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Presidente de comissão da OAB-AM recebe prêmio internacional por trabalho humanitário com refugiados

A presidente da Comissão dos Direitos de Refugiados e
Imigrantes da OAB-AM, Raquely Portela Malveira, foi agraciada, na última
segunda-feira (28), com o The Diana Award, o maior prêmio internacional para
jovens até 25 anos que atuam em ações sociais e trabalho humanitário, cujo nome
é uma homenagem à memória da princesa Diana. A cerimônia, que normalmente é
presencial, em Londres, foi realizada virtualmente devido à pandemia de
covid-19.

Para a advogada, o prêmio é o reconhecimento de uma luta
diária travada por quem se dedica a promover direitos humanos de vulneráveis.
“Fico lisonjeada com o reconhecimento, principalmente por tudo o que esse
prêmio representa. A princesa Diana sempre foi uma inspiração para mim pelo seu
altruísmo, carisma e humildade. E assim como ela, também acredito que os jovens
têm o poder de transformar o mundo. Espero poder inspirar outros jovens a serem
parte da solução e protagonistas de suas próprias histórias”, destacou Raquely.

A manaura, de 25 anos, é ativista de direitos humanos. Um
mês após se tornar advogada, participou da criação da Comissão dos Direitos de
Refugiados e Imigrantes da OAB-AM. Com dois anos e meio de atividades, a
comissão já alcançou mais de 2.700 refugiados e imigrantes no Amazonas através
de orientação jurídica gratuita, palestras sobre legislação brasileira e
oferecimento de cursos de língua portuguesa. Há também auxílio na revalidação
de diplomas e ações sociais com doações de comida, roupa, álcool em gel e
máscaras.

A presidente da OAB-AM, Grace Benayon, disse que “a OAB
Amazonas tem o maior orgulho da presidente Raquely Portela. É muito importante o
trabalho realizado por ela e por todos os advogados e advogadas que integram a Comissão
dos Direitos dos Refugiados e Imigrantes. Nós sabemos o quanto é imprescindível
esse trabalho especialmente em razão das peculiaridades que o estado do
Amazonas vive. Nós tivemos a chance de receber os refugiados do Haiti e, agora,
dos venezuelanos, portanto é um trabalho humanitário de extrema importância
para a sociedade amazonense e também para os refugiados e todos aqueles que
precisam de um olhar diferenciado, humanitário.”

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Fonoaudióloga poderá adaptar jornada para cuidar de filha com necessidades especiais

Mãe de menina com Síndrome de Down e disfunção na bexiga, ela pleiteou jornada de seis horas sem redução salarial.

Detalhe de relógio

Detalhe de relógio

30/06/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a possibilidade de adaptação razoável da jornada a uma fonoaudióloga da Universidade de São Paulo (USP), mãe de uma menina que necessita de cuidados especiais. Ela poderá escolher, sem redução da remuneração, entre diversas opções de jornada, como seis horas diárias presenciais e duas de atendimento on-line ou sete horas diárias.

Necessidades especiais

A criança, nascida em 2017, tem Síndrome de Down e disfunção de origem neurológica na bexiga. Para poder cuidar da filha, a fonoaudióloga, contratada para trabalhar 40 horas semanais, requereu, administrativamente, a redução da jornada com manutenção salarial, mas o pedido foi indeferido. A universidade sugeriu que ela aderisse ao Programa de Incentivo à Redução de Jornada, com redução salarial e flexibilização de horários. 

Na ação trabalhista, ajuizada em 2018, a profissional pleiteou turno único e ininterrupto de seis horas, sem redução de vencimentos, sustentando que a filha precisa de acompanhamento, inclusive para realizar cateterismo vesical, pois não pode ficar um longo período sem esvaziar a bexiga. 

Reajuste indevido

O juízo de primeiro grau deferiu a redução, sem prejuízo na remuneração mensal integral ou exigência de futura compensação. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos, ao considerar aspectos como legalidade, economicidade, eficiência e interesse público. Para o TRT, atender ao pedido da profissional não seria conveniente à administração pública, pois a redução da jornada com a manutenção do salário implicaria reajuste indevido. 

