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“Controle de convencionalidade no direito do trabalho” é o Tema do Mês da Biblioteca do TST

11/03/22 – O Tema do Mês de março da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho é “Controle de convencionalidade no direito do trabalho”. A Biblioteca oferece mensalmente informação atualizada sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo. Trata-se de uma pequena bibliografia selecionada a partir de assunto previamente escolhido pela Comissão de Documentação do TST. 

As obras selecionadas este mês abordam temas como o controle de convencionalidade das convenções da OIT como meio de impulsionar o trabalho decente, Direitos sociais fundamentais na perspectiva internacional, o caso “Fazenda Brasil Verde” e o conceito de trabalho escravo contemporâneo como forma de combater o racismo estrutural. Há, ainda, links para conteúdos multimídia, como cursos e seminários sobre o tema.

Os artigos disponíveis este mês e o formulário para solicitá-los estão disponíveis neste link.  Em caso de dúvidas, envie um e-mail para a Biblioteca do TST.

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Técnico da Petrobrás anistiado tem contagem de tempo de afastamento reconhecida 

A decisão da 3ª Turma tem fundamento no princípio da isonomia.

Fachada da sede da Petrobras. Foto: Agência Brasil

Fachada da sede da Petrobras. Foto: Agência Brasil

11/03/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um auxiliar técnico da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) à contagem de tempo entre o seu afastamento, durante o governo Fernando Collor, e a sua readmissão, após anistia. Com isso, ele teve reconhecido o direito aos reajustes de salário e às promoções concedidas aos empregados dos mesmos cargos e das mesmas funções que continuaram a trabalhar.

Reforma administrativa

Na reclamação trabalhista, o auxiliar disse que era empregado da Petrobras Comércio Internacional S.A. (Interbras) quando seu cargo foi extinto em decorrência da reforma administrativa do governo Collor, em 1990. Posteriormente, a Justiça reconheceu seu direito à anistia concedida no governo Itamar Franco, que permitiu que os contratos de trabalho originários fossem restaurados. Entretanto, a Petrobras o teria readmitido como se fosse um novo contrato, sem aplicar corretamente a Lei da Anistia (Lei 8.878/1994). Sua pretensão era a reposição das perdas salariais e funcionais. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou o pedido improcedente, com o entendimento de que a Lei da Anistia autorizava o retorno do empregado ao cargo, mas vedava o recebimento de remuneração retroativa. Segundo o TRT, o empregado fora dispensado e readmitido em decorrência de lei e não havia prestado serviço durante o afastamento. Assim, o período não poderia ser contado para efeitos de ajustes salariais ou promoções.

Isonomia

O relator do recurso de revista do anistiado, ministro Mauricio Godinho Delgado, lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o empregado readmitido em razão de anistia tem assegurado, em relação ao período de afastamento, todas as vantagens conferidas indistintamente a todos os empregados da mesma categoria, em decorrência de lei ou de norma coletiva ou interna com repercussão em sua carreira. 

Esse entendimento se fundamenta no princípio da isonomia, a fim de evitar que o empregado, ao retornar ao trabalho, venha a receber remuneração inferior à que teria direito se não tivesse sido indevidamente afastado do emprego. Não se trata, segundo o ministro, de concessão de efeitos financeiros retroativos, mas de mera recomposição salarial. 

Ainda de acordo com o relator, o entendimento do TST exclui as vantagens de caráter personalíssimo, como promoção por merecimento, adicionais por tempo de serviço ou licença-prêmio.

(DA/CF)

Processo: RR-100420-57.2016.5.01.0015

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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Ao vivo – assista ao webinário "PorElas: reflexões para um ambiente de trabalho mais justo”

O evento, aberto ao público, está no ar no canal do TST no YouTube até às 12h45

11/03/22 – O webinário “#PorElas: reflexões para um ambiente de trabalho mais justo” está sendo transmitido ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube. Até as 12h45, mulheres especialistas discutirão os principais desafios enfrentados por elas na luta por espaços profissionais mais igualitários e democráticos. Questões como o papel da Justiça e das empresas no combate e na prevenção dos assédios moral e sexual, a equidade de gênero e o combate a preconceitos serão os principais pontos do evento. Entre as participantes estão a jornalista Basília Rodrigues, da CNN e a antropóloga Mirian Goldenberg. 

