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STJ veta exoneração de servidor por avaliação de menos de 3 anos

Dado que, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a avaliação do servidor público deve levar em consideração o desempenho durante todo o período de três anos até atingir a estabilidade definida na Constituição, o ente público não pode exonerá-lo antes desse prazo com base exclusivamente na avaliação de desempenho.

“A avaliação é para ser feita em três anos”, resumiu o ministro Napoleão Nunes Maia

Lucas Pricken

Com esse entendimento e por maioria, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que invalidou o ato administrativo de exoneração de servidora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-riograndense.

Ela atuava no cargo de Assistente de Aluno e foi exonerada em virtude de avaliação negativa após 24 meses. Esse é o tempo de estágio probatório definido pelo artigo 20 da Lei 8.112/1990. O parágrafo 1º diz que, quatro meses antes desse prazo terminar, haverá avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade.

O TRF-4 entendeu, no entanto, que a Emenda Constitucional 19/1998, que mudou o artigo 41 da Constituição e aumentou de dois para três anos o prazo para alcançar estabilidade pelo servidor público, alterou também o prazo do estágio probatório, fixado, a partir de então, em 3 anos.

Por isso, a avaliação do servidor deve ocorrer durante o prazo do estágio probatório — “não em menos tempo, nem em mais”.

Ao analisar a matéria, o ministro Napoleão Nunes Maia aplicou precedente da 1ª Turma do STJ em mandado de segurança, segundo o qual “a avaliação do servidor deve levar em consideração o desempenho durante todo o período de três anos, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

Obrigar a administração a aguardar 3 anos para exonerar servidor inapto vai contra o interesse público, disse a ministra Regina

STJ

Divergência

Abriu divergência a ministra Regina Helena Costa, seguida pelo ministro Benedito Gonçalves. Para ela, havendo demonstração de inaptidão antes do decurso integral de três anos, o servidor em estágio probatório pode ser prematuramente desligado dos quadros da administração pública.

“Em nenhum momento a lei diz que é obrigatório aguardar o decurso integral do prazo de três anos. A administração tendo feito a avaliação periódica e tendo constatado já que aquele servidor não tem condição, ela não precisa aguardar”, disse.

“Em nenhuma passagem dos normativos há referência a esse encurtamento de prazo”, disse o ministro Napoleão. “A avaliação é para ser feita em três anos. É a oportunidade que o servidor tem de se adaptar às funções do cargo que ganhou no concurso. No primeiro ano ele pode estar desajustado, no segundo também, mas no terceiro, não”, acrescentou.

No TRF-4, decisão apontou que, apesar do prazo em lei, a mudança constitucional alterou duração do estágio probatório

Divulgação

“Isso é totalmente contrário ao interesse público”, afirmou a ministra Regina. O ministro Benedito concordou: se o servidor não é estável até completar três anos de cargo e a administração constata que sua inaptidão, então ela não só pode como deve excluí-lo dos quadros.

Maioria formada

Seguiram o relator, mas por fundamentação diversa, os ministros Sérgio Kukina e Gurgel de Faria. Ambos votaram no sentido de ser possível a exclusão do servidor em estágio probatório antes dos três anos. Mas quando isso ocorre a partir do critério de avaliação, ela só pode ser levada a efeito após decorrido todo o estágio.

“Se até o estável, quando comete uma irregularidade, sai a qualquer tempo, quanto mais quem não tem a estabilidade. O detalhe aqui é que houve a mudança do prazo, que antes era de dois anos e passou a ser de três, após a emenda constitucional. E aí quiseram fazer a avaliação em dois anos”, explicou o ministro Gurgel.

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 1.515.145

RMS 49.850

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Semana Nacional da Execução Trabalhista 2020 é aberta oficialmente nesta segunda-feira (30)

A cerimônia foi transmitida ao vivo no canal do TST no YouTube.

Montagem com print das telas dos participantes da cerimônia de abertura da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista

Montagem com print das telas dos participantes da cerimônia de abertura da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista

30/11/2020 – Em uma cerimônia telepresencial, transmitida ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube nesta segunda-feira (30), a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, abriu oficialmente a 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. Promovida anualmente pelo CSJT, em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o evento chega a sua décima edição em 2020, de 30/11 a 4/12, com o slogan “O Seu Direito Não Pode Esperar”. 