Direitos fundamentais

O relator do recurso de revista da fonoaudióloga, ministro Agra Belmonte, assinalou que o direito das crianças com deficiência de serem tratadas pelo Estado e pela sociedade em igualdade de condições, e segundo as características peculiares que as diferenciam dos demais indivíduos, passou a ser literal na Constituição da República a partir de 25/8/2009, com o Decreto 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD).

Conforme o ministro, a adaptação ou acomodação razoável nas relações de trabalho pode ser definida como o dever de utilização dos meios, instrumentos, práticas e regras indispensáveis ao ajuste do ambiente de trabalho para assegurar igualdade de condições e de oportunidades, para que as minorias possam exercer, concretamente, os direitos e liberdades fundamentais com a mesma amplitude das maiorias. 

Adaptação razoável

Com essa perspectiva, ele destacou que cabe à Justiça do Trabalho conciliar os interesses divergentes, para que a criança possa ser acompanhada de forma mais próxima por sua mãe, sem que isso proporcione um ônus para o qual o empregador não esteja preparado ou não consiga suportar.  Segundo o relator, a recusa do poder público à adaptação razoável constitui espécie de discriminação indireta e quebra do dever de tratamento isonômico. 

Segundo o ministro, a aplicação da adaptação razoável, atendendo às peculiaridades do caso, é compromisso assumido pelo Estado, como signatário da CDPD. “A  acomodação possível somente pode ser pensada no caso concreto, pois cada pessoa tem necessidades únicas”, afirmou. No caso, ele assinalou que a  criança necessita de maior proximidade com a mãe, “diante do desafio superior tanto ao seu desenvolvimento como pessoa quanto à sua afirmação enquanto agente socialmente relevante. 

Situações análogas

Outro ponto observado pelo ministro é que, no âmbito da administração pública, a Lei 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos federais) assegura a concessão de horário especial ao servidor ou à servidora que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem prejuízo do salário e sem a necessidade de compensação de horário. “Se o dependente do funcionário federal possui tal prerrogativa, entendemos que o filho de uma funcionária estadual deve desfrutar de direito semelhante”, frisou. 

Na avaliação do relator, pessoas em situações análogas não podem ser tratadas de forma desigual, sob pena de violação do princípio da igualdade. Além disso, destacou que já há jurisprudência referente a casos de adaptação razoável aplicada a familiares de pessoas com deficiência. 

Opções de jornada

Ao acolher o recurso da fonoaudióloga, a Terceira Turma deferiu tutela antecipada para determinar à USP possibilitar que a empregada escolha entre as seguintes jornadas, sem prejuízo da remuneração: seis horas diárias presenciais e duas horas diárias de atendimento on-line; sete horas diárias e 35 horas semanais, com intervalo de 15 minutos; e seis horas diárias, com intervalo de 15 minutos, e cinco horas de atendimento on-line aos sábados. 

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-10409-87.2018.5.15.0090

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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“Assédio moral no ambiente de trabalho” é o tema do mês da Biblioteca do TST

A seleção de artigos inclui temas como violência, saúde e trabalho, assédio moral organizacional e teleassédio.

Detalhe de homem fazendo anotações em caderno com notebook ao fundo

Detalhe de homem fazendo anotações em caderno com notebook ao fundo

30/06/21 – O Tema do Mês de junho e julho da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho é “Assédio moral no ambiente de trabalho”. A Biblioteca oferece mensalmente informação atualizada sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo. Trata-se de uma pequena bibliografia selecionada a partir de assunto previamente escolhido pela Comissão de Documentação do TST. 

As obras selecionadas este mês abordam temas como o assédio moral como fator de adoecimento, aspectos da prática no setor de saúde, assédio moral organizacional e gestão degradante, assédio moral eletrônico e teleassédio e constelação sistêmica organizacional.

Os interessados podem acessar os documentos e selecionar os que desejam receber pelo e-mail da Biblioteca do TST.

(Secom)

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Guarda portuário não consegue reconhecimento de auxílio-alimentação como parcela salarial

Com a participação do empregado no custeio, o benefício tem natureza indenizatória. 

