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OAB defende correção alternativa à Selic para dívidas civis em julgamento no STJ

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) sustentou, na quarta-feira (1º/3), contra a adoção da taxa Selic enquanto taxa de juros de mora e correção monetária das dívidas civis, durante julgamento do REsp nº 1081149/RS, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A entidade participa do processo como amicus curiae e foi representada pelo diretor-tesoureiro da OAB Paraná, Luiz Fernando Pereira.

O caso atinge milhões de pessoas e uma grande parcela da advocacia, pois todos os que têm ações de danos morais serão impactados por essa decisão. Pereira destacou que, se optar pela Selic, o Brasil adotará posição isolada do resto do mundo. “Viveremos um sistema de sanção premial para quem atrasa o término do processo, uma situação inédita. Juro é sanção, desde todos os julgados do STJ, para punir quem protela. Se damos prêmio a quem protela, isso é um incentivo, um sinal dissonante em relação a tudo o que estabeleceu o Código de Processo Civil de 2015”, sustentou.

Pereira lembrou ainda que não se pode tratar correção e juros no mesmo bolo. “Temos que manter a coerência do Código de Processo Civil e desincentivar os processos judiciais. Adotar a Selic é um prêmio aos bancos, às seguradoras e aos grandes devedores desse país que protelam para cansar o cliente e obter um acordo mais barato. É contra isso que estamos falando”, finalizou o representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

Interpretação do relator

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, pontuou que o julgamento não se resume à matemática: “É uma questão de como vamos enfrentar com política judiciária o tratamento do devedor em juízo”. Ele destacou o argumento apresentado pela OAB. “O próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados, como amigo da corte, destacou, de maneira muito enfática, a norma do 84, § 3º da Lei 8.981 – um dos diplomas que serviram de base para o entendimento da corte especial –, que essa regra proíbe a incidência de juros de mora em percentual inferior à taxa de juros de 1%, prevista no artigo 161, § 1º”, destacou.

“A utilização da taxa Selic como índice não é juridicamente segura, porque impede o prévio conhecimento dos juros e não é operacional, porque seu uso será inviável sempre que se calcularem somente juros ou somente correção monetária”, resumiu o ministro, que trouxe ainda uma leitura das possíveis impactos dessa aplicação. “A adoção da taxa Selic pode conduzir a situações paradoxais, com o enriquecimento sem causa e incentivo à litigância, ciente o devedor de que sua mora não resultará em grandes consequências”.

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Campina Grande é a primeira subseção a receber a Caravana das Prerrogativas 2023

A subseção de Campina Grande, no Agreste paraibano, recebeu a terceira parada da Caravana das Prerrogativas 2023. Nesta quinta-feira (2/3), foram realizadas agendas institucionais, com avanços na participação da OAB Nacional na formação de servidores públicos, na participação da entidade nas decisões envolvendo o INSS Digital e na garantia de direitos da mulher advogada durante atendimento a clientes. A programação teve ainda o encontro do Sistema OAB com advogados da região.

Com o slogan Mais Prerrogativas pelo Brasil, a Caravana chegou ao terceiro compromisso desde o lançamento, tendo passado por Recife, na última terça-feira (28/2) (Leia mais), e por João Pessoa, na quarta (1/3) (Leia mais).

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), Ricardo Breier, destacou o fato de Campina Grande ser a primeira subseção a receber o projeto em 2023. “Esse gesto mostra que a Caravana não tem fronteiras ou território limitado. Ela vai aonde o Sistema OAB entender que seja necessário, a partir de agenda fechada com os presidentes das seccionais e das subseções. É o Conselho Federal indo até a advocacia, onde quer que ela esteja.”

A programação foi aberta por uma reunião com o gerente-executivo do INSS em Campina Grande, Marcus Vinicius Braga. Mais tarde, o compromisso foi na Penitenciária Regional Padrão. A comitiva do Sistema OAB foi recebida pelo diretor da instituição, Leandro Batista. Na agenda, foram apresentados a nova sala da OAB dentro do presídio, além de novos parlatórios construídos para garantir melhores condições para o contato do cliente com seu advogado. Também foram destacadas questões específicas para que a mulher advogada tenha respeitado seus direitos específicos de atuação.