Para a ministra, a edição deste ano será única, em razão de todas as particularidades trazidas pelo atual momento de crise sanitária devido à pandemia do novo coronavírus. “Assim como fizemos desde a eclosão da pandemia no Brasil, teremos de nos reinventar e, por isso, nos valer da tecnologia para realizar este evento, que é tão importante para a Justiça do Trabalho”, afirmou. 

A presidente do TST e do CSJT lembrou que a fase da execução é a mais desafiadora, pois é nela que os direitos trabalhistas são efetivados e se concretizam na vida daqueles que buscaram a justiça. “É, portanto, vital o esforço coletivo pretendido com esse evento, sempre com um objetivo maior de cumprimos plenamente a nossa missão”, assinalou. “Nos próximos cinco dias, teremos a oportunidade de nos concentrar no encerramento de diversos processos pendentes de pagamentos e de mostrar à sociedade a qualidade e a relevância da Justiça do Trabalho”.

Celeridade

O vice-presidente do TST e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, destacou o elevado senso de responsabilidade da Justiça do Trabalho, com resultado útil de suas decisões e com alto foco na celeridade e na efetividade. Para ele, os maiores exemplos disso são os dois eventos nacionais de grande porte já consagrados no calendário do Poder Judiciário Trabalhista: a Semana Nacional da Execução e a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. 

De acordo com o vice-presidente, a pandemia não é obstáculo para a efetividade da execução. “Na nova realidade sanitária, altamente  dinâmica e complexa, sua realização segue com uma formatação diferenciada, podendo ser remota ou presencial, conforme a situação de cada região, e podendo envolver audiência de conciliação e execução ou maratonas de leilões, por exemplo”.

Vieira de Mello ressaltou que a Justiça do Trabalho não parou na pandemia e segue ativamente, com atuação a distância. De acordo com o ministro, dados do CSJT revelam que foram pagos até agora, em 2020, mais de R$ 6 bilhões aos credores  trabalhistas, com o encerramento de mais de 480 mil processos. “Graças à implantação plena do Processo Judicial eletrônico e à conversão das audiências presenciais em telepresenciais, isso operou-se rapidamente. A efetividade na Justiça do Trabalho segue sendo perseguida diariamente, mesmo no contexto sanitário adverso”.

Resposta afirmativa

Segundo o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a execução é a forma como a Justiça do Trabalho responde afirmativamente ao jurisdicionado sobre a efetividade do seu direito e sua garantia pelo Poder Judiciário. “É a certeza que o cidadão tem de que, efetivamente, a justiça está sendo feita no seu caso concreto. A Semana que agora se inicia tem importância ímpar. Têm sido excepcionais os resultados aos longo desses 10 anos em que é promovida”.

Efetividade

O coordenador geral da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (Cneet), ministro Cláudio Brandão, ressaltou que a 10ª Semana busca dar continuidade às iniciativas que vêm sendo feitas ao longo do ano para buscar atribuir à execução trabalhista índices maiores de efetividade. “Durante a realização do evento, são programadas diversas atividades que concentrarão esforços de magistrados e servidores de todo o país, para que a execução alcance a sua finalidade, disse. “A execução se realiza durante todo o ano, todos os dias, nas diversas varas do Brasil. Todavia, a semana busca chamar a atenção para a prioridade que deve ser atribuída aos processos nessa fase”.

Para o coordenador da Cneet, o lema da semana objetivou transportar, para a execução, a realidade que a Justiça do Trabalho está vivendo com a pandemia. “O lema ‘O seu direito não pode esperar’ buscou refletir as ações desenvolvidas e empreendidas nesse período, objetivando solucionar processos, e também destacar uma importante iniciativa à qual aderiram os 24 Tribunais Regionais do Trabalho de destinarem recursos ao combate à Covid-19”, explicou.

