitada pelo Tribunal Regional, cujo dano decorre da discriminação vivenciada e comprovada pelo empregado, o valor da indenização foi adequado, observando a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade’.

Ficou vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes.

(LT/CF)

Processo: RRAg-1097-43.2017.5.09.0655

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tribunal Superior do Trabalho
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Corregedoria inicia correição ordinária no TRT-2 (SP) nesta segunda (29/11)

As correições são realizadas a cada dois anos nos 24 TRTs e tem o objetivo de fiscalizar, disciplinar e orientar as atividades judiciais.

Mosaico com os participantes da correição.

Mosaico com os participantes da correição.

29/11/2021 – A correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), sob a coordenação do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, começou nesta segunda-feira (29/11). As atividades correicionais serão realizadas, na modalidade telepresencial, pela plataforma Zoom, até sexta-feira, 2 de dezembro.

As correições são realizadas a cada dois anos nos 24 TRTs e tem o objetivo de fiscalizar, disciplinar e orientar as atividades judiciais nos tribunais regionais do trabalho, tanto das atividades-fim, quanto das atividades-meio, da estrutura, quadro de pessoal e diversos outros itens.

Primeiro dia

Na manhã desta segunda, o corregedor-geral e sua equipe participaram da reunião de abertura da correição ordinária com o presidente do TRT-2, desembargador Luiz Antonio Vidigal, e diretores de diferentes áreas administrativas e judiciais envolvidas na correição. No discurso de abertura, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga falou sobre o momento único que estamos vivendo, destacando a atuação da Justiça do Trabalho na prestação dos serviços de forma remota. 

“O fato de termos os processos tramitando eletronicamente, por meio do PJe, certamente fez a grande diferença. Além disso, pudemos contar com todos os servidores dos tribunais do Brasil, especialmente do TRT-2, realizando as atividades com zelo, dedicação e respeito, a fim de atender a necessidade da população”, afirmou o ministro.

O ministro também se reuniu com  o corpo diretivo do TRT-2 e demais desembargadores do tribunal. O presidente do TRT-2, desembargador Luiz Antonio Vidigal, deu as boas-vindas ao ministro-corregedor e seus assessores: “É um prazer recebê-los aqui. Podem ter certeza de que toda colaboração necessária vai ser feita pelo nosso Tribunal e todos os servidores”.

Agenda

Nos próximos dias, estão previstas reuniões com equipes do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e Escola Judicial (Cejusc), além de encontros com interessados que fizeram inscrições previas. O objetivo é receber reclamações e sugestões de aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho.

A sessão de encerramento da correição será realizada na sexta-feira (3/11), a partir das 10h, com transmissão ao vivo pelo canal do TRT-2 no YouTube

Com informações do TRT da 2ª Região (SP)

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TST homenageia ministro Alberto Bresciani

Ele anunciou, na semana passada, o pedido de aposentadoria.

Tela da sessão do Tribunal Pleno

Tela da sessão do Tribunal Pleno

29/1/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, prestou, nesta segunda-feira (29), homenagem ao ministro Alberto Bresciani, que, na semana passada, anunciou seu pedido de aposentadoria. “Além de magistrado competente, ético e justo, o ministro Bresciani é um literato de grande talento, que tem oferecido ao mundo da poesia obras completas, densas, cheias de sensibilidade e filosoficamente expressivas”, afirmou a ministra, na abertura da sessão do Tribunal Pleno.

Segundo a presidente do TST, a trajetória do ministro no TST, na magistratura de primeiro e segundo grau e, anteriormente, como advogado e procurador foi marcada por “um verdadeiro exemplo de integridade, sensibilidade, ponderação, força e caráter”. “É motivo de honra ter dividido a jurisdição do Tribunal Superior do Trabalho com um colega de seu quilate”, ressaltou.

Em sua homenagem, a ministra mencionou um poema de Alberto Bresciani, “Harmonização”, e lembrou que o tempo e a magistratura, em especial sua vivência no TST, foi uma escola para encorajar novos voos. “Sua incursão na literatura durante esses anos é um reflexo dessa escola da magistratura e da vida”, disse. “Seus poemas são a expressão viva de um raciocínio crítico, aguçado e questionador, que oferece a seus leitores e admiradores encorajamento para novos voos”.

