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OAB define novo cronograma para o XXXII Exame de Ordem Unificado

A OAB Nacional, por intermédio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, estabeleceu nesta sexta-feira (30) um novo cronograma para o XXXII Exame de Ordem Unificado, cujo edital foi retificado por aditivo publicado na presente data.

A prova objetiva será no dia 13 de junho de 2021. Novas inscrições podem ser feitas até as 17h do dia 2 de maio de 2021, observando o horário de Brasília, por meio da página de acompanhamento do Exame de Ordem. 

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Confira o edital retificado

Confira o aditivo de edital

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OAB requer providências do Denatran sobre exercício irregular da advocacia nos órgãos de trânsito

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, remeteu, nesta sexta-feira (30), um ofício ao diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico de Moura Carneiro, pedindo providências quanto aos relatos e às apurações que constatam que bacharéis em direito sem inscrição na Ordem, profissionais de outras áreas e pessoas sem formação e qualificação técnica estão atuando em âmbito administrativo junto aos órgãos de trânsito, inclusive realizando consultoria jurídica e defesa administrativa.

No pedido, a OAB – por intermédio da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia – requer a adequação da Resolução 299/2018 do Contran no prazo de 15 dias úteis. Para a entidade, o exercício de tais práticas exclusivas de advogados por quem não é habilitado foge totalmente do intuito da representação como deve ser entendida, ou seja, como substituição processual, tendo em vista que o texto da resolução afirma que “as defesas administrativas podem ser apresentadas por meio de representante, sem, no entanto, exigir que seja advogado”. 

Outro trecho do ofício reforça o posicionamento institucional da OAB: “consideramos que a representação é o ato ou efeito de representar-se, ou seja, o administrado pode fazer-se substituir, o que é diferente de constituir um defensor que fará sua defesa técnica. Essa, no entender da Ordem dos Advogados do Brasil, só pode ser realizada por meio de Advogado regularmente inscrito em seus quadros”. 

Veja o ofício da Ordem ao Denatran

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TST divulga calendário de sessões telepresenciais de maio

Banner das sessões telepresenciais do TST

Banner das sessões telepresenciais do TST

29/04/21 – Já está disponível o calendário das sessões telepresenciais de julgamento do mês de maio dos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho. 

Os julgamentos telepresenciais têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. A transmissão é feita em tempo real pelo canal do TST no YouTube, com monitoramento da equipe de TI do TST, e os arquivos são gravados e armazenados.

Distanciamento social

Desde março de 2020, em razão da pandemia do coronavírus e das recomendações das autoridades sanitárias no sentido do distanciamento social, o TST suspendeu as sessões presenciais e passou a julgar os processos por meio do Plenário Virtual. Embora o TST tenha iniciado a retomada das atividades presenciais em novembro do ano passado, as sessões de julgamento continuam sendo realizadas por meio telepresencial.

Página de Sessões Telepresenciais

Todas as informações e serviços referentes à nova modalidade de julgamento estão reunidos na Página de Sessões Telepresenciais. Partes, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e demais interessados têm acesso às pautas das sessões, à ordem de preferência, à regulamentação e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias relacionadas ao tema publicadas no Portal do TST.

(CF)

 

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OAB promoverá seminário internacional para debater a importância da reparação da escravidão

A OAB Nacional, através da sua Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil, vai realizar um seminário internacional, no dia 5 de maio, a partir das 9h, para discutir a “Importância da Reparação da Escravidão”, com a participação de dirigentes de ordem, acadêmicos e representantes de diversas entidades do movimento negro. O canal da OAB Nacional no YouTube transmitirá o evento em tempo real.

O seminário será dividido em três painéis, ao longo de todo um dia de debates, para discutir temas como “justiça restaurativa após o genocídio – o genocídio herero e nama, “visões sobre processos de reparação e restauração, suas diferenças, implicações, analisando o processo de justiça de transição” e “pedidos de reparação”.

Não será necessário realizar inscrição para acompanhar as palestras, basta acessar o canal da OAB Nacional no YouTube no dia e horário do evento.

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Podcast aborda os impactos da pandemia na saúde mental do trabalhador

O “Trabalho em Pauta” está disponível nas principais plataformas de streaming.