Acompanhe: 

 

Confira a programação:

 

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Mesmo sem pedido de reintegração, membro da Cipa de hospital tem direito a estabilidade 

A ausência do pedido não caracteriza renúncia ao direito

Corredor de hospital com recipiente de álcool gel

Corredor de hospital com recipiente de álcool gel

11/03/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sociedade Professor Heitor Carrilho (Hospital Psiquiátrico Professor Severino Lopes), de Natal (RN), ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade provisória a um técnico de enfermagem dispensado quando ainda era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Para o colegiado, o fato de o empregado ter ajuizado a reclamação trabalhista após o fim do período de garantia de emprego e sem pedido de reintegração não caracteriza abuso de direito que impeça o recebimento da indenização.

Reintegração x indenização

Prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea “a”) desde a data da dispensa até o término do período estabilitário (que vai do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato), a indenização substitutiva corresponde aos salários e às demais vantagens legais devidas.

Admitido em julho de 2017, o profissional foi demitido, por justa causa, um ano depois, por supostamente ter fotografado o prontuário de um paciente. Após a reversão da justa causa na Justiça, ele ajuizou nova reclamação, em que pedia a indenização substitutiva, com o argumento de que, por ser membro eleito da Cipa, não poderia ter sido demitido imotivadamente.

“Faltou com a boa-fé”

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Natal, e a sentença foi ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que entendeu que o trabalhador agira com abuso de direito, do ponto de vista processual. O motivo foi que, no mesmo mês da dispensa, ele havia assinado contrato de emprego com outra empresa e, por isso, não havia pedido a reintegração, mas apenas a indenização. 

O TRT considerou, ainda, que a ação fora ajuizada somente três meses após o fim do período estabilitário, o que demonstraria que o técnico teria faltado com a boa-fé perante o Judiciário e, principalmente, diante de seus ex-colegas, pois não buscava o reingresso na empregadora para representá-los na função para a qual fora eleito.

Jurisprudência

O relator do recurso de revista trabalhador, ministro Alexandre Ramos, apontou que, nos termos da Orientação Jurisprudencial (OJ) 399 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, o ajuizamento de ação após o período de garantia de emprego não caracteriza abuso do exercício do direito de ação, que está submetido apenas ao prazo prescricional. Além disso, frisou que o TST entende que a ausência de pedido de reintegração, ou mesmo a recusa do empregado em retornar ao trabalho, não caracterizam, por si só, renúncia ao direito à estabilidade.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-349-89.2020.5.21.0002 

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tribunal Superior do Trabalho
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OAB Nacional celebra dia da Advocacia Previdenciária

Neste dia 10 de março, “Dia do Advogado Previdenciário”, o Conselho Federal da OAB parabeniza todos os advogados e advogadas que militam na Advocacia Previdenciária no Brasil. Os colegas que atuam na área lutam pela execução de direitos sociais previstos na Constituição, garantido a aplicação correta de benefícios essenciais à sobrevivência daqueles que contribuíram ao longo de toda uma vida de trabalho.

A advocacia previdenciária luta também, no dia-a-dia, pela redução das desigualdades sociais no país e pela defesa das normas estipuladas pela Constituição Federal de 1988. Para o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, a Advocacia Previdenciária é indispensável na defesa dos brasileiros.

“Nossos cumprimentos à Advocacia Previdenciária, tão importante e imprescindível na defesa dos direitos dos cidadãos e cidadãs brasileiros, que buscam, através desses profissionais, o direito ao sustento e ao benefício que lhes garante a vida. Fica aqui a nossa homenagem a tantos que estão nas lutas pelas nossas prerrogativas na defesa desses direitos básicos, tão importantes para a cidadania brasileira”, celebra Rafael Horn.

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OAB Nacional atuará no CNMP em caso sobre contratação de escritórios

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) admitiu a entrada da OAB Nacional como assistente em um procedimento administrativo em face do Ministério Público da Bahia (MP-BA), apresentado pela OAB-BA, contra uma recomendação do órgão que sugere a rescisão de acordos e a não contratação de escritórios de advocacia pelo município de Madre de Deus-BA.