Prato e talheres sobre a mesa

Prato e talheres sobre a mesa

30/06/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a natureza indenizatória do auxílio-alimentação fornecido pela Companhia Docas do Pará a um guarda portuário. O empregado pretendia que a parcela tivesse natureza salarial, com repercussão no pagamento de outros direitos. No entanto, o colegiado entendeu que, com a participação do empregado no custeio, o benefício não configura salário. 

Retribuição

Na reclamação trabalhista, o guarda portuário relatou que, desde o início do contrato, o valor do vale-alimentação/refeição não repercutia no cálculo de outras parcelas salariais. Por considerar que o benefício é pago habitualmente e configura uma forma de a empresa retribuí-lo pelo serviço prestado, pedia o reconhecimento da natureza salarial da parcela, com a repercussão da quantia em outros direitos. 

PAT

O juízo da 16ª Vara do Trabalho de Belém (PA) julgou improcedente o pedido. Nos termos da sentença, a Companhia Docas está inscrita, desde 2010, no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o que retira do auxílio-alimentação a natureza salarial. O juiz acrescentou que, antes da inscrição no PAT, o guarda já recebia o benefício com natureza indenizatória, pois, para recebê-lo, era descontado 1% sobre o salário. 

A decisão ainda afastou do caso a aplicação do artigo 458 da CLT, que prevê o fornecimento de alimentação como salário. O motivo é que não se trata de retribuição pelo contrato de trabalho, mas de benefício fornecido para a prestação do serviço.

Natureza salarial

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) modificou a sentença e declarou a natureza salarial da parcela. Para o TRT, com base na interpretação do artigo 458 da CLT e da Súmula 241 do TST que o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. O TRT destacou que o auxílio era fornecido desde 2008, e a posterior inscrição no PAT ou a previsão da natureza indenizatória nas normas coletivas seguintes não teriam qualquer efeito no contrato de trabalho.

Natureza indenizatória

O relator do recurso de revista da Companhia Docas, ministro Augusto César, assinalou que, segundo o entendimento de todas as Turmas do TST e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1), a participação do empregado, ainda que em pequenos valores, caracteriza a natureza indenizatória da parcela. Para que tenha natureza salarial, o benefício tem de ser fornecido gratuitamente pela empresa, o que não ocorre no caso.

A decisão foi unânime. 

(GS/CF)

Processo: RR-1368-56.2017.5.08.0016

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
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Ebserh e entidades chegam a acordo parcial sobre greve

Empresa irá devolver valor descontado em folha dos empregados que aderiram a greve do dia 13 de maio

Logomarca da Ebserh

Logomarca da Ebserh

29/06/21- A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e os sindicatos que representam seus empregados se reuniram nesta terça-feira (29) no Tribunal Superior do Trabalho, por videoconferência, e chegaram a um acordo parcial antes da retomada das negociações do dissídio coletivo de greve, que continua suspenso até janeiro de 2022. Após diversas rodadas de negociação conduzidas pela ministra Delaíde Miranda Arantes, ficou acertado que a Ebserh devolverá os valores descontados em folha dos empregados que participaram da paralisação do dia 13 de maio.

Greve

O dissídio foi ajuizado contra a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE). Segundo a Ebserh, apesar de estar em trâmite a negociação formalizada em pedido de mediação e conciliação pré-processual no TST, com vistas ao acordo coletivo de trabalho para o período de 2020/2021, foi surpreendida com a paralisação.

Audiência

De início, a empresa sustentou que o desconto na folha deveria ser objeto da negociação, que será retomada em fevereiro de 2022. “Se estamos suspendendo as negociações, não podemos nos antecipar apenas em relação a esse ponto”, afirmou seu representante.  Por sua vez, as entidades lembraram que os empregados voltaram ao trabalho e que a devolução dos valores descontados seria condicionante para a retomada das negociações em fevereiro de 2022.

Razoabilidade

No final, a empresa concordou em devolver os valores descontados, mas lamentou a visão das entidades de que não estaria atenta às reivindicações da categoria.  