Projeto Garimpo

De acordo com o ministro Cláudio Brandão, a novidade deste ano é o Projeto Garimpo, introduzido nas atividades estratégicas com o objetivo de identificar patrimônios disponíveis em processos em andamento e arquivados, para a garantia de execuções em andamento. O sistema, utilizado em toda Justiça do Trabalho, localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos em processos antigos, muitos deles arquivados.

TRTs

O presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), desembargador Leonardo José Videres Trajano, do TRT da 13ª Região (PB), destacou  a satisfação dos TRTs de aderirem à Semana Nacional da Execução Trabalhista. “A Justiça do Trabalho continua engajada, mesmo diante da pandemia da Covid-19. E esse engajamento já se vê diante do aspecto da solidariedade, com os valores substanciosos destinados ao combate da pandemia. Valores que, sem sombra de dúvida, dentro da gravidade da situação, serviram, no mínimo, para o combate a essa chaga que atinge todo o mundo”.

Para o desembargador, a atuação da Justiça do Trabalho durante a pandemia vem se notabilizando pela continuidade no desenvolvimento de suas atividades. “Coragem, vontade e determinação têm sido verificados nas inúmeras audiências e atos processuais que foram e vêm sendo realizados por todos os TRTs”, assinalou. 

Executômetro

Os principais números e valores movimentados na Semana da Execução Trabalhista podem ser acompanhados em tempo real no Executômetro. Para acompanhar a atualização, acesse o portal da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista.

Confira como foi a cerimônia na íntegra:

 

(NV/AJ)
 

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Faltas graves reabilitadas não restringem progressão de pena

As faltas graves antigas ou reabilitadas não podem ser invocadas para macular o mérito do pedido de progressão de pena do preso. Com esse entendimento, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus para restabelecer a ida de um condenado por tráfico de drogas ao regime aberto.

Ministro Nefi Cordeiro reformou acórdão e manteve a progressão ao regime aberto

Rafael Luz/STJ

O preso, que é defendido pelo advogado Alessandro Melchior Rodrigues, cumpre pena de 15 anos, oito meses e 26 dias. Por ter alcançado os requisitos, teve o pedido de progressão ao regime aberto deferido pelo juízo da execução, que considerou o lapso temporal exigido e anotação de bom comportamento carcerário.

O Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento para regredir o preso ao semiaberto com base na gravidade dos crimes e das faltas disciplinares: evasão com resgate, tentativa de homicídio e ameaça, apologia ao crime, liderança negativa, desobediência e subversão à ordem e disciplina.

O TJ-SP afirmou que, embora a última falta grave date de julho de 2009, com reabilitação em fevereiro de 2010, elas relevam a necessidade de “um maior grau de certeza acerca da capacidade do condenado para vida em sociedade”. Assim, exigiu a realização de exame criminológico.

“Fatores relacionados ao crime praticado, como a gravidade do delito e a longa pena a cumprir, são determinantes para a aplicação da pena, mas não justificam diferenciado tratamento para a progressão de regime”, afirmou o ministro Nefi Cordeiro, ao conceder o Habeas Corpus.

Assim, o indeferimento da progressão somente poderá fundar-se em fatos ocorridos no curso da própria execução penal.

“Observa-se que, das faltas graves cometidas, a última ocorreu em 19/7/2009 e foi reabilitada em 19/2/2010. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, as faltas graves antigas ou reabilitadas não podem ser invocadas para macular o mérito do paciente”, acrescentou.

HC 619.846

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Não é preciso adaptação do veículo para deficiente ter isenção de IPI

Em sessão ordinária feita por videoconferência, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu, por unanimidade, negar provimento a um pedido de uniformização, nos termos do voto do juiz relator, fixando a seguinte tese: “A comprovação da deficiência, para fins de isenção de IPI incidente na aquisição do veículo automotor, nos termos do artigo 1º da Lei 8.989/1995, não exige a adaptação do veículo ou o registro de restrições na CNH” (Tema 249).

Exigências para isenção de IPI são distintas das de IOFReprodução

O Pedido de Interpretação de Uniformização de Lei foi interposto pela Fazenda Nacional, contra acórdão da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que julgou procedente o pedido de declaração do direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo automotor, na condição de pessoa com deficiência, independentemente do registro de qualquer restrição da CNH.