Mesmo a prefeitura e os escritórios envolvidos tendo demonstrado a legalidade da contratação, o MP-BA exarou recomendações para que o ente público não fizesse mais a contratação dos serviços advocatícios sem licitação.

No pedido enviado ao CNMP, a OAB Nacional destaca que o tema é de interesse da advocacia e que a Recomendação do MP baiano contraria normas e leis que estabelecem as formas de contratação de advogados pelos entes públicos.

A Ordem aponta que o serviço advocatício, pela própria natureza do trabalho, compreende prestação singular, uma vez que cada profissional habilitado tem os seus conhecimentos individuais, sua tecnicidade e sua própria capacidade e características que tornam, por si só, inviável a contratação do serviço por meio de licitação.

“A Lei n. 8.666/93 exclui os serviços de advocacia de certames licitatórios no patrocínio de causas judiciais de entes públicos, uma vez que o art. 25, da Lei nº 8.666/93, diz textualmente que “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”, prevendo-se o caso de contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13, ou seja, de natureza singular e com profissionais ou empresas de notória especialização (inciso II)”, discorreu a Ordem.

No entendimento da OAB, a recomendação exarada pelo MP-BA contraria diversos dispositivos legais e até mesmo uma Recomendação do próprio CNMP, que afirmou “não ser ilícito ou ímprobo a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público” (Recomendação n 36/2015).

Desta forma, a Ordem recomendou aos membros do Ministério Público que, caso haja entendimento de irregularidades em qualquer contratação, eventual ação a ser proposta deve ser subsidiada pela descrição do descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação.

O relator no CNMP, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., deferiu o ingresso do Conselho Federal como assistente da seccional da Bahia no caso. O relator também já aceitou o pedido de liminar feito pela OAB-BA para suspender os efeitos da recomendação do MP-BA e determinar ainda a suspensão de todo e qualquer procedimento eventualmente instaurado em virtude do descumprimento da Recomendação.

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Simonetti recebe a Medalha Amigo do Comércio da CNC no Rio de Janeiro

Integração entre o direito e o setor de bens e serviços, democracia e liberdade. Estes foram os termos mais citados durante a cerimônia de homenagem ao presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, realizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) na tarde desta quinta-feira (10/3), na sede da instituição, no centro do Rio de Janeiro. 

A honraria contemplou Simonetti com a Medalha Amigo do Comércio, que reconhece personalidades que defendem o Sistema Comércio. Estiveram presentes os presidentes das confederações estaduais e diretores da CNC, além de representantes do Sesc e do Senai, braços sociais da Confederação.

José Roberto Tadros, presidente da Confederação Nacional do Comércio, realizou a abertura do evento e discursou sobre a importância da Constituição de 1988 e a democracia. “Esta é apenas a primeira homenagem dedicada ao presidente, Beto Simonetti, que agora é o guardião da nossa Constituição, da nossa democracia e pode contar conosco para atuarmos juntos em sua defesa”, discursou Tradius.

Ao receber a homenagem Simonetti destacou que, por onde esteve, recebeu o apoio das 27 confederações e falou sobre a importância da união entre as entidades para o setor que tem sustentado o País. 

“A necessária integração entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Confederação Nacional do Comércio é vital para que possamos suplantar esse momento trágico que vivemos na humanidade. Por um lado, a Ordem defendendo o direito à vida e à liberdade, e por outro lado, a CNC defendendo a empregabilidade e a geração de renda nesse país”, apontou. “Esta integração é necessária e se impõe nesse momento para que estejamos unidos e possamos trazer mais progresso para o Brasil”, afirmou Simonetti.

A cerimônia contou com a presença do membro honorário vitalício do CFOAB, Bernardo Cabral, primeiro amazonense a presidir a Ordem, e que teve atuações destacadas como ministro da Justiça, senador da República e relator da Constituinte de 88. Ele lembrou sua emoção quando soube que Beto Simonetti colocaria o seu nome, Bernardo, em seu filho, encerrando o discurso com uma grande recordação. Na ocasião, estiveram presentes ainda o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Luciano Bandeira, deputados e senadores de diversos estados.