Veja aqui os cinco temas ajustados entre as partes:

– suspensão da tramitação do dissídio coletivo de greve até 31/1/2022;  

– devolução dos valores descontados no salário dos empregados a título de “falta greve”, referente ao dia 13/5/2021, até a folha de setembro de 2021;  

– concessão de dois abonos referentes ao período 2021/2022 aos empregados, a serem gozados até 28/2/2022, nos moldes da cláusula 16ª do ACT 2018/2019;  

– prorrogação de todas as cláusulas atualmente vigentes até a assinatura do novo ACT ou o julgamento do dissídio coletivo de greve; 

– retomada das negociações a partir de 1º/2/2022, referentes às duas últimas datas-bases anteriores.

Ao encerrar, a ministra destacou o empenho da empresa e dos representantes sindicais na busca de um consenso, “nesse momento tão difícil para o país, em razão da pandemia de Covid-19”.

(RR/CF)

Leia mais:

1/2/2021 – Ebserh: ministra propõe suspensão de greve e prorrogação de acordo coletivo até dezembro 

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Pleno da OAB avança na análise do provimento sobre os novos limites da publicidade na advocacia

O Conselho Pleno da OAB Nacional analisou, nesta terça-feira (29), o texto do novo provimento sobre a publicidade na advocacia. A proposta atualiza o Provimento 94/2000 e reúne o trabalho de mais de dois anos de audiências públicas e consultas aos advogados e às advogadas em todas as seccionais do país.

Por decisão dos conselheiros federais, a votação do texto do novo provimento se deu artigo por artigo para avaliar detalhadamente a apresentação de emendas e propostas, tendo em vista e importância do novo marco da publicidade para a advocacia. Aspectos fundamentais para o uso da publicidade pelos escritórios foram exaustivamente debatidos, como uso das redes sociais para promoção dos serviços jurídicos, marketing jurídico em outras plataformas, publicidade nas modalidades ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, entre outros temas.

A relatora da matéria no Conselho Pleno, conselheira federal Sandra Krieger (SC), teve seu voto analisado junto às contribuições feitas pelo Colégio de Presidentes das Seccionais e dos representantes da jovem advocacia, por meio da presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Amanda Magalhães.

Os debates foram intensos e conseguiram avançar em pontos fundamentais da proposta, como o trecho que aborda a possibilidade de impulsionamento em redes sociais, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiro. A proposta aprovada atualiza as regras de publicidade para os novos tempos, com uso da internet e das redes sociais, e ao mesmo tempo respeita balizas e limites éticos da advocacia brasileira.

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Pleno tem ato de desagravo em favor de advogadas agredidas em redes sociais

O Conselho Pleno realizou na manhã desta terça-feira (30)
ato de desagravo em favor das advogadas Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond e
Isabella Nogueira Paranaguá de Carvalho Drumond. Elas foram vítimas de ofensas
em suas redes sociais após sofrerem a violação de suas prerrogativas
profissionais. A proposta de realização do desagravo foi apresentada pela
presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade, Silvia Cerqueira.

“A desigualdade de gênero é elemento estrutural e
estruturante de nossa sociedade e, em razão dela, as mulheres são vítimas de
violência exclusivamente por serem mulheres”, diz o documento. “A Ordem não irá
se omitir diante de um cenário que autoriza que a condição de gênero seja
utilizada de forma discriminatória. Temos consciência de que a preocupação com
a igualdade de gênero está intrinsicamente ligada à consolidação de uma
sociedade mais justa, fraterna e humana. Por isso, é nosso papel lutar
incansavelmente para que as mulheres sejam respeitadas em sua integralidade”,
acrescenta a nota, que foi lida durante a sessão do Conselho Pleno pelo
vice-presidente da OAB Nacional Luiz Viana.

Os insultos dos quais as duas advogadas foram vítimas
ocorreram nos dias 13 e 14 de fevereiro e tiveram caráter pessoal. O agressor
declarou que as advogadas estariam na lista de fazedoras de “crianças tristes”
e afirmou, ainda, que Cláudia “pagaria por sua atuação profissional em uma
demanda familiar”. “Manifestando, assim, uma postura misógina que coaduna com o
desrespeito enfrentado por todas as mulheres advogadas no exercício de sua
profissão”, apontou a nota de desagravo.