“Em cada parada da Caravana, vamos mostrar essas prerrogativas. Em Campina Grande, vimos que há um esforço das autoridades locais de proporcionar salas reservadas para a advogada gestante ou lactante, por exemplo, mas sempre podemos avançar. Oferecer condições adequadas a toda a classe, sem distinção, é primordial para que advogados e advogadas tenham as mesmas condições para exercerem a profissão”, relatou a vice-presidente da CNDPVA, Cristina Lourenço.

O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, explicou que a seccional está realizando uma Caravana das Prerrogativas estadual e destacou que isso possibilitou unir as agendas para reforçar o objetivo da iniciativa. “A Caravana nacional nos traz o ânimo, o estímulo e a orientação para a instalação de sistemas de defesa estaduais, como envolvimento das seccionais e das subseções, reforçando a advocacia livre e competente, com a condição de efetivamente defender os interesses de seus constituintes e de toda a população”, registrou.

A presidente em exercício da Subseção Campina Grande da OAB-PE, Carla Felinto, exaltou a união de esforços para ampliar os avanços para a classe. “Uma honra, agradeço ao Conselho Federal de destacar Campina Grande como sendo a primeira parada no interior da Caravana. Vamos fazer um trabalho conjunto, seguindo as orientações do Conselho Federal. Prerrogativas é a principal bandeira porque visa não só ao advogado, mas à cidadania do jurisdicionado”.

As agendas também foram acompanhadas pela vice-presidente da OAB-PB, Rafaella Brandão; pela diretora-tesoureira da OAB-PB, Leilane Soares; pela presidente da Comissão Estadual de Defesa das Prerrogativas, Janny Milanês; pelo vice-presidente da Comissão, Joaquim Lorenzoni; e pelo conselheiro federal André Cabral.

A Caravana é realizada pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, com o apoio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Depois de passar pelas 27 unidades federativas do país, o projeto resultará em documento com todas as informações colhidas, com as peculiaridades regionais, que servirá como base para ações concretas e dirigidas.

Objetivos da Caravana das Prerrogativas 2023

Entre os objetivos da Caravana das Prerrogativas 2023, estão fortalecer a defesa das prerrogativas e valorizar a profissão; apresentar a importância do Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas; difundir o conhecimento sobre as prerrogativas; debater as principais violações de prerrogativas em cada região; proporcionar ao advogado um canal de manifestação sobre violações; estabelecer contato com autoridades locais, com o objetivo de solucionar e prevenir violações; alimentar o banco de dados que mapeia as violações por região; e apresentar relatório final, documento que servirá de base para ações do Sistema OAB em todo o país.

Temas importantes

Os temas que serão abordados nas seccionais pelas caravanas contemplam as prerrogativas no processo judicial, com destaque para acesso aos autos e ao cliente preso; prerrogativa da mulher advogada; sigilo profissional, focando em interceptações telefônicas e diligências em escritórios; advocacia em órgãos da administração pública; atos de violência contra o advogado; advocacia nos fóruns, com exposições referentes à prerrogativa de ser recebido por magistrados, processo eletrônico, entre outros; honorários; e prerrogativa do advogado iniciante.

Agenda da Caravana

28 de fevereiro – Recife (PE) – Confira aqui como foi

1º de março – João Pessoa (PB) – Confira aqui como foi

2 de março – Campina Grande (PB)

4 de abril – Belém (PA)

5 de abril – São Luís (MA)

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Indústria deve pagar integralmente intervalo intrajornada suprimido

A SDI-2 rescindiu sentença que limitava a condenação ao pagamento do adicional, e não da hora cheia

Relógio de ponto

Relógio de ponto

03/03/3 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Propex do Brasil Ltda., de Curitiba (PR), a pagar integralmente, com adicional de 50%, os intervalos intrajornadas não concedidos a um encarregado que usufruía de apenas 40 minutos de descanso em três dias da semana. Ao acolher ação rescisória do trabalhador, o colegiado aplicou a jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria.

Na reclamação trabalhista originária, a empresa havia sido condenada a pagar apenas o adicional de 50%, mas não o valor da hora em si. De acordo com a sentença, a hora normal relativa ao intervalo já havia sido devidamente remunerada com o salário contratado.

