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Motorista de trólebus receberá adicional de periculosidade

O trabalhador estava exposto a risco em razão do contato com sistema de geração de energia elétrica

Trólebus. Foto: Ailton Florencio/Wikicommons

Trólebus. Foto: Ailton Florencio/Wikicommons

28/02/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Sistema Metropolitano de Transportes (Metra), de São Bernardo do Campo (SP), a pagar o adicional de periculosidade a um motorista de ônibus elétrico (trólebus).  O colegiado concluiu que o profissional exercia suas atividades em contato habitual com o sistema de geração de energia elétrica e estava exposto a condições perigosas. 

Sistema elétrico

Na ação, o empregado disse que fora contratado pelo Sistema Metropolitano como motorista de trólebus em 2002 e dispensado, sem justa causa, em 2013. Segundo seu relato, sua rotina incluía o engate manual das alavancas do ônibus na rede elétrica, com voltagem de 600 volts. Após o engate e a energização do veículo, ele o conduzir dentro do seu  itinerário. Também era comum (de três a quatro vezes na jornada) o reengate das alavancas, que comumente se soltam da rede elétrica, ocasionando a parada do ônibus.  

Ele pedia diferenças salariais a título de adicional de periculosidade equivalente a 30% do salário, em razão do contato habitual com o sistema elétrico de potência, por entender que trabalhava exposto aos mesmos riscos que um eletricista. 

Ausência de previsão normativa

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) para excluir o pagamento do adicional.  De acordo com o TRT, o artigo 193 da CLT prevê que as atividades ou operações consideradas perigosas devem estar definidas nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, o que não  teria ocorrido no caso.

Laudo pericial 

No recurso de revista, o motorista argumentou que, ainda que sua atividade não estivesse prevista no rol de profissões descritas no regulamento do Ministério do Trabalho, o laudo técnico pericial constatara que ele desempenhava suas funções o tempo todo em contato com o sistema elétrico energizado.

Área de risco

O relator, ministro Cláudio Brandão, assinalou que o trabalhador que exerce suas atividades em contato habitual com sistema de geração de energia elétrica está exposto a condições perigosas, sendo irrelevante que o serviço seja realizado em sistema elétrico de potência. “O que importa é a caracterização do trabalho em área de risco, de forma intermitente e habitual, nos termos da legislação em vigor”, afirmou. 

No mesmo sentido, o ministro destacou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 324 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que considera devido o adicional de periculosidade aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco ou com equipamentos e instalações elétricas similares que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Como o Tribunal Regional confirmara que o motorista trabalhava nessas condições, quando efetuava reengates na rede elétrica e reiniciava o veículo junto à caixa de força, o ministro determinou o pagamento da parcela.

A decisão foi unânime. 

(LF/CF)

Processo: RR-1003291-15.2013.5.02.0467

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Série “Covid no trabalho: o que fazer?” tira dúvidas sobre o tema no Instagram do TST

O material traz perguntas e respostas sobre as principais questões apresentadas pelos trabalhadores.

25/02/22 – São muitas as dúvidas geradas pelas normas que regulamentam a adoção de medidas de combate e prevenção à covid-19 no âmbito do trabalho, sobretudo após a última mudança introduzida pela Portaria Interministerial 14/2022, dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia, nas regras para afastamento de trabalhadores. Pensando em trazer esclarecimentos sobre o tema e auxiliar empregados e empregadores, o Tribunal Superior do Trabalho produziu, na sua conta no Instagram (@tstjus), a série “Covid no trabalho: o que fazer?”.

O material conta com a consultoria da professora Renata Queiroz Dutra, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. No primeiro post da série, ela responde se o empregador deve pagar o teste para o empregado suspeito de covid-19.  

O conteúdo tem cunho meramente informativo, baseado em doutrina acadêmica, e não expressa, necessariamente, o entendimento jurisdicional do TST.

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OAB questiona texto que pode extinguir varas trabalhistas

A OAB Nacional encaminhou nesta sexta-feira (25) ao novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do  Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, um ofício com questionamentos sobre uma resolução editada pela gestão anterior do CSJT. Segundo a Ordem, o texto coloca em risco o funcionamento de 69 Varas do Trabalho partilhadas entre 19 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que podem ser transferidas e até mesmo extintas, se a norma for aplicada.

