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Corregedoria vai investigar juiz que minimizou Lei Maria da Penha

Ao tomar conhecimento da notícia de que um juiz de uma Vara de Família e Sucessões de São Paulo disse “não estar nem aí” para a Lei Maria da Penha durante uma audiência, o corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafe, determinou a instauração de uma apuração preliminar. 

Tribunal de Justiça de SP, no centro da capital

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Anafe identificou, na conduta do juiz, indícios, em tese, de violações aos deveres funcionais estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79) e do Código de Ética da Magistratura Nacional. 

Assim, “diante da gravidade das condutas, a exigir providências urgentes no sentido especialmente de obter cópia integral da audiência realizada e completa identificação de seus participantes”, Anafe decidiu pela instauração, de ofício, de um expediente de apuração preliminar. 

O corregedor também pediu para anexar aos autos a reportagem que denunciou a conduta do magistrado, junto com as imagens da audiência.

Clique aqui para ler o documento da corregedoria

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Empregado acidentado em local proibido não tem indenização

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pagamento de reparação moral a uma embaladora de frutas que sofreu acidente de trabalho ao ingressar em local proibido. Os desembargadores justificaram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima e, por decorrência, afastaram qualquer responsabilidade da empregadora. A decisão manteve a sentença proferida pela juíza Graciela Maffei, da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (RS).

TRT-4 confirmou decisão de primeiro grau

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Segundo os autos, o piso da fábrica está demarcado com faixas que indicam os locais em que é permitido o trânsito de pedestres. No dia do acidente, a empregada dirigiu-se até uma área de acesso não autorizado a fim de pegar caixas de frutas, quando sofreu a queda. Ela teve o braço ‘‘trancado’’ em uma das aberturas do palete sobre o qual caiu, ocasionando trauma no punho da mão direita. Em face do acidente, a empregadora emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e a funcionária ficou afastada do trabalho por cerca de sete meses, realizando o tratamento médico da lesão.

A juíza Graciela Maffei considerou que os depoimentos das testemunhas ouvidas no processo comprovam a ocorrência de culpa exclusiva da empregada. Nesse sentido, uma das testemunhas relatou: “que no chão tem os perímetros pintados, demarcando as áreas que são para os pedestres; que a reclamante caiu fora da área delimitada para pedestres; e que no local de trabalho da reclamante não tinha paletes e nenhum outro objeto no chão que pudesse acarretar queda”.

Culpa exclusiva da vítima

A julgadora ressaltou que, ante a prova testemunhal, fica evidente a preocupação da empresa em proporcionar um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados, uma vez que possuía o chão do local demarcado com linhas para que os trabalhadores pudessem andar com segurança. Além disso, os empregados recebiam treinamento sobre a forma de evitar acidentes, assim que assumiam os cargos.

Diante deste quadro, a magistrada entendeu que, restando comprovada a culpa exclusiva da vítima, fica afastada a pretensão de responsabilidade civil em face do empregador. Afinal, inexiste nexo causal do evento danoso com o desenvolvimento da atividade da empresa e/ou com a conduta do empregador.

TRT confirma sentença

Inconformada com o teor da sentença, a reclamante recorreu ao TRT-RS. Para o relator do caso na 7ª Turma, juiz convocado Joe Ernando Deszuta, a prova dos autos ampara a tese da ré. Com base no depoimento das testemunhas, o relator apontou que “fica evidente que a reclamante não se sujeitou às normas estabelecidas pela empresa reclamada, em especial ao transitar fora da área de circulação delimitada, assim como realizar tarefa que não fazia parte de suas atribuições, sem qualquer determinação da ré para tanto”.

A Turma entendeu, assim, que não houve qualquer ação ou omissão da empresa para a ocorrência do acidente de trabalho, razão pela qual afastou a responsabilidade civil da empregadora pelo dever de indenizar.

A decisão foi unânime no colegiado. Também participaram do julgamento os desembargadores Emílio Papaléo Zin e Wilson Carvalho Dias. A parte autora não recorreu da decisão. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS).