Confira a íntegra da nota de desagravo público

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BRB tem cartão de crédito que reembolsa valor da anuidade paga pela advocacia

Por meio de uma parceria da OAB Nacional com o Banco BRB, a
advocacia tem a oportunidade de obter um cartão de crédito exclusivo que
possibilita o reembolso da anuidade da Ordem. Nas variantes Gold, Platinum e
Black, da bandeira Mastercard, o BRBCARD OAB oferece condições especiais e
benefícios a advogadas e advogados.

Com ele, a advocacia pode usufruir de pontuação diferenciada
no programa de relacionamento, reembolso da anuidade da Ordem, desconto na
anuidade do cartão, estes dois últimos, de acordo com os gastos mínimos
mensais. Além disso, também possibilita experiência diferenciada na Sala vip do
BRB no aeroporto de Brasília, sem fila de raio-x e acesso a Sala de Guarulhos
para clientes Black.

O cartão tem como uma das características especiais o
cashback do valor mensal da anuidade da OAB, a partir de gastos pré-definidos,
além de cashback Spotify, pontuação no Curtaí Pontos, entre outras vantagens
exclusivas para a advocacia. O portador do BRBCARD OAB que atingir o gasto
mínimo estabelecido, a depender da modalidade escolhida, receberá até 100% do
valor da parcela mensal da OAB de volta, creditado na fatura do seu cartão.

Mais detalhes sobre os benefícios do BRBCARD podem ser
acessados na página www.brbcard.com.br

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Nota sobre tributação de dividendos e lucro

A OAB Nacional se manifesta, por meio de nota, sobre o projeto de lei, encaminhado pelo Poder Executivo Federal ao Congresso Nacional, que promove diversas alterações no art. 10 da Lei 9.249/1995, que encerrariam a isenção de dividendos para todas as pessoas jurídicas a partir de 2022.

Em suma, pretende-se: tributar dividendos e lucros, por ocasião da sua distribuição, pelo IR à alíquota de 20% na fonte de forma exclusiva e definitiva; estabelecer isenção para microempresas e empresas de pequeno porte, até o limite de R$ 20 mil por mês; e tributar os dividendos distribuídos que não tenham sido apurados na forma da legislação comercial como pagamentos a beneficiários não identificados, com alíquota de 35%.

A proposta legislativa soma as já elevadas alíquotas de IRPJ (15% + 10%) e CSLL (9%) à tributação dos dividendos (20%), totalizando inacreditáveis 49%, de modo que apenas o IR comprometerá metade da renda do prestador de serviço.

Em um contexto de grave crise econômica, a insensibilidade do Poder Executivo com a classe produtiva é singular. Se é correto afirmar que a pandemia afetou a economia global e todos os setores indistintamente, o mesmo não se pode dizer a respeito da recuperação que se vislumbra. O setor de serviços foi duramente penalizado e a retomada da demanda aos níveis pré-pandêmicos ainda é uma meta distante de ser alcançada.

Sob a falsa bandeira de justiça fiscal, o referido projeto traz, na realidade, um aumento brutal de carga tributária e que pode representar o golpe de misericórdia às milhares de sociedades uniprofissionais que hoje lutam pela sobrevivência e que já se submetem a uma das alíquotas de tributação sobre a renda mais altas do mundo.

Em caso análogo – aumento da alíquota da contribuição previdenciária que, em conjunto com o imposto sobre a renda alcançava quase 50% do salário dos servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da nova incidência por violação ao Princípio do Não Confisco (art. 150, IV, da CF/88).

Além disso, profissionais liberais, enquanto membros de sociedades uniprofissionais, respondem pessoalmente pelos atos praticados em nome da sociedade, inclusive patrimonialmente3 . Ou seja, não há uma separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio a justificar uma dupla incidência da tributação sobre a renda.

Logo, a tributação dos dividendos prejudica especialmente médicos, advogados, dentistas, engenheiros, e outras profissões típicas da classe média, acarretando inaceitável injustiça tributária ao dar o mesmo tratamento aos acionistas de empresas (como organização dos fatores de produção e detentoras de capital) e as sociedades de profissionais liberais, que vivem unicamente de seu esforço intelectual e se submetem a um regime distinto de responsabilidade patrimonial.