No ofício encaminhado ao CSJT, a Ordem solicita a revisão do Art. 27, § 1º da Resolução CSJT nº 296, de 25/06/20221, que adota como critério para o fechamento ou transferência das Varas do Trabalho a distribuição processual. A norma impugnada pela OAB estabelece que o CSJT publicará uma relação das Varas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por Vara do Trabalho do respectivo Tribunal, no último triênio. Depois disso, os TRTs terão 60 dias para fazer as mudanças nas Varas que não cumpram o critério, podendo, dessa forma, alterar a jurisdição ou até mesmo transferir a sede de um município para outro.

O documento da OAB defende que é juridicamente inadequado o critério de movimentação ou distribuição processual para definir alterações nas Varas do Trabalho, tendo em vista o atual momento, em que os impactos da Covid-19 ainda são sentidos em toda a sociedade. De fato, os dados mostram redução nos processos em tramitação, mas no entendimento da Ordem, essa queda representa um efeito direto da pandemia, sendo plausível acreditar que ao final das restrições impostas pela situação sanitária, haverá um relevante recrudescimento no ajuizamento de novas ações trabalhistas.

A OAB Nacional reforça ainda que eventual determinação de extinção ou transferência de unidade judiciária embasada tão somente em critérios estatísticos viola a Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos, XXXV (Livre Acesso à Jurisdição/Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional) e LIV (Devido Processo Legal Substantivo), ao reduzir o alcance do direito consagrado na Carta. “A garantia de amplo acesso à jurisdição ergue-se como poderosa garantia em prol do cidadão. É, pois, à cidadania que, em última análise, interessa a proteção”, afirma um trecho do documento.

Além das inconstitucionalidades já apontadas, a OAB entende que a transferência ou extinção de unidades judiciárias afronta, ao contrário do que defende o CSJT, o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública (Art. 37 da Constituição Federal). “Limitar ou restringir o ingresso da cidadania às unidades judiciais particularmente implantadas para a facilitação da população de municípios notoriamente desprovidos de recursos econômicos, sem dúvida, viola o acesso à Justiça, ferindo, consequentemente, o princípio da eficiência”, defende a OAB.

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OAB Nacional questiona CSJT sobre resolução que pode extinguir varas trabalhistas

A OAB Nacional encaminhou, nesta sexta-feira (25), um ofício ao presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, para questionar uma resolução do próprio CSJT, que coloca em risco o funcionamento de 69 Varas do Trabalho partilhadas entre 19 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que podem ser transferidas, ou até mesmo extintas, caso a norma seja aplicada.

No ofício encaminhado ao CSJT, a Ordem solicita a revisão do Art. 27, § 1º da Resolução CSJT nº 296, de 25/06/20221, que adota como critério para o fechamento ou transferência das Varas do Trabalho a distribuição processual. A norma impugnada pela OAB estabelece que o CSJT publicará uma relação das Varas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por Vara do Trabalho do respectivo Tribunal, no último triênio. Depois disso, os TRTs terão 60 dias para fazer as mudanças nas Varas que não cumpram o critério, podendo, dessa forma, alterar a jurisdição ou até mesmo transferir a sede de um município para outro.

O documento, encaminhado pela OAB ao ministro Emmanoel Pereira, defende que é juridicamente inadequada a utilização do critério de movimentação ou distribuição processual para a definição de alterações nas Varas do Trabalho, tendo em vista o atual momento, em que os impactos da Covid-19 ainda são sentidos em toda a sociedade. De fato, os dados mostram redução nos processos em tramitação, mas no entendimento da Ordem, essa queda representa um efeito direto da pandemia, sendo plausível acreditar que ao final das restrições impostas pela situação sanitária, haverá um relevante recrudescimento no ajuizamento de novas ações trabalhistas.

A OAB Nacional reforça ainda que eventual determinação de extinção ou transferência de unidade judiciária embasada tão somente em critérios estatísticos viola a Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos, XXXV (Livre Acesso à Jurisdição/Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional) e LIV (Devido Processo Legal Substantivo), ao reduzir o alcance do direito consagrado na Carta. “A garantia de amplo acesso à jurisdição ergue-se como poderosa garantia em prol do cidadão. É, pois, à cidadania que, em última análise, interessa a proteção”, afirma um trecho do documento.

Além das inconstitucionalidades já apontadas, a OAB entende que a transferência ou extinção de unidades judiciárias afronta, ao contrário do que defende o CSJT, o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública (Art. 37 da Constituição Federal). “Limitar ou restringir o ingresso da cidadania às unidades judiciais particularmente implantadas para a facilitação da população de municípios notoriamente desprovidos de recursos econômicos, sem dúvida, viola o acesso à Justiça, ferindo, consequentemente, o princípio da eficiência”, defende a OAB.