Período integral

A ministra Morgana de Almeida Richa, relatora da ação rescisória do empregado – cuja finalidade é desconstituir uma decisão definitiva -, explicou que a discussão é se houve violação literal do artigo 71, parágrafo 4, da CLT, que obriga o empregador a remunerar o período correspondente, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

De acordo com a ministra, a jurisprudência consolidada do TST é de que o dispositivo (com a redação anterior à Reforma Trabalhista) deve ser interpretado no sentido de impor o pagamento do período integral do intervalo violado, acrescido de 50%, e não apenas do adicional legal, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada para efeito de remuneração. Esse era o teor da Orientação Jurisprudencial (OJ) 307, da subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), posteriormente aglutinada ao item I da Súmula 437 do TST.

A decisão foi unânime.

(Carmem Feijó)

Processo: RO-401-32.2017.5.09.0000

Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Inclusão social e trabalho é o tema deste mês da Biblioteca do TST

Artigos e processos julgados sobre o tema já estão disponíveis

Banner do Tema do Mês

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02/03/23 – O Tema do Mês de março de 2023 da Biblioteca Délio Maranhão, do TST é “Inclusão social e trabalho”. A curadoria é da Comissão de Documentação e Memória do TST, que selecionou textos de autores variados, com temas voltados para a capacitação e a inclusão de pessoas com deficiência física ou visual, amputações, transtornos mentais, usuárias de álcool, egressas do sistema prisional, refugiadas e migrantes, entre outros grupos vulneráveis. 

Também selecionou trechos de vídeos sobre iniciativas do próprio TST, como o projeto de incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O acervo do tema do mês conta, ainda, com jurisprudência gerada a partir de julgamentos realizados pelos colegiados do Tribunal nos últimos anos.

Todos os meses, a Biblioteca do TST seleciona e prepara o material sobre temáticas que estão em discussão na Justiça do Trabalho. Saiba o que foi escolhido pela unidade nos últimos meses.

(Juliane Sacerdote/CF)

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OAB Nacional participa do 3º Congresso Goiano da Advocacia Jovem

Presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, participou do 3º Congresso Goiano da Advocacia Jovem. O evento ocorreu nesta quinta-feira (2/3), no Auditório Eli Alves Forte, em Goiânia (GO).

“A Jovem Advocacia é a espinha dorsal da nossa classe. Nacionalmente, os jovens advogados e advogadas representam cerca de 50% dos inscritos nos quadros da Ordem. Isso significa que metade dos nossos profissionais se formou há, no máximo, cinco anos”, disse Simonetti.

Perante o auditório lotado, o presidente do CFOAB lembrou dos desafios do início da carreira. “O início da vida profissional é – certamente – um dos momentos mais desafiadores para todo e qualquer jovem adulto. Um universo com mais de 1,3 milhão de advogados e advogadas no Brasil nos faz refletir sobre a relação entre sucesso na profissão e a capacidade de projeção de um profissional diferenciado”, falou. 

Ex-integrante da “Advocacia Iniciante do Amazonas”, Simonetti destacou como a participação em comissões como da Advocacia Jovem (CAJ) pode ser transformadora. “Nesses 22 anos de serviços prestados à advocacia, lembro que meu primeiro registro no Conselho Federal foi como membro da Advocacia Iniciante do Amazonas, que corresponde hoje a comissão da Jovem Advocacia. De presidente da Advocacia Iniciante do Amazonas, hoje sou o presidente do Conselho Federal da OAB. Parafraseando Barack Obama: ‘Yes, we can’”, afirmou.

O primeiro presidente de seccional oriundo da CAJ, Rafael Lara Martins (OAB-GO), reforçou o compromisso da Ordem com os advogados que estão iniciando sua carreira profissional. “Sou o primeiro membro de Comissão de Advocacia Jovem da história que chega à presidência de uma seccional da OAB. Isso é muito representativo. Isso é muito simbólico. É uma demonstração de compromisso da OAB com a jovem advocacia”, disse Lara.

O 3º Congresso Goiano da Advocacia Jovem tem como objetivo debater temas como preparação intelectual para a advocacia, tecnologias na gestão de escritórios, marketing jurídico, empreendedorismo, competências e habilidades no mercado atual em nichos especializados e a carreira na advocacia de modo geral.