Ao fim e ao cabo, a tributação de dividendos, nos moldes propostos, implicará a dupla tributação econômica dos lucros auferidos pelas sociedades de advogados, e será um forte desincentivo à associação profissional. O desincentivo à associação profissional fica bastante claro quando se constata que o valor dos honorários recebidos por profissionais liberais por intermédio de uma sociedade constituída estará sujeito à alíquota de 52,65% (IRPJ +CSLL+PIS+COFINS+IRRF), ao passo em que os honorários recebidos diretamente pelo profissional individual sofrerão a incidência de IRPF à alíquota de 27,5%.

Sob a perspectiva da Administração Tributária, tributar a renda apenas na pessoa jurídica facilita o exercício das funções de fiscalização e arrecadação tributária, reduzindo custos orçamentários. Além disso, a simbiose entre o sócio e a pessoa jurídica uniprofissional pode tornar ainda mais complexa a tarefa da fiscalização.

A Ordem dos Advogados do Brasil, como instituição atuante nos direitos da sociedade civil, e representante de milhares de profissionais liberais, que colaboram diariamente na construção de um país mais justo e democrático, tem como norte de sua atuação uma postura propositiva, a fim de, sem diminuir a importância de reformas fiscais, sugerir melhorias ao projeto em debate.

Diante de todo o exposto, entendemos que a revogação da isenção de dividendos deveria ser excepcionada para os profissionais liberais organizados em forma de pessoa jurídica, que já sofrem com a carga tributária do IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e ISS.

Nesta linha, propomos a seguinte alteração no projeto de lei em questão:

“Art. 10-A (…)

§13 Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 2022, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas previstas no art. 55 da Lei nº 9.430/1996, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário pessoa física”.

Confira aqui a íntegra da nota

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Rede de lanchonete não terá de pagar indenização a balconista acidentado ao voltar para casa

Para a 4ª Turma, a atividade de atendente de balcão não pode ser considerada de risco.

Acidente com motocicleta

Acidente com motocicleta

29/06/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho FCD reformou decisão que condenou a FCD Hamburgueres Comércio de Alimentos Ltda. (Rede Bob’s) ao pagamento de indenização a um balconista de Belo Horizonte (MG) que sofreu acidente de moto no trajeto do trabalho para casa. Segundo o colegiado, não ficou configurada a atividade de risco.

Paraplegia completa

O acidente ocorreu na Rodovia MG-10, em maio de 2015, por volta da 6h20, depois que o empregado deixou a loja da empresa, no Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Confins). Ele voltava para casa  em sua motocicleta e, segundo o processo, teria dormido ao volante. O acidente resultou em politraumatismo, cirurgias e paraplegia. Na ação trabalhista, ele disse que oito empregados haviam faltado naquele dia, o que o teria levado à exaustão, por exceder a jornada de trabalho.

A empresa, em sua defesa, argumentou que a equipe do balconista estava completa no dia do acidente, que ele havia trabalhado normalmente durante a jornada e que os atendimentos à noite são reduzidos. 

Equipe desfalcada

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença e condenou o Bob’s a pagar R$ 280 mil por danos morais e materiais. Segundo o TRT, depoimentos colhidos no processo comprovaram que a equipe estava desfalcada em um empregado, o que teria gerado esforço extraordinário ao balconista e levado ao acidente no percurso empresa-casa. 

Atividade de risco

O relator do recurso de revista da rede de lanchonetes, ministro Alexandre Ramos, considerou ter ficado claro que o balconista sofreu um acidente de trajeto após cumprir sua jornada de trabalho. Ponderou, contudo, que, com base nas regras da experiência e nas condições de normalidade, não se poderia concluir que as atividades de atendente de balcão possam se enquadrar no conceito de atividade de risco, na acepção do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil.  

Em seu voto, o ministro observa que, ao contrário do afirmado pelo atendente, não houve falta significativa de empregados naquele turno, e a ausência de uma pessoa não poderia gerar sobrecarga significativa de trabalho a ponto de atrair a responsabilidade da empresa pelo acidente. O relator observa, ainda, que a equipe era composta de 12 a 13 empregados, não houve aumento da jornada na data do acidente e que o turno noturno era o de menor movimento.  “Não há como condenar a FCD sem a comprovação de dolo ou culpa da empregadora”, concluiu.  

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: R-10535-68.2016.5.03.0179

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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