Criada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a medalha reconhece pessoas públicas das três esferas de Poder que se destacaram defendendo o setor terciário e o sistema S em ações no Congresso Nacional, bem como personalidades públicas nacionais que contribuíram no vasto campo de sua atuação, ou fora dele, e que se tornaram merecedoras da homenagem e da gratidão dos empresários do comércio de bens, serviços e turismo, representado pela instituição.

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Comissão da Mulher da OAB participa de ato de criação do observatório feminino do TST

A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno, participou na manhã desta quinta-feira (10/3) de ato comemorativo ao Dia Internacional da Mulher a convite do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira. Durante o encontro, um café da manhã no gabinete da presidência, o magistrado apresentou o observatório de excelências femininas, com o objetivo de combater as desigualdades no âmbito da Justiça do Trabalho.

“Foi uma reunião profícua, que envolveu também as presidentes dos TRTs, membras do Ministério Público e a OAB, por meio da participação da Comissão Nacional da Mulher Advogada. Nos colocamos à disposição do TST para colaborar com o que se fizer necessário com o Observatório de Excelências Femininas, que será coordenado pela ministra Morgana de Almeida Richa”, disse Cristiane ao final do ato.

O presidente do TST salientou que medidas de combate às desigualdades são urgentes e acrescentou que o observatório produzirá reflexões sobre o reconhecimento profissional das magistradas. “Queremos incentivar a participação e a valorização feminina no ambiente de trabalho, assegurando o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres”, afirmou.

Ao abrir o evento, o ministro Emmanoel Pereira enfatizou o quanto as mulheres, principalmente as minorias negras e pardas, são vítimas da violência e do assédio moral no ambiente de trabalho, e citou a edição da Convenção 190 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

“Atenta a essa realidade, em 2019, a OIT assinou essa Convenção no intuito de coibir práticas inaceitáveis, cujo único objetivo é provocar danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos”, comentou. “Apenas seis países ratificaram a Convenção e, lamentavelmente, o Brasil ainda não faz parte desse grupo”, finalizou.

Além de Cristiane Damasceno, estiverem presentes as ministras Maria Cristina Peduzzi e Morgana Richa e as desembargadoras Edith Maria Tourinho (TRT da 1º Região), Débora Maria Lima Machado (TRT da 5ª Região), Regina Cavalcante Nepomuceno (TRT da 7ª Região),Graziela Leite Colares (TRT da 8ª Região), Ana Amarylis De Oliveira Gulla (TRT da 15ª Região), Maria do Perpétuo Socorro de Castro (TRT da 21ª Região), Liana Ferraz de Carvalho (TRT da 22ª Região). As desembargadoras convocadas Margareth Rodrigues Costa e Cilene Ferreira também participaram do encontro.

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Comissão da Mulher da OAB participa de ato de criação do observatório de excelências femininas do TST

A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno, participou na manhã desta quinta-feira (10/3) de ato comemorativo ao Dia Internacional da Mulher a convite do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira. Durante o encontro, um café da manhã no gabinete da presidência, o magistrado apresentou o observatório de excelências femininas, com o objetivo de combater as desigualdades no âmbito da Justiça do Trabalho.

“Foi uma reunião profícua, que envolveu também as presidentes dos TRTs, membras do Ministério Público e a OAB, por meio da participação da Comissão Nacional da Mulher Advogada. Nos colocamos à disposição do TST para colaborar com o que se fizer necessário com o Observatório de Excelências Femininas, que será coordenado pela ministra Morgana de Almeida Richa”, disse Cristiane ao final do ato.

O presidente do TST salientou que medidas de combate às desigualdades são urgentes e acrescentou que o observatório produzirá reflexões sobre o reconhecimento profissional das magistradas. “Queremos incentivar a participação e a valorização feminina no ambiente de trabalho, assegurando o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres”, afirmou.

Ao abrir o evento, o ministro Emmanoel Pereira enfatizou o quanto as mulheres, principalmente as minorias negras e pardas, são vítimas da violência e do assédio moral no ambiente de trabalho, e citou a edição da Convenção 190 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

“Atenta a essa realidade, em 2019, a OIT assinou essa Convenção no intuito de coibir práticas inaceitáveis, cujo único objetivo é provocar danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos”, comentou. “Apenas seis países ratificaram a Convenção e, lamentavelmente, o Brasil ainda não faz parte desse grupo”, finalizou.