Banner do episódio 14 do podcast “Trabalho em Pauta”

28/04/21 – O décimo quarto episódio do podcast “Trabalho em Pauta” já está disponível em diversas plataformas de streaming de áudio. O tema desta semana trata da saúde mental no trabalho.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no ano passado, mais de 576 mil concessões de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, relacionadas a transtornos mentais e comportamentais, foram emitidas no país. O índice é 26% maior do que o registrado em 2019. Ainda segundo o órgão, os registros de 2020 são os maiores de toda a série histórica, que começou em 2006.

Durante o programa, o juiz do trabalho e gestor nacional do Programa Trabalho Seguro, Leonardo Wandelli, e o médico e professor da Universidade de São Paulo Laerte Sznelwar esclarecem de que forma a pandemia impacta a saúde mental dos trabalhadores e como tem sido a atuação da Justiça do Trabalho em relação ao tema.

Além disso, os convidados explicam como patrões e empregados podem colaborar para a promoção de um ambiente de trabalho saudável.

“Trabalho em Pauta”

O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. A apresentação fica a cargo do jornalista Anderson Conrado, que comanda os debates. Os episódios são lançados semanalmente, por temporadas, e abordam temas relacionados ao Direito do Trabalho e à atuação da Justiça do Trabalho.
Para ouvir o novo episódio do “Trabalho em Pauta, acesse o site da Rádio TST ou as plataformas de streaming:

Spotify
Deezer
Apple Podcasts
Google Podcasts
Anchor
Breaker
Pocket casts
Overcast
Radio Public

(LM/RT)

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TST lamenta profundamente falecimento do ministro Walmir Oliveira da Costa

O Tribunal decretou luto oficial de três dias.

Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

28/04/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, manifesta, em nome da Corte, profundo pesar pelo falecimento do ministro Walmir Oliveira da Costa aos 63 anos. O magistrado, que integrava o TST desde 2007, faleceu nesta quarta-feira, por complicações decorrentes da covid-19.
O Tribunal Superior do Trabalho, consternado, decretou luto oficial de três dias.

“Estamos todos muito tristes e lamentamos profundamente a morte do ministro Walmir, de forma tão precoce, para essa doença que já vitimou quase 400 mil brasileiros”, afirmou a ministra. “Magistrado exemplar, de posição firme, ele contribuiu e se dedicou devotadamente à magistratura e à Justiça do Trabalho. Sua vida, tanto pessoal quanto profissional, sempre foi pautada e alicerçada pela ética, pela honestidade, pelo comprometimento, pelo respeito e pelo amor à vida, à família, à carreira e aos amigos”.

No TST, o ministro sempre foi visto e admirado pelos colegas e servidores como uma pessoa gentil, de posicionamentos fortes e por tomar decisões norteadas pelos valores e princípios da legislação.

Walmir Oliveira da Costa nasceu em Irituia (PA), em 17/2/1958. Graduou-se em Direito e obteve título de Mestre em Instituições Jurídico-Políticas/Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Pará, em 1998. Na década de 80, foi assistente técnico e advogado do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) – Museu Paraense Emílio Goeldi, em Belém (PA), onde exerceu diversos cargos e presidiu comissões.

Magistratura

O ministro ingressou na magistratura trabalhista, por concurso público, em 1989, como juiz do trabalho substituto da 8ª Região (PA/AP). Atuou em todas as Varas do Trabalho de Belém e nas de Abaetetuba, Almeirim, Altamira, Castanhal, Macapá e Marabá. Em janeiro de 1993, foi promovido, por merecimento e por unanimidade, a titular da Vara do Trabalho de Almeirim e, posteriormente, de Abaetetuba e da 1ª de Belém.
Em 1997, foi promovido por merecimento a juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Atuou como juiz convocado no TST em dez períodos, entre 2000 e 2007.

TST

Em novembro de 2007, tomou posse como ministro do TST, em vaga destinada à magistratura. Atualmente, presidia a Primeira Turma do Tribunal e compunha a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e o Órgão Especial.
Além da atividade jurisdicional, o ministro atuou como membro do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) nos biênios 2011/2013 e 2018/2020 e, atualmente, era seu vice-diretor (biênio 2020-2022).

Foi conselheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no biênio de 2017/2019. Integrou a Comissão de Documentação e a Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST (que presidiu de novembro de 2017 a fevereiro de 2018).

Carreira acadêmica

Walmir Oliveira da Costa presidiu a Associação dos Magistrados do Trabalho da 8ª Região (Amatra VIII) e lecionou nos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade da Amazônia, entre 1996 e 2003, da Faculdade Ideal (PA), entre 2003 e 2004, e no curso de pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho do IESB (DF), entre 2009 e 2010.