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Clique aqui para ler o acórdão

0020639-32.2017.5.04.0511

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Detran não pode bloquear prontuário antes de recurso administrativo

Enquanto não preclusa a via administrativa, na qual foi imposta a suspensão do direito de dirigir, é manifestamente ilegal o ato da autoridade de trânsito que bloqueia o prontuário do motorista.

ReproduçãoDetran não pode bloquear prontuário de motorista antes de recurso administrativo

Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Detran desbloqueie a CNH de um motorista para que o documento possa ser renovado.

O motorista impetrou mandado de segurança contra ato administrativo de cassação de sua CNH e de imposição de penalidade por ter violado a suspensão do direito de dirigir anteriormente aplicada. Ele alegou que ainda havia um recurso administrativo pendente de julgamento pelo Detran, quando houve o bloqueio de seu prontuário, o que impedia a renovação da carteira.

Em primeira instância, a segurança foi parcialmente concedida apenas para anular o ato de bloqueio do prontuário, possibilitando a renovação da CNH. O recurso do Detran foi negado, por unanimidade, pelo TJ-SP. Segundo o relator, desembargador Antônio Carlos Malheiros, o direito do impetrante encontra guarida no artigo 24, da Resolução 182/2005, do Contran.

“Verifica-se também que houve infringência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o infrator somente pode ser punido com o esgotamento de todas as vias próprias para a sua defesa, o que in casu não ocorreu”, afirmou.

Processo 1013580-57.2019.8.26.0053

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Nota de repúdio conjunta contra violências de gênero

A Comissão Nacional da Mulher Advogada da Ordem dos
Advogados do Brasil, a Comissão da Mulher Advogada da Seccional de São Paulo, a
Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídica – ABMCJ e a ABMCJ/SP
manifestam seu veemente repúdio aos casos emblemáticos de violências de gênero
cometidos contra três mulheres, nos últimos dias:

1.)          Mariana
Gonzalez, ao comparecer à 2ª DDM para noticiar a grave violência que sofrera da
parte de seu companheiro, preso em flagrante, assiste incrédula, sua liberação.

2.)          a advogada e deputada estadual Isa Penna, durante sessão realizada na ALESP, sofreu
evidente e desrespeitosa prática de 
importunação sexual cometida pelo Deputado Fernando Cury. O vídeo
circulou nos diversos veículos de comunicação.

3.)          Em
audiência em que buscava a garantia e proteção dos seus direitos, J., sofre uma
sequência de absurdas violências cometida pelo Juiz da causa, que debocha da
Lei Maria da Penha e desacredita da vítima e da Legislação e menciona que
“ninguém apanha de graça”. Além disso, no mesmo ato, ofende as advogadas
presentes ao ato processual.

É lamentável que órgãos do sistema de justiça e do Poder
Legislativo possam espelhar e sobretudo naturalizar as violências e opressões
de gênero e, o que é pior, culpabilizar as mulheres por essas ações!

Nos casos citados, que são apenas uma breve amostra do que
cotidianamente ocorre no Brasil, observa-se uma prática sistêmica e sistemática
desse conjunto de violências direcionados por essas instituições às mulheres.

Recentemente no CNJ houve recomendação para que magistrados
e magistradas que atuem em Varas Especializadas de Violência possam realizar
capacitações em gênero como forma de aprimorar suas atuações.

O posicionamento do CNJ acha-se em consonância com a
Recomendação 33 do Comitê CEDAW – Convenção Internacional pela Eliminação de
todas as formas de Discriminação e Violência à Mulher da ONU”:

“Na presente recomendação geral, o Comitê examina as
obrigações dos Estados partes para assegurar que as mulheres tenham acesso à
justiça. Essas obrigações incluem a proteção dos direitos das mulheres contra
todas as formas de discriminação com vistas a empoderá-las como indivíduos e
titulares de direitos. O efetivo acesso à justiça otimiza o potencial
emancipatório e transformador do direito. Na prática, o Comitê observou uma
série de obstáculos e restrições que impedem as mulheres de realizar seu
direito de acesso à justiça, com base na igualdade, incluindo a falta de
proteção jurisdicional efetiva dos Estados partes em relação a todas as dimensões
do acesso à justiça. Esses obstáculos ocorrem em um contexto estrutural de
discriminação e desigualdade, devido a fatores como estereótipos de gênero,
leis discriminatórias, discriminação interseccional ou composta, requisitos,
procedimentos e práticas em matéria probatória, e à falha em sistematicamente
assegurar que os mecanismos judiciais sejam física, econômica, social e
culturalmente acessíveis a todas as mulheres. Todos esses obstáculos constituem
persistentes violações dos direitos humanos das mulheres”, Recomendação Geral
nº 33 sobre o acesso das mulheres à justiça. 

Enquanto tais práticas reiteradas de violências
institucionais na dimensão de gênero não forem reconhecidas como graves
violações aos Direitos Humanos, os sistemas que deveriam garantir a efetiva
proteção aos direitos das mulheres se colocarão como os maiores violadores dos
direitos humanos dessas mulheres.

Não é dado a qualquer pessoa, e especialmente àquelas que
ocupam espaços decisórios de poder, que utilizem seus cargos para banalizar
condutas de violências contra à mulher, que muitas vezes inclusive culminam na
sua revitimização.

Em um país onde desde o início de sua história a violência
contra a mulher foi construída desde sua colonização como algo tolerável e
natural, e alcança níveis epidêmicos, com pessoas sofrendo e morrendo,
diuturnamente com os mais diversos níveis de brutalidade, não se pode
permanecer silente, sob pena de sermos omissos e coniventes com esse cenário.

Diante dos fatos, reafirmamos o compromisso com a busca pela
efetivação dos direitos das mulheres, que, para serem garantidos em sua
plenitude, passa pelo comprometimento ainda maior do Sistema de Justiça, com
atenção especial aos casos em que se tem em um dos polos da demanda uma mulher
vítima de violência de gênero, exatamente por conta de sua especial
vulnerabilidade, o que exige dos(as) operadores(as) jurídicos atitudes de
empatia, de não julgamento e de acolhimento.

O terceiro caso acima mencionado expressa mais um episódio
de violência de gênero dentro do processo, em que, por meio de declarações
descabidas, o magistrado busca, inclusive, inverter a culpa pela violência,
colocando na conta da vítima a responsabilidade pela violência que sofreu. É o
que se observa da seguinte fala: “ele pode ser um figo pobre, mas foi uma
escolha sua e você não tem 12 anos”. Lamentável e inadmissível uma postura como
essa, principalmente porque partiu daquele que tendo o dever legal de proteção
e acolhimento não o fez.

Além dessas falas, ele alega que o autor da violência não o
interessa. E, apesar do histórico de agressão, o juiz insiste que a vítima abra
mão das medidas protetivas de urgência, sugerindo, inclusive, a reconciliação
do casal. Tomar conhecimento que uma legislação considerada pela Organização
das Nações Unidas (ONU), a terceira melhor lei do mundo no combate à violência
doméstica é tratada com deboche desperta ao mesmo tempo reflexão e repúdio.

As estatísticas demonstram que os índices de violência
contra mulheres e o feminicídio vêm aumentando. A contenção desse terrível
fenômeno passa, necessariamente, pelo entendimento de que, ao contrário da fala
do magistrado, nada justifica a violência.

É urgente e necessária a reflexão, a mudança de
comportamentos diante de casos como esses para que a luta de tantas mulheres em
busca de igualdade, de direitos não seja em vão.

Portanto, diante da gravidade dos fatos veiculados,  lamentamos e registramos o enorme pesar em
presenciar essas atitudes,  e em  demonstração a  nossa solidariedade para com as vítimas,  oficiamos, nesse ato, o CNJ,  o TJSP, e sua Corregedoria, bem como
solicitamos apuração pela Comissão de Ética da ALESP, em relação aos atos
praticados contra a advogada e deputada estadual Isa Penna, para que as devidas
providências possam ser adotadas no sentido de que  mudanças estruturais possam acontecer e se
traduzir na efetivo respeito aos direitos de todas as mulheres, para que sejam
reconhecidas e respeitadas na sua humanidade e dignidade !