Segundo a parte autora, o acórdão recorrido contraria entendimento da Turma Recursal do Distrito Federal, o qual exige o cumprimento das condições previstas no artigo 72, IV, da Lei 8.383/1991. O recorrido, em contrarrazões, afirma que os fundamentos do recurso se referem à isenção de tributo distinto, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), não se aplicando ao IPI.

O relator do processo na TNU, juiz federal Fabio De Souza Silva, iniciou sua exposição apresentando a Lei 8.989/1995, que dispõe sobre a Isenção do IPI na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência física. Segundo o magistrado, diferentemente do que ocorre com a legislação de isenção do imposto sobre IOF (Lei 8.383/1991), não existe na Lei 8.989/1995 exigência de habilitação para dirigir veículos com adaptações especiais.

O magistrado destacou também que, no âmbito infralegal, fica evidenciado o tratamento distinto para as isenções de IPI e IOF. A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1.769/2017 não condiciona o benefício fiscal em relação ao IPI a qualquer necessidade de adaptação do veículo, exigência imposta apenas em relação ao IOF.

O juiz pontuou o conceito convencional-constitucional de deficiência e evidenciou que o ponto central se afasta da ideia de incapacidade, para focar no plano da desigualdade de oportunidades. “Se o desenho universal é a estratégia prioritária na proteção da pessoa com deficiência, não é razoável exigir adaptações do veículo para garantir o acesso à isenção fiscal, pois se estaria invertendo a ordem de prioridade das garantias convencionais-constitucionais”, afirmou.

Por fim, o relator destacou que a lei não justifica o benefício fiscal como forma de compensar despesas com a adaptação do veículo, sendo mais razoável interpretar a isenção como uma estratégia de facilitação de acesso da pessoa com deficiência ao meio de transporte, sendo irrelevante a necessidade de modificações do veículo ou o registro de restrições na CNH. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.

5004221-60.2018.4.04.7113

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CNJ estabelece normas para conciliação e mediação digital

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regulamentação para a resolução digital de conflitos por meio de conciliação e mediação. Os tribunais deverão apresentar soluções tecnológicas com esse objetivo.

Sistema digital de conciliação e mediação será fiscalizado pelo CNJCNJ

O sistema eletrônico de conciliação deverá seguir os moldes da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), bem como se integrar ao sistema processual eletrônico do tribunal. Também deve seguir os requisitos de segurança da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O CNJ já regulamenta questões de conciliação e mediação desde 2010. A adaptação tecnológica é motivada pelo uso intenso e crescente das plataformas digitais devido à crise da Covid-19.

A intenção da medida é fortalecer a prática da negociação, segundo o conselheiro do CNJ Henrique Ávila: “A autocomposição representa o mais poderoso meio de pacificação social, escopo magno da jurisdição”. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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Juiz afasta uso do voto de qualidade em processo do Carf

Por entender que a lei deve prevalecer sobre a portaria, já que é hierarquicamente superior, a 6ª Vara Federal do Distrito Federal determinou que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não aplique a um caso o conteúdo de uma portaria do Ministério da Economia que traz exceções à extinção do voto de qualidade.

Norma do Ministério da Economia mantinha voto de qualidade do Carf em certos casos Reprodução

A Portaria nº 260, de julho deste ano, estabeleceu que o voto de qualidade pró-Fisco — desempate feito pelo presidente da turma julgadora — ainda deve ser aplicado em casos de compensação tributária, questão processual ou responsabilidade de sócio. A medida se opõe à Lei 13.988/20, de abril, que acabou com o voto de qualidade e determinou a vitória do contribuinte em caso de empate.

A decisão é a primeira a afastar preventivamente a norma do Ministério da Economia. Outras decisões haviam determinado a aplicação retroativa do fim do voto de qualidade.

Caso cocreto

O sócio único de uma empresa acionou a Justiça para impedir que a orientação da portaria fosse aplicada futuramente ao caso que tramita no Carf referente à sua empresa. A Receita Federal cobra R$ 35,8 milhões de imposto de renda em recursos que considera remuneração indireta, enquanto o empresário alega serem empréstimos.