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Grupo de trabalho realizará estudos para o fortalecimento da Justiça do Trabalho

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituiu o Grupo nesta quinta-feira (24).

Fachada do edifício-sede do TST

Fachada do edifício-sede do TST

25/02/22 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu um grupo de trabalho com o objetivo de realizar estudos e de propor ações, projetos e políticas institucionais voltadas à valorização e ao fortalecimento institucional da Justiça do Trabalho. O ato de constituição do grupo foi assinado nesta quinta-feira (24) pelo presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira.

Poderão ser convidar pesquisadores, professores, estatísticos, representantes de entidades de classe e outros profissionais para discussão e obtenção de dados estatísticos e informações úteis e necessárias para o atendimento dos objetivos propostos. 

A criação do grupo leva em consideração a Resolução  325/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que a execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026 busque concretizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, aprovados pela Organização das Nações Unidas. Também foi considerado o Objetivo 16 da Agenda 2030, que trata do acesso à justiça por meio de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis, e o macrodesafio do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, que trata do fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade. 

Ainda foram apresentados à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, por representantes de Tribunais Regionais do Trabalho e da magistratura, a necessidade de adotar estratégias e ações voltadas ao fortalecimento institucional da Justiça do Trabalho. 

(NV/CF)

 

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Diretor-Tesoureiro visita espaço da OAB no Museu do STF

O diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos, visitou o Museu do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (22), em Brasília, para conhecer a galeria reservada para exposições da Ordem no local. O tesoureiro da OAB avaliou o espaço, o acervo e os materiais da advocacia que compõem a exposição.

A ação visa aprimorar a utilização do espaço reservado para destacar a história da advocacia brasileira. Leonardo Campos, junto com a equipe técnica do Conselho Federal da OAB, avaliou novas informações, peças e banners que poderiam ser acrescentados no local.

O novo espaço foi inaugurado em dezembro do ano passado, no edifício-sede do STF. O local foi redimensionado e renovado, aprimorando as condições de espaço, cor e luz e adaptando áreas já existentes. Além da colaboração da OAB com o STF, o museu conta ainda com a parceria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

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Conselho Federal alerta para golpe contra seccionais e subseções

O Conselho Federal da OAB alerta para a tentativa de golpe contra seccionais e subseções. Nos últimos dias, golpistas têm usado fotos públicas de um dos diretores da OAB para se passar por ele no Whatsapp, usando números diversos, e abordar integrantes de algumas subseções.

Alertamos as advogadas e os advogados brasileiros que nenhum diretor ou integrante da OAB envia mensagens de Whatsapp solicitando contatos ou ações por parte das seccionais, das subseções ou mesmo das advogadas e dos advogados. Qualquer contato dessa natureza deve ser reportado como tentativa de fraude.

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Irmão de vítima do rompimento de barragem em Brumadinho não receberá indenização

Ele não comprovou ter estreito laço afetivo e de convivência com a engenheira que faleceu.

Imagem aérea da região de Brumadinho após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão. Foto: Corpo de Bombeiros

Imagem aérea da região de Brumadinho após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão. Foto: Corpo de Bombeiros

25/02/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de indenização por dano moral indireto do irmão de uma engenheira da Vale S.A., morta no rompimento da barragem de rejeitos de minério em Brumadinho (MG). Para os ministros, o direito à reparação é presumido quando se trata do núcleo familiar da vítima (pais, cônjuge e filhos). No caso de irmãos, é necessário comprovar convívio próximo para que seja reconhecido o dano de forma reflexa (em ricochete), e, no caso, não houve essa comprovação.

Irmão

No pedido de indenização, o irmão da trabalhadora, falecida em 25/1/2019, aos 30 anos, argumentou que, assim como toda a família, ficara transtornado emocionalmente com a tragédia. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG) julgou procedente o pedido e determinou o pagamento de R$ 476 mil a título de reparação.

No julgamento de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) aumentou o montante para R$ 800 mil, com o entendimento de que o dano moral não depende de prova em relação aos parentes mais próximos da vítima, entre eles os irmãos. Para o TRT, a responsabilidade civil objetiva (sem necessidade de comprovação de culpa) da Vale, por desenvolver atividade de risco, pode ser aplicada tanto em relação ao dano moral direto (provocado à própria vítima) quanto ao indireto (em ricochete), que atinge terceiros.