A LUTA PELA IGUALDADE DE GÊNERO EXIGE CORAGEM!!

Em 18 de dezembro de 2020.

 

Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB

Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP

Comissão da Mulher Advogada da OAB-BA

Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE

Comissão da Mulher Advogada da OAB-DF

Comissão da Mulher Advogada da OAB-ES

Comissão da Mulher Advogada da OAB- MS

Comissão da Mulher Advogada da OAB-PE

Comissão da Mulher Advogada da OAB-PI

Comissão da Mulher Advogada da OAB- SC

Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP

Comissão da Igualdade Racial da OAB-SP            

Comissão da Advocacia Assalariadas da OAB-SP

Comissão de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa da OAB-SP

Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil da
OAB-SP

Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídica

Associação de Mulheres de Carreiras Jurídica – Comissão São
Paulo

 

 

 

               

 

               

 

               

 

 

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Opinião: Insolvência transnacional na nova Lei de Falências

Foi concluída a tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei 4.458/2020, que moderniza a Lei de Falências e Recuperação Judicial, aguardando-se a sanção presidencial para que entre em vigor. Em um ano marcado pelos reveses econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19, a ideia é assegurar às empresas maior agilidade e segurança jurídica nos processos de falência e recuperação judicial. Entre diversas inovações que podem ser destacadas, o projeto de lei permite: 1) a propositura do plano de recuperação judicial pelos credores; 2) a celebração de contratos de financiamento pelo devedor no curso da recuperação judicial; e 3) a ampliação do prazo para parcelamento das dívidas tributárias federais. Particularmente interessante, o extenso Capítulo VI-A endereça a insolvência transnacional, um tema até então ausente da nossa legislação.

Em linhas gerais, a insolvência transnacional se caracteriza quando os ativos do devedor estão localizados em mais de um Estado ou quando alguns dos credores não estão situados no país em que conduzido o processo principal, suscitando potencialmente a atuação concorrente de múltiplas jurisdições.

A primeira inovação trazida no projeto de lei diz respeito ao acesso à jurisdição brasileira. Confere-se ao representante estrangeiro, que é a pessoa ou órgão autorizado no processo estrangeiro a administrar os bens ou as atividades do devedor, legitimidade para postular diretamente ao juiz brasileiro. O propósito é assegurar que os credores estrangeiros gozem dos mesmos direitos e recebam o mesmo tratamento dispensado aos credores nacionais.

Ademais, institui-se a proeminência do juízo brasileiro na condução do processo de insolvência quando o devedor tiver no nosso país o seu centro de interesses principais. Evita-se, assim, que os ativos do devedor sejam dissipados ou fraudulentamente retirados do país. Por outro lado, uma vez reconhecido que o processo estrangeiro é o principal, o projeto de lei determina a automática suspensão do curso de quaisquer processos de execução ou outras medidas individualmente tomadas por credores no Brasil relativas ao patrimônio do devedor. Não obstante, ainda que o processo estrangeiro seja reconhecido como não principal, o juiz brasileiro poderá determinar, a pedido do representante estrangeiro, a ineficácia de transferência, de oneração ou de qualquer forma de disposição de bens do ativo do devedor realizadas sem prévia autorização judicial.

Outro eixo central do projeto de lei consiste na simplificação da cooperação junto a autoridades e representantes estrangeiros, dispensando-se o recurso às tradicionais vias da carta rogatória e auxílio direto em prol de uma comunicação expedita entre as jurisdições afetadas. Essa flexibilização dos meios de cooperação, contudo, deve observar os princípios fundamentais consagrados no ordenamento nacional, como o devido processo legal e a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros.

É preciso pontuar que o projeto de lei não interfere no sistema de homologação de sentenças estrangeiras — inclusive sentenças de falências — perante o Superior Tribunal de Justiça. Afinal, a competência originária constitucionalmente atribuída ao STJ para processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras, sem a qual não produzem efeitos no Brasil, não será relativizada por lei ordinária.