Para o juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, a edição da portaria “configura simples manobra para reinstituir figura que foi extirpada pela Lei 13.988/2020”. Por isso, deferiu o pedido liminar.

Clique aqui para ler a decisão

1039677-39.2020.4.01.3400

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Decisão judicial em Portugal não afasta competência da Justiça do Trabalho

Para que tenha efeitos no Brasil, a sentença estrangeira tem de ser homologada pelo STJ.

Bandeira de Portugal

Bandeira de Portugal

30/11/20 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão do Consulado-Geral da República Portuguesa, no Rio de Janeiro (RJ), de que o fato de uma funcionária ter ingressado, em Portugal, com ação com os mesmos pedidos apresentados na reclamação trabalhista, no Brasil, afastaria a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. Segundo a Turma, a ação ajuizada em Portugal não constitui nenhum impedimento ao exercício da jurisdição nacional pela Justiça do Trabalho. 

Entenda o caso

Na reclamação trabalhista, ajuizada na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a empregada sustentava que o consulado teria alterado a forma de cálculo do seu salário, aumentado a jornada de trabalho e efetuado descontos indevidos. Ela defendia o afastamento da tese da imunidade de jurisdição e a aplicação ampla da legislação trabalhista brasileira, e não a portuguesa, ao caso.  

Imunidade absoluta

O consulado, em sua defesa, sustentou que não poderia ser demandado, em razão da imunidade absoluta de jurisdição do Estado estrangeiro, que não se submete, por força de tratado da Organização das Nações Unidas, às leis brasileiras. Para o órgão, era incontroverso que as funções exercidas pela funcionária correspondiam a atos de soberania e império do Estado português. 

Justiça portuguesa

Ainda em sua defesa, o consulado disse que a auxiliar já havia ingressado anteriormente na Justiça Portuguesa, representada por entidade de classe, postulando pedidos similares, e que a matéria já teria sido apreciada pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa. Com isso, pedia a extinção da reclamação trabalhista, pela ocorrência de coisa julgada (decisão definitiva) internacional, evitando assim a ocorrência de decisões distintas e conflitantes entre si.  

Legislação brasileira

O pedido da empregada foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que entendeu que o contrato de trabalho deveria ser regido pela legislação brasileira. Segundo o TRT, eventuais normas apontadas pelo consulado, sem vigência no território brasileiro, devem ser consideradas normas empresariais e sempre podem ser analisadas pela legislação brasileira.

Coisa julgada estrangeira x internacional

No agravo pelo qual tentava a rediscussão do caso no TST, o consulado insistiu na tese da coisa julgada internacional. A relatora, ministra Kátia Arruda, no entanto, destacou que o conceito de coisa julgada internacional se aplica, no Direito Internacional, à hipótese de decisão oriunda de tribunal internacional. No caso, trata-se de coisa julgada estrangeira, decorrente do exercício de jurisdição nacional de outro Estado (Portugal). “Incumbe analisar, então, os limites da jurisdição nacional brasileira à luz da disciplina acerca da competência internacional concorrente”, assinalou.

Homologação

Nesse ponto, a ministra explicou que os efeitos de uma sentença definitiva estrangeira no Brasil somente ocorrem após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antes disso, não há qualquer óbice ao exercício da jurisdição brasileira.

Portanto, não havendo qualquer menção, no processo, a eventual homologação pelo STJ do resultado da ação ajuizada em Portugal, não existe qualquer impedimento ou ilegalidade para que a empregada se utilize da jurisdição nacional da Justiça do Trabalho, a fim de discutir direito relativo à prestação de trabalho para a representação diplomática. 

A decisão foi unânime.  

(DA/CF)

Processo: RRAg-11285-89.2015.5.01.0008

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
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Fato grave não dispensa dolo para configurar improbidade, diz STJ

Mesmo que o fato supostamente ímprobo seja inequivocamente grave, não se dispensa o exame do elemento subjetivo do agente para concluir pela configuração da improbidade administrativa, conforme extensiva jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Vereador no RJ usou verba da Câmara para pagar combustível de pré-campanha à prefeitura de cidade do nordeste em 2012

Reprodução

Com esse entendimento, a 1ª Turma do STJ anulou acórdão e determinou que o TJ-RJ julgue novamente o caso de Argemiro Pimentel, atual prefeito de Machados (PE) e ex-vereador no Rio de Janeiro.