Além de Cristiane Damasceno, estiverem presentes as ministras Maria Cristina Peduzzi e Morgana Richa e as desembargadoras Edith Maria Tourinho (TRT da 1º Região), Débora Maria Lima Machado (TRT da 5ª Região), Regina Cavalcante Nepomuceno (TRT da 7ª Região),Graziela Leite Colares (TRT da 8ª Região), Ana Amarylis De Oliveira Gulla (TRT da 15ª Região), Maria do Perpétuo Socorro de Castro (TRT da 21ª Região), Liana Ferraz de Carvalho (TRT da 22ª Região). As desembargadoras convocadas Margareth Rodrigues Costa e Cilene Ferreira também participaram do encontro.

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Presidente do TST reforça importância de ambientes de trabalho livres de violência e assédio 

Em café da manhã com magistradas do Trabalho,  ministro Emmanoel Pereira destacou a importância da Convenção 190 da OIT, que trata da temática

10/03/22 – Ainda em comemoração ao Dia Internacional da Mulher (8/3), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, recebeu para um café da manhã, nesta quinta-feira (10), as ministras do TST e as desembargadoras presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Abrindo o encontro, o presidente enfatizou o quanto as mulheres, principalmente as minorias negras e pardas, são vítimas da violência e do assédio moral no ambiente de trabalho. Nesse aspecto, ele mencionou a edição da Convenção 190 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Atenta a essa realidade, em 2019, a OIT assinou essa Convenção no intuito de coibir práticas inaceitáveis, cujo único objetivo é provocar danos  físicos, psicológicos, sexuais e econômicos”, afirmou. “Apenas seis países ratificaram a Convenção e, lamentavelmente, o Brasil ainda não faz parte desse grupo”.

Observatório Excelências Femininas

Com o intuito de combater as desigualdades, em todos os níveis, no âmbito da Justiça do Trabalho, o presidente anunciou a assinatura do Ato Conjunto 1/22 entre o TST e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). O ato instituiu o Observatório Excelências Femininas. 

“O atual cenário torna urgente a adoção de medidas internas de combate às desigualdades em todos os níveis”, ressaltou. “O Observatório tem o propósito de inserir um olhar institucional sobre a participação das mulheres na Justiça do Trabalho, propiciando reflexões sobre o reconhecimento profissional das magistradas”. O ministro reafirmou, ainda, a disposição para incentivar a participação e a valorização feminina no ambiente de trabalho, assegurando o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres.

Reaproximação

Segundo a desembargadora Liana Ferraz de Carvalho, a iniciativa do presidente de receber o grupo de mulheres foi de extrema importância. “Com a pandemia, estivemos  muito  tempo distantes uns dos outros. Este encontro marca o retorno presencial do TST e de vários tribunais regionais. É um momento de reaproximação e confraternização muito importante para todos”, resumiu.

Durante o encontro, o presidente ressaltou a atuação da ministra Maria Cristina Peduzzi durante o biênio 2020-2022 como presidente do Tribunal. Ela foi a primeira mulher a presidir o TST, com uma  gestão marcada pelos muitos desafios trazidos pela pandemia.  “Mesmo com todas as adversidades, a ministra conseguiu fazer uma administração brilhante, sobretudo, preservando a minha vida e a de todos os servidores. Tenho certeza que foi um trabalho muito difícil”.

Participaram do encontro as ministras Maria Cristina Peduzzi e Morgana Richa e as desembargadoras Edith Maria Tourinho (TRT da 1º Região), Débora Maria Lima Machado (TRT da 5ª Região), Regina Cavalcante Nepomuceno (TRT da 7ª Região), Graziela Leite Colares (TRT da 8ª Região), Ana Amarylis de Oliveira Gulla (TRT da 15ª Região), Maria do Perpétuo Socorro de Castro (TRT da 21ª Região) e Liana Ferraz de Carvalho (TRT da 22ª Região). As desembargadoras convocadas Margareth Rodrigues Costa e Cilene Ferreira e a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB Federal, Cristiane Damasceno Leite, também estavam presentes. 

(AM/GS/TG)

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