A inspiração do projeto de lei foi a Lei Modelo da Uncitral (United Nations Comission on International Trade Law) sobre insolvência transnacional. Decerto, diversos de seus dispositivos correspondem a uma tradução literal daquele normativo, de modo que o estudo cuidadoso do novo sistema a ser introduzido na Lei de Falências deverá necessariamente utilizar a Lei Modelo como ponto de referência para fins de melhor compreensão e manejo.

Em um mundo altamente interconectado, as fronteiras geográficas não podem servir de obstáculo para a boa administração de processos de insolvência transnacional e tampouco de subterfúgio para o tratamento desigual dos credores. Sob o viés da imprescindibilidade de cooperação entre as jurisdições e a complementaridade de processos de insolvência transnacional, o projeto de lei se propõe a maximizar os ativos do devedor mediante a adoção de um sistema de assistência entre os Judiciários e demais autoridades competentes, com o nítido propósito de proteger os interesses de todos os credores.

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Processo que investiga corrupção em Valinhos faz 1 ano sem resultados

No próximo domingo, dia 20, completa um ano o procedimento administrativo interno aberto pela Prefeitura de Valinhos (SP) para apurar suspeita de corrupção de uma funcionária lotada na Divisão de Vigilância Sanitária do município. O processo é mantido sob sigilo pela administração da cidade, que fica a 90 quilômetros da capital paulista.

Prefeitura Municipal de Valinhos

De acordo com o andamento do processo 24.532/2019, que apura as suspeitas de favorecimento a um empresário local, a conclusão das investigações internas está 240 dias atrasada. Mas a prefeitura não fornece informações sobre o expediente. Não se sabe sequer se foram extraídas cópias para o Ministério Público apurar possíveis crimes de corrupção ativa e passiva.

O procedimento foi aberto a partir de denúncia anônima feita à Ouvidoria do município. Foi entregue na prefeitura um envelope, sem identificação do remetente, que continha cópias de depósitos bancários feitos na conta de uma servidora da cidade, farmacêutica por formação. O depositante, de acordo com os depósitos, seria um empresário que tem negócios da cidade, justamente na área de indústria farmacêutica.

Advogados que tentaram acessar o processo tiveram negado o direito que lhes é garantido pelo Estatuto da Advocacia. O artigo 7º, inciso XV, da Lei 8.906/1994 é clara ao prescrever, no rol de direitos dos advogados, o de “ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais”.

Orientada pela assessoria de imprensa da prefeitura, a ConJur pediu acesso ao processo ao Departamento de Assuntos Internos, mas não obteve acesso, nem retorno.

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Gilmar suspende orientação do TSE sobre efeito suspensivo de recurso

Por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, a nova orientação jurisprudencial firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral em relação ao efeito suspensivo de recurso ajuizado contra pena de inelegibilidade não terá aplicação imediata aos processos referentes às eleições de 2020.

Ministro Gilmar barrou interpretação adotada pelo TSE em novembro

Rosinei Coutinho/SCO/STF

A orientação surgiu de decisão liminar na manhã desta sexta-feira (18/12), no âmbito de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo diretório nacional do Partido Progressista, contra a decisão do TSE referente ao deputado estadual Renato Cozzolino Harb (PP), eleito prefeito de Magé (RJ).

Cozzollino foi cassado por abuso do poder político pelo uso promocional de ações sociais governo do estado, mas ostentadas como por ele efetuadas. A pena de inelegibilidade de oito anos é válida a partir das eleições de 2018. Contra ela, ajuizou recurso e pleiteou o efeito suspensivo em relação à pena.

Em 11 de novembro, o TSE decidiu que o efeito suspensivo só é automático nas exceções elencadas no parágrafo 2º do artigo 257 do Código Eleitoral: se a decisão resulta em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo.

Na ocasião, a corte eleitoral apontou que não houve mudança de jurisprudência, nem reversão de expectativas ou declaração incidental de inconstitucionalidade, mas apenas uma interpretação conjunta com o artigo 26-C da Lei Complementar 64/1990.