Em 1998, publicou o livro “Danos Morais nas Relações Laborais. Competência e Mensuração”, pela Editora Juruá. Em 2014, publicou o livro “Acórdãos Didáticos: Jurisprudência em Recurso de Revista no TST”, pela Editora LTR. Em 2017, publicou o livro ‘’Acórdãos Didáticos II: Jurisprudência do TST em Direito Individual e Coletivo do Trabalho, pela Editora LTr., além de assinar artigos em diversas obras jurídicas.

O ministro era membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e da Academia Nacional de Direito Desportivo.

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Reabertura das inscrições para a primeira fase do XXXII Exame de Ordem Unificado

Os candidatos que não realizaram a sua inscrição dentro do período de abertura do edital do XXXII Exame de Ordem terão novamente a possibilidade de realizar a inscrição.

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas disponibilizaram, hoje, a reabertura das inscrições que podem ser feita por meio do http://oab.fgv.br, no período entre 17h do dia 28 de abril de 2021 e 17h do dia 2 de maio de 2021, observado o horário oficial de Brasília.

A reabertura do período de inscrições se dá em caráter excepcional, em razão do adiamento da prova objetiva do XXXII EOU, causado pela pandemia de Covid-19,

Importante destacar que os examinandos que já haviam feito a inscrição anteriormente não precisam realizar uma nova inscrição.  

Confira aqui os detalhes sobre o período de reabertura das inscrições e a data de aplicação da prova objetiva.

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Ato dispõe sobre funcionamento e uso do PJeCor na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

O normativo busca uniformizar o funcionamento do sistema e leva em conta as diretrizes e os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mãos sobre o teclado de um notebook. Na tela do computador, a PJeCor em cinza e laranja

Mãos sobre o teclado de um notebook. Na tela do computador, a PJeCor em cinza e laranja

28/04/2021 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou, nesta segunda-feira (26), o Ato CGJT 8/2021, que dispõe sobre a utilização e o funcionamento do sistema Processo Judicial Eletrônico Corregedoria (PJeCor) no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). O normativo busca uniformizar o funcionamento do sistema no órgão em acordo com as diretrizes e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ 320/2020 e do Provimento CNJ 102/2020, o PJeCor, é uma instalação única Processo Judicial Eletrônico (PJe) que tramitará os processos de competência dos órgãos correicionais dos quatro ramos do Judiciário. Com a ferramenta, é possível o registro, o controle e a tramitação padronizada dos procedimentos das corregedorias de tribunais, como pedidos de providência, atos normativos, representações por excesso de prazo e atos de natureza disciplinar.

Cadastro

O cadastro de usuários será realizado pelo gestor local do sistema e levará em conta o perfil de atuação de cada um. Ministério Público do Trabalho, unidades judiciárias de primeira e segunda instância, desembargadores e juízes, diretores de vara, secretários de turma, servidores, oficiais de justiça, outras unidades do tribunal e demais órgãos do Poder Judiciário Trabalhista serão previamente cadastrados para que possam peticionar diretamente à Corregedoria-Geral e receber citações, intimações e notificações por meio eletrônico.

Também poderão ser cadastradas associações de magistrados, de servidores e de oficiais de justiça e entidades que participem de expedientes em trâmite na Corregedoria-Geral.

Autuação e tramitação

O normativo traz um anexo com classes de autuação obrigatória no PJeCor. Na impossibilidade de enquadramento nas classes elencadas, caberá ao corregedor-geral deliberar sobre a forma de tramitação do procedimento. Nessa hipótese, a parte ou o advogado deverá protocolar a petição inicial como Pedido de Providência (PP) e indicar a classe e o objeto do pedido, com a devida justificativa para apreciação.

Obrigatoriedade do PJeCor

Até 30/4/2021, os requerentes poderão protocolar seus requerimentos por meio do PJe da Justiça do Trabalho (PJe) ou do PJeCor. A partir de 1º/5/2021, somente será aceito o protocolo das classes processuais referidas no anexo I do ato por meio do PJeCor.

Documento físico

As partes ou terceiros interessados que não forem assistidos por advogado poderão apresentar peças processuais e documentos em meio físico, segundo as regras, no protocolo do Tribunal Superior do Trabalho, que deverá encaminhá-los à CGJT para inseri-los no PJeCor.