Ele teria utilizado quase R$ 25 mil de verba da Câmara Municipal do Rio para custear despesas de combustível no estado de Pernambuco entre março de 2011 e abril de 2012, enquanto divulgava sua pré-candidatura. Pimentel foi eleito naquele ano e reeleito em 2016.

O TJ-RJ condenou o ex-vereador com base nos artigos 9º, que exige a configuração do dolo, e 10º da Lei 8.429/1992, que exige ao menos culpa grave. O acórdão apontou como “evidente a configuração dos delitos administrativos” e “configurado o ato ímprobo no caso concreto que, como se viu, dispensa para sua tipificação a comprovação de dolo ou má-fé do agente”.

Voto vencedor do ministro Benedito Gonçalves aponta que única saída é devolver para TJ-RJ analisar dolo ou culpa grave

Gilmar Ferreira

“O fato, supostamente ímprobo, é inequivocamente grave, mas não dispensa o exame do elemento subjetivo do agente, sob pena de se admitir a responsabilização objetiva da conduta, o que, como se sabe, não encontra guarida no sancionamento dos comportamentos tipificados nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992”, esclareceu o ministro Benedito Gonçalves, autor do voto vencedor na 1ª Turma do STJ.

Ficou vencido o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, que deu provimento ao recurso especial em decisão monocrática para julgar improcedente a ação de improbidade, pela ausência da demonstração de dolo ou má-fé. Contra essa decisão se insurgiu o Ministério Público, em agravo interno julgado colegiadamente.

Na sessão de julgamento, os demais ministros defenderam que seria inviável encaminhar uma solução de mérito sem a análise do elemento subjetivo. O relator se insurgiu. “Eu concordaria se fosse recurso do Ministério Público. Mas o recurso é do condenado. Ou confirma a condenação ou reforma”, defendeu.

“O retorno dos autos para novo julgamento é algo que abala uma das pilastras do sistema recursal e do sistema acusatório. Se constatamos que a sentença condenatória é falha de algum elemento essencial para condenação, teria que reformá-la”, acrescentou o ministro Napoleão.

Clique aqui para ler o acórdão

AREsp 1.123.605

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Advogadas reivindicam paridade de gênero nas eleições da OAB

Nesta terça-feira (1º/12), na reunião anual do Colégio de Presidentes dos Conselhos de Seccionais da OAB, uma das pautas previstas é a proposta de maior participação feminina nas eleições da Ordem, batizada de Projeto Valentina.

123RF

Atualmente, nenhuma mulher ocupa o cargo de presidente de seccional. A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Borges, que trata do tema no Conselho Federal da Ordem, lembra que as mulheres já correspondem à metade dos profissionais inscritos na OAB. A ideia é que as mulheres ocupem 50% dos cargos de comando. A regra vigente de participação nos pleitos é de, no mínimo, 30% de candidaturas de cada gênero. 

Segundo Valentina Jungmann, conselheira de Goiás que dá nome ao projeto, é necessária a adoção de mecanismos que viabilizem uma maior e mais efetiva participação de advogadas: “Sem dúvida, a representação numérica igualitária e paritária torna os espaços políticos mais democráticos, harmonizando as diferenças”. Afinal, “mesmo representando quase metade dos inscritos na OAB, não ocupamos sequer 30% dos cargos de direção e de decisão do Sistema OAB”.

A proposição conta com o apoio da União das Mulheres Advogadas (UMA), que representa 300 advogadas das mais diversas áreas do Direito. “É um verdadeiro escândalo não termos uma advogada sequer presidente de seccional. Apoiar o Projeto Valentina é reconhecer a importância da advocacia feminina e abraçar na prática uma postura que se pretende igualitária na teoria”, comenta Dora Cavalcanti, uma das representantes.