Relator no TSE, ministro Salomão deu provimento ao recurso e deferiu registro do candidato após a liminar do STF

Roberto Jayme/ Ascom/TSE

Desta forma, o recurso contra condenação só teria efeito suspensivo em relação à inelegibilidade se houvesse “plausibilidade da pretensão recursal”.

Essa decisão foi definida pelo Partido Progressista na petição da ADPF como “inequívoca viragem jurisprudencial de aplicação imediata”.

Na tarde desta sexta-feira, já ciente da liminar, o TSE julgou novamente a matéria e confirou o efeito suspensivo pleiteado por Cozzollino. Como resultado, não há impedimento ao registro da candidatura dele, que será devidamente diplomado prefeito de Magé em janeiro.

A decisão foi unânime, com referências feitas por alguns ministros à “deferência institucional” devida pelo TSE para com a decisão do ministro Gilmar Mendes.

ADPF 776

Na ADPF, o PP sustenta que a nova orientação jurisprudencial do TSE cria uma nova obrigação processual, em inovação da ordem jurídica. Isso porque até então haveria o efeito suspensivo da decisão condenatória, inclusive a que aplicasse a inelegibilidade.

TSE deu interpretação conjunta às normas do Código Eleitoral e da Lei da Ficha Limpa

Roberto Jayme/Ascom/TSE

Agora, seria necessário cindir os recursos e buscar efeito suspensivo especificamente para a inelegibilidade. “Não há registro na história do TSE de que se tenha exigido que o candidato obtivesse o efeito suspensivo para os efeitos diretos da condenação por órgão colegiado e outro para os efeitos indiretos ou reflexos daquela decisão”, diz a peça.

Para o partido, a eficácia suspensiva plena inerente ao recurso decorre da sua própria natureza ordinária. Assim, pede, no mérito, que o Supremo Tribunal Federal dê interpretação conforme a Constituição ao parágrafo 2º do artigo 257 do Código Penal para reconhecer a atribuição do efeito suspensivo ao recurso ordinário eleitoral interposto contra decisão que resulte em cassação de registro, afastamento do titular, perda de mandato eletivo ou decretação de inelegibilidade.

Clique aqui para ler a petição

ADPF 776

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Cármen manda PGR apurar suposta produção de relatórios da Abin

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (18/12) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) investigue suposta produção de relatórios da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para orientar a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) nas investigações do caso das rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio.

Ministro-chefe do GSI, Augusto Heleno

Palácio do Planalto

Segundo a ministra, “os fatos descritos [por reportagem da revista Época] (…), pelo menos em tese, podem configurar atos penal e administrativamente relevantes (prevaricação, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional, crime de responsabilidade e improbidade administrativa)”. 

O procurador-Geral da República, Augusto Aras, disse na última terça-feira (15/12) que pediu informações à Abin sobre os supostos relatórios feitos para a defesa de Flávio. O PGR afirmou que as suspeitas são graves, mas que ainda não há elementos que justifiquem uma investigação formal.

O ministro-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), general Augusto Heleno, e o diretor da Abin, Alexandre Ramagem, também se pronunciaram na última terça.

Ramagem confirmou apenas que participou de uma reunião com os advogados do filho do presidente, mas que o encontro não gerou nenhum resultado formal ou uso da estrutura pública que justifique a ação judicial.

O general Augusto Heleno sustentou que o STF deve intimar o jornalista Guilherme Amado, da revista Época, para que ele apresente os relatórios mencionados.

Ambos defenderam que a reunião com os advogados de Flávio não é ilegal, já que cabe ao GSI zelar pela segurança do presidente e seus familiares.

Segundo a Época, nos documentos a Abin é especificada a finalidade de “defender FB [Flávio Bolsonaro] no caso Alerj [Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro]”; sugere a substituição dos “postos”, em referência a servidores da Receita Federal; e traça uma “manobra tripla” para tentar conseguir os documentos que a defesa de Flávio espera.

Os relatórios apontam a existência de um suposto esquema criminoso na Receita para fornecer dados de Flávio que embasassem o inquérito da rachadinha (desvio de salários de funcionários do gabinete). A autenticidade e a procedência dos documentos foram confirmadas à Época pela defesa do senador. De acordo com a revista, os relatórios da Abin foram enviados em setembro, por WhatsApp, a Flávio, que os repassou aos seus advogados.