Recurso

Havendo interposição de recurso contra decisão do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, os autos serão migrados do PJeCor para o PJe, e a tramitação seguirá o fluxo regimental próprio, enquanto não for liberado fluxo de decisão colegiada no sistema.

Comunicação dos atos

As intimações e as notificações no PJeCor serão realizadas por meio eletrônico, na forma da lei. A comunicação via carta com aviso de recebimento ocorrerá somente no caso de a parte ou o terceiro interessado ainda não estarem cadastrados no sistema, uma vez que a ausência de certificado digital não impede o cadastro, e esse, por sua vez, permite a intimação.

Se o ato ou a providência disser respeito exclusivamente a magistrado, e este figurar como requerido, a intimação será realizada via sistema com o perfil jus postulandi, o que permitirá a sua intimação pessoal.

Consulta pública

À exceção dos feitos sigilosos, a consulta pública aos feitos em tramitação no PJeCor poderá ser realizada por meio deste endereço eletrônico.

(VC/CF)

Notícia relacionada: (14/12/2020) PJe para corregedorias será implementado em toda Justiça do Trabalho até abril de 2021

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OAB Nacional atua e TJAC garante à defesa a última palavra nos processos penais

Uma alteração no regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), realizada após atuação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas (PNDP), garantiu à advocacia que milita no estado o respeito ao direito da última palavra ser da defesa nos processos penais. A publicação da mudança no regimento da corte ocorreu na última sexta-feira (23).

A atuação da PNDP teve início ainda no ano passado, após o recebimento da demanda oriunda da OAB-AC. O procurador nacional de defesa das prerrogativas, Alex Sarkis, encaminhou um ofício ao presidente do TJAC alertando sobre a necessidade de alteração no regimento interno da corte, para garantir o livre exercício profissional da advocacia e o direito da defesa se manifestar por último nos processos.

“Diante da ausência de hierarquia entre advogados e membros do Poder judiciário, o que se estende a membros de outros órgãos julgadores, bem como membros do Ministério Público, se faz necessária a adequação da redação do artigo 35-B do Regimento Interno desse e. Tribunal de Justiça, de modo que nos casos em que houver pedido de sustentação oral, a ser realizada por intermédio do advogado, esta ocorra após a manifestação de representante do Ministério Público”, destacava o trecho do ofício encaminhado pela PNDP.

O TJAC, por meio da Comissão de Organização Judiciário e Regimento Interno, analisou o pleito da OAB e concordou com a alteração na redação do regimento da corte, por unanimidade, sugerindo uma alteração na redação do regimento interno do tribunal para incluir a previsão de que “Nos julgamentos colegiados realizados no âmbito da competência penal originária ou recursal, quando cabível sustentação oral, o réu será sempre o último a realizá-la, mesmo que o Ministério Público esteja atuando como fiscal da ordem jurídica.”

Para Alex Sarkis, Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, o trabalho em defesa das prerrogativas da advocacia mostra mais uma vez resultados concretos e positivos para garantir a atuação profissional dos advogados. “A defesa das prerrogativas é uma das principais bandeiras da gestão e a procuradoria mostra, mais uma vez, atuação firme em busca do respeito aos direitos da advocacia. As prerrogativas são também do cidadão, que, através do amplo direito para a atuação do seu advogado, terá assegurado um processo justo, dentro das normas constitucionais. Estamos sempre atentos para defender a advocacia, a Constituição e os interesses republicanos”, afirmou.

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Nota de pesar: Herthe Brito

A OAB Nacional manifesta profundo pesar pelo falecimento da vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB-MS (CAA-MS), Herthe Brito, ocorrido na madrugada desta quarta-feira (28), em Campo Grande, devido a um câncer.

Conhecida por dedicar grande parte de seu tempo à seccional sul-mato-grossense, a advogada e dirigente da CAA-MS tinha 64 anos e lutava bravamente contra a doença. Herthe convivia, desde o último dia 12, com a dor da perda de seu esposo, o também advogado e juiz aposentado Jurandir Rodrigues Brito, vítima da Covid-19.

Nesse momento de consternação e tristeza, o Conselho Federal da OAB presta sua solidariedade aos familiares e amigos, além de se somar à OAB-MS, seccional onde até o dia 30 de abril estão suspensos os prazos dos processos éticos-disciplinares e administrativos em trâmite, sem prejuízo ao funcionamento da instituição.