Liderança

O ministro Mauricio Godinho Delgado, colega do ministro Bresciani na Terceira Turma por quase dez anos, enfatizou a grande liderança do colega. “Além de ser uma pessoa e um magistrado extraordinário, admirado pela comunidade jurídica, ele se mostrou um líder inexcedível”, assinalou. 

A ministra Delaíde Miranda Arantes e os ministros Emmanoel Pereira, Amaury Rodrigues Pinto Júnior, Douglas Rodrigues, Aloysio Corrêa da Veiga, Agra Belmonte, também se manifestaram. Eles destacaram os muitos talentos de Bresciani e seu papel de referência para advogados e colegas. O procurador-geral do Trabalho, Fábio Leal Cardoso se associou às homenagens.

Convivência

Para o homenageado, a convivência com os colegas nos 16 anos vividos no TST como ministro, somado a quatro como convocado, têm sido uma honra. “Tenho testemunhado o caráter e a dedicação à Justiça do Trabalho, a cultura, o desejo do aprendizado e a atenção a cada processo que é característica de cada um”, afirmou, ao agradecer as manifestações.  

(CF)

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TST e UnB firmam acordo de cooperação para desenvolvimento de ferramentas de inteligência artificial

Pesquisa prevê a implementação de novas funcionalidades para o sistema Bem-te-vi

Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

29/11/21 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Universidade de Brasília (UnB) assinaram, na última sexta-feira (26), acordo de cooperação mútua para pesquisa e desenvolvimento de novas soluções de inteligência artificial que serão implementadas no sistema Bem-te-vi. As ferramentas destinam-se ao agrupamento de processos e ao melhor refinamento da pesquisa de jurisprudência.

Para a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, a iniciativa reforça o compromisso do Tribunal em investir em tecnologias que visam aprimorar a prestação jurisdicional. “A Justiça do Trabalho está, permanentemente, investindo em ferramentas digitais para o desenvolvimento de sistemas que atendam às demandas recebidas, garantindo mais eficiência no atendimento às partes e à sociedade”, destaca.

A ministra afirma que o acordo trará mais eficiência e rapidez nas decisões do TST. “Essa parceria firmada com a Universidade de Brasília vai otimizar o tempo de trabalho dos nossos servidores e aumentar a celeridade nos julgamentos”.

O acordo de cooperação terá vigência até fevereiro de 2024. As pesquisas serão desenvolvidas pelo Laboratório de Inteligência Artificial da UnB (Ailab) e contarão com o apoio do grupo de pesquisa em Direito, Racionalidade e Inteligência Artificial da Faculdade de Direito (DR.IA.UnB).

Plano de Trabalho

O plano de trabalho, fundamentado no Decreto 10.426/2020, tem por escopo o processamento de linguagem natural, que será aplicada ao sistema Bem-te-Vi para análises de processos jurídicos do Tribunal Superior do Trabalho.

Entre as melhorias esperadas, estão a otimização das rotinas administrativas e judiciais dos servidores que desempenham atividades de análise processual, o aumento da capacidade de processamento do volume de demandas, permitindo uma tramitação mais célere dos processos e uma efetiva redução da taxa de congestionamento dos processos judiciais.

Segundo o ministro Agra Belmonte, coordenador do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI), o termo de execução descentralizada proporcionará ganhos significativos, tanto em inovação como no aprimoramento da solução. “Destaco como resultados esperados o desenvolvimento de módulo de registro de feedbacks dos usuários, soluções para complementar o Bem-te-vi no que se refere às funcionalidades de agrupamento de processos e levantamento de jurisprudência, bem como a implantação da plataforma de Long Life Machine Learning (LLML), que permitirá um ciclo de vida longo aos modelos de IA implantados”, explica.

Bem-te-vi

O programa Bem-te-vi consolidou-se, ao longo dos últimos três anos, como uma ferramenta eficiente e estratégica no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  

Lançado em 2018 pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa (Cestp), em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setin), o Bem-te-vi utiliza tecnologias de big data e inteligência artificial para fazer o gerenciamento de processos judiciais que chegam aos gabinetes, otimizando toda uma rotina de trabalho.

(AM/RT)

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Ministro Vieira de Mello Filho e desembargadora Morgana Richa serão sabatinados pelo Senado na terça-feira (30)

Ele foi indicado para o CNJ, e ela para vaga de ministra do TST.

Senado Federal

Senado Federal

29/11/21 – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal realiza, na terça-feira (30), às 14h, a sabatina da desembargadora Morgana de Almeida Richa, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), indicada para exercer o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente do falecimento do ministro Walmir Oliveira da Costa.