Flávio Bolsonaro foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro como chefe de uma organização criminosa num esquema de rachadinha na época em que era deputado estadual, de 2003 a 2018. A força-tarefa apurou, até agora, que houve um desvio de cerca de R$ 6 milhões no gabinete de Flávio na Alerj.

O agora senador nega todas as acusações, diz ser vítima de perseguição e critica o vazamento das informações do processo, que corre em segredo de Justiça. Os advogados do senador vêm alegando que a Receita acessou ilegalmente os dados dele.

ADI 6.529

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Em audiência, juiz diz que não está “nem aí para Lei Maria da Penha”

Uma audiência virtual para definir a guarda e pensão dos filhos menores de idade de uma família em uma vara de Família de São Paulo acabou viralizando. O caso foi revelado por reportagem do UOL.

No vídeo, o juiz afirma que não costuma levar em consideração a Lei Maria da Penha. “Se tem lei Maria da Penha contra a mãe, eu não tô nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça”.

O magistrado ainda desdenha de medidas protetivas: “Não tô nem aí para medida protetiva e tô com raiva já de quem sabe dela. Eu não tô cuidando de medida protetiva”.

Além do juiz, participavam da audiência um promotor de Justiça e as duas partes do ex-casal envolvido na ação. A ex-mulher é vítima do ex-companheiro em um inquérito de violência doméstica baseado na Lei Maria da Penha. Por duas vezes ela precisou de medida protetiva e teve que ser atendida pela Casa da Mulher Brasileira de São Paulo.

Ao analisar a matéria, o magistrado minimizou a importância lei e chegou a dizer que não via problema nenhum em retirar a guarda da mãe.

“Qualquer coisinha vira lei Maria da Penha. É muito chato também, entende? Depõe muito contra quem…eu já tirei guarda de mãe, e sem o menor constrangimento, que cerceou acesso de pai. Já tirei e posso fazer de novo”, diz o magistrado em outro trecho. Veja algumas das declarações do magistrado. O caso tramita em segredo de Justiça. 

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TJ-RJ revoga decisão que havia ordenado lockdown em Búzios (RJ)

Não cabe ao Poder Judiciário tomar decisões administrativas ou elaborar políticas públicas no lugar do Executivo. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta quinta-feira (17/12), decisão da 2ª Vara de Armação de Búzios (RJ) que havia ordenado o fechamento de praias e hotéis e proibido o trânsito de turistas na cidade.

Praia da Armação, em Búzios (RJ) Masajualves/Wikimedia Commons

“O respeito às diretrizes técnicas busca justamente garantir o princípio da separação de poderes, um dos pilares de sustentação da República. O ônus da política de combate à Covid-19 é do Poder Executivo”, pontuou o desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do colegiado, responsável pela decisão.

O juízo de primeira instância havia constatado que a Prefeitura de Búzios não cumpriu a obrigação, prevista em termo de ajustamento de conduta (TAC), de aumentar o número de leitos de UTI. Mas o magistrado do TJ-RJ observou que a ocupação dos leitos não atingiu 70% até o momento; por isso, a exigência seria descabida.

Além disso, o desembargador lembrou que nenhuma das cláusulas do TAC estipulava revogação do decreto em vigor (Decreto Municipal

1.533/2020) e restabelecimento do anterior (Decreto Municipal 1.366):

“Uma vez comprovado o descumprimento das cláusulas do TAC, incumbe ao magistrado promover as medidas necessárias para compelir o ente público a cumprir o ajuste integralmente, mas não estabelecer quais normas deverão vigorar no município para combate à pandemia”, ressaltou.

Tavares também destacou que as restrições afetariam o plano de retomada da economia da cidade, “causando prejuízos consideráveis a toda sociedade local”. A ordem de suspensão deve vigorar até o trânsito em julgado da decisão de mérito.

Clique aqui para ler a decisão

0089626-30.2020.8.19.0000