Sem indenização 

O relator do recurso de revista da Vale, ministro Caputo Bastos, ao votar pela improcedência do pedido, assinalou que, em relação especificamente ao irmão da vítima, a jurisprudência caminha em duas direções: a primeira é que ele não faz parte do núcleo familiar e, portanto, precisa comprovar o convívio próximo para que seja reconhecido o dano de forma reflexa. A segunda direção, em sentido contrário, considera que o irmão faz parte do círculo familiar, sendo presumido o dano.

Núcleo familiar 

O ministro se filia à vertente que restringe o núcleo familiar aos pais, ao cônjuge e aos filhos. Sobre o irmão, apesar de ter legitimidade para pleitear a compensação, o relator entende que ele deve produzir prova de que tinha estreito laço de afetividade com a vítima. “Caso contrário, o dever de reparar se estenderia a um número infinito de pessoas, as quais mantêm laços de parentesco com a vítima imediata”, ponderou.  

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: RRAg-10489-23.2019.5.03.0099

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tribunal Superior do Trabalho
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TST fará estudos sobre impactos da Reforma Trabalhista na Justiça do Trabalho

O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, criou um grupo de trabalho com essa finalidade

Fachada lateral do edifício-sede do TST e do CSJT

Fachada lateral do edifício-sede do TST e do CSJT

25/02/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, assinou nesta quinta-feira (24), ato que constituiu grupo de trabalho com o objetivo de realizar estudos sobre os impactos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) no âmbito da Justiça do Trabalho. O grupo terá 30 dias para apresentar a conclusão dos trabalhos, que deverão se desenvolver, preferencialmente, de forma telepresencial.

No desenvolvimento de suas atividades, o grupo poderá convidar pesquisadores, professores, estatísticos e representantes de entidades de classe, entre outros profissionais, para discussão e obtenção de dados estatísticos e informações úteis e necessárias para o atendimento dos seus objetivos.

A medida considera, entre outros pontos, a necessidade de aprofundar os efeitos da mudança legislativa na Justiça do Trabalho como meio de orientar a formulação e a execução de suas políticas públicas. Leva em conta, também, a Resolução 325/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que a execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026 busque concretizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, aprovados pela Organização das Nações Unidas. O Objetivo 16 da Agenda trata do acesso à justiça por meio de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Ainda de acordo com o ato, um dos macrodesafios do Poder Judiciário para esse período é o “fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade”;

O grupo de trabalho é integrado pelo desembargador Paulo Sérgio Pimenta (18ª Região), pelo juiz do trabalho Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes (16ª Região), pelo juiz auxiliar da Presidência do TST Luciano Athayde Chaves, pelos juízes auxiliares da Presidência CSJT Rogério Neiva Pinheiro e Firmo Leal Neto, pelo secretário-geral da Presidência do TST, Luiz Cláudio Gonçalves, e pela secretário-geral da Presidência CSJT, Carolina da Silva Ferreira.

(CF)
 

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Ministro Agra Belmonte apresenta proposta de acordo para Eletrobras e empregados 

A proposta se refere ao custeio e à cobertura do plano de saúde. 

Unidade da Eletrobras. Foto: Agência Câmara

Unidade da Eletrobras. Foto: Agência Câmara

24/02/22 – Em audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (24), na modalidade telepresencial, o ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho apresentou proposta de acordo para resolver o impasse entre a Eletrobras e empregados das centrais elétricas quanto ao custeio e à cobertura do plano de saúde da categoria. Segundo a proposta, 70% do custeio ficaria para o empregador, enquanto os trabalhadores arcariam com 30%. 

A proposta inicial da empresa era aumentar a contribuição dos empregados de 10% para 40%. Em assembleia realizada em 12 de janeiro deste ano, os trabalhadores de Furnas decidiram decretar greve por tempo indeterminado. Todavia, atendendo ao pedido do ministro Agra Belmonte, relator do dissídio coletivo de greve no TST, as atividades foram retomadas em 8 de fevereiro. 

Conforme acertado na audiência de hoje, a proposta e as condições relacionadas às contribuições serão avaliadas pela Secretaria de Coordenação e Governança das  Empresas Estatais (Sest), que terá até 10/3 para se manifestar se a aceita ou se irá apresentar contraproposta. A secretaria deverá se manifestar, na mesma ocasião, sobre os dias parados de greve.

De acordo com o ministro, após a formalização da resposta da Sest, será marcada nova audiência de conciliação.

(RR/CF)

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