Às 17h, a CCJ fará a sabatina do vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, indicado para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na vaga destinada ao TST. No mesmo horário, serão sabatinados a desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, do TRT da 2ª Região (SP), e o juiz do trabalho Roberto da Silva Fragale Filho, do TRT da 1ª Região (RJ), também indicados para compor o CNJ.

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Cessão de espaço a restaurante não implica responsabilidade de clube por créditos de garçom

O contrato tem natureza mercantil, e não de prestação de serviços.

Vista de interior de clube. Foto: Clube de Aeronáutica/RJ

Vista de interior de clube. Foto: Clube de Aeronáutica/RJ

29/11/21 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária imputada ao Clube de Aeronáutica pelos créditos trabalhistas devidos a um garçom contratado pela empresa Sabor e Festa Restaurante, instalada no espaço físico do clube, no centro do Rio de Janeiro (RJ).  Conforme a decisão, não se trata de terceirização, situação em que o clube seria responsabilizado pelo pagamento dos valores devidos.

Na ação, o trabalhador disse que fora contratado pelo restaurante em 2010 para trabalhar nas dependências do clube , alegando que ambos deviam ser condenados a pagar todas as parcelas relativas ao seu contrato de trabalho, extinto em 2017. 

Prestação de serviços

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) consideraram que o garçom fora contratado em favor do Clube de Aeronáutica por meio de contrato de prestação de serviços celebrado com a Sabor e Festa. Para o TRT, o clube, como tomador de serviços, deveria ser responsabilizado subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas, por ter sido beneficiário direto da energia produtiva despendida pelo trabalhador. 

Contrato mercantil

Segundo o relator do recurso de revista do clube, ministro Cláudio Brandão, apesar da conclusão do TRT, o contrato celebrado entre a entidade e o restaurante tem natureza eminentemente mercantil, do tipo economato, consistente na cessão de espaço físico a um terceiro, para que este desenvolva sua atividade empresarial. “O fornecimento de alimentação em benefício dos sócios do Clube de Aeronáutica não representa, por si, ingerência suficiente a descaracterizar o contrato de economato”, ressaltou. Nessas circunstâncias, não há elementos que permitam concluir que o clube tenha atuado como tomador de serviços. 

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-100440-87.2017.5.01.0023

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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Tribunal Superior do Trabalho
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secom@tst.jus.br

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TST anula decisão que arbitrou aleatoriamente número de horas extras de eletricitário

Embora tivesse o ônus de fazê-lo, a empresa não juntou os controles de ponto do trabalhador. 

Relógio de ponto

Relógio de ponto

29/11/21 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou parcialmente decisão em que foram deferidas duas horas extras a um eletricitário da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) que sustentava ter trabalhado quatro horas a mais do que sua jornada. Para o colegiado, quando a empresa não se desincumbe do ônus de provar a jornada que alega, o julgador não pode arbitrar, sem dado objetivo ou razão que o justifique, o número de horas extras realizadas pelo empregado.

Jornada exacerbada

Na reclamação trabalhista originária, o eletricitário, contratado como assistente técnico, disse que trabalhava em jornadas de 12 horas e pedia o pagamento da diferença das horas extras não quitadas. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deferiu apenas duas horas extras por dia, por entenderem que, embora a CEEE-D não tenha juntado aos autos os controles de frequência, a jornada alegada seria “exacerbada” e “em descompasso com a realidade”.

Juízo subjetivo

Após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), o empregado ajuizou ação rescisória. Segundo ele, o TRT deixara de considerar verdadeira a jornada alegada por ele “a partir de um juízo puramente particular e subjetivo de razoabilidade”, sem respaldo nos autos, transferindo para ele parte do ônus probatório que deveria ser atribuído, integralmente, à empresa.

O TRT, contudo, julgou improcedente a rescisória, levando o eletricitário a recorrer ao TST.

Ônus da prova

De acordo com o artigo 818, inciso II, da CLT, é da empresa o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do empregado. Por sua vez, a Súmula 338 do TST estabelece que o empregador que conta com mais de dez empregados tem o dever de registrar a jornada de trabalho, e a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo empregado. Essa presunção pode ser superada por prova em contrário. 

Decisão motivada

O relator do recurso ordinário, ministro Douglas Alencar, assinalou que a ordem jurídica assegura ampla liberdade aos órgãos judiciários para o exame e a valoração das provas apresentadas. Porém, essa atividade não pode ser realizada de forma arbitrária ou voluntariosa, sobretudo no Estado Democrático de Direito, em que as decisões judiciais têm de ser necessariamente motivadas. 

Segundo o ministro, o arbitramento das horas extras com base apenas no fato de a jornada de 12 horas diárias parecer excessiva ao órgão julgador, sem qualquer outro dado objetivo ou razão adicional que justificasse a conclusão, caracteriza, “sem dúvida”, afronta à lei.

Além disso, ao refutar a jornada informada na inicial e negar os efeitos jurídico-processuais da omissão da empresa quanto à exibição dos controles de ponto, o TRT acabou por considerar, ainda que de forma implícita, que o ônus da prova caberia ao empregado.
 
A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: ROT-22802-58.2020.5.04.0000

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Aeronautas aceitam proposta do TST e suspendem greve anunciada para esta segunda-feira (29)

A proposta, que prevê reajuste salarial de 75% do INPC, foi apresentada pelo ministro Agra Belmonte.

28/11/21 – O Sindicato Nacional dos Aeroviários aceitou, neste sábado (27), a proposta apresentada pelo ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, e cancelaram a greve da categoria, que abrange pilotos e comissários, anunciada para a segunda-feira (29). 

Na sexta-feira (26), o ministro Agra Belmonte, relator do dissídio coletivo, realizou uma audiência de conciliação com o SNA e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA). A proposta apresentada por ele prevê o reajuste imediato de 75% do INPC dos últimos 12 meses sobre a parte fixa e variável do salário e de 100% do INPC dos últimos 12 meses sobre as diárias de alimentação nacionais e vale- alimentação. O ministro propôs, ainda, a renovação integral das cláusulas sociais da convenção coletiva de trabalho da aviação regular.

A proposta foi aceita pelas empresas e submetida à categoria por meio de votação online, encerrada na tarde de sábado, que, segundo o SNA, contou com a participação de 6.956 aeronautas.

(CF)

Processo: DC-1001520-21.2021.5.00.0000
 

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OAB realiza Encontro Nacional das Comissões de Igualdade Racial

A OAB Nacional, por meio de sua Comissão Nacional de Promoção da Igualdade, promoveu nesta sexta-feira (26), o Encontro Nacional das Comissões de Igualdade Racial da OAB. O evento ocorreu em plataforma digital e foi transmitido na íntegra e ao vivo no canal oficial da OAB Nacional no Youtube.

Ao longo do dia, com a participação de diversas lideranças do sistema OAB, foram realizadas 4 mesas de debate com os temas: Princípio da equidade na perspectiva racial e a constitucionalidade das cotas no sistema OAB; Importância do censo como política afirmativa (regulamento geral da OAB art. 24 e 24 -A e Provimento 95/2007); Relações étnico-raciais na formação das carreiras jurídicas; e Formas efetivas de promoção da diversidade e enfrentamento do racismo estrutural institucional.

A presidenta da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade, Silvia Nascimento Cerqueira, falou a respeito dos flagelos da pandemia que resultaram em morte, desemprego, fome e pobreza e como isso afetou diretamente a advocacia. Ela fez uma homenagem simbólica à memória das vítimas da pandemia com um minuto de silêncio. Silvia lembrou ainda de conquistas recentes da advocacia na promoção da igualdade, como a aprovação da resolução 5/20, que, entre outros temas, estabelece política de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, nas eleições da OAB.

“Tenho a firme confiança de que a Comissão Nacional de Promoção da Igualdade, durante a gestão 2019/2022, escreveu sua história. Registrou momentos de debates brilhantes que vão inspirar gerações futuras rumo a uma sociedade mais livre de preconceito e opressão. Avançamos e construímos história, mas temos muito ainda a caminhar, porém, estou certa, inauguramos novos tempos na OAB de hoje, que não será, seguramente, mais a mesma”, disse a presidenta da comissão.

Durante o encontro houve o lançamento do livro “Memórias da Comissão de Promoção da Igualdade do Conselho Federal da OAB” e ato em homenagem aos membros da Comissão Nacional e presidentes das comissões seccionais e de subseções. Na abertura do encontro, o Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense, Carlos Alberto de Medeiros, proferiu a palestra magna de abertura “O Sistema de Cotas nas Instituições, sua Aplicabilidade e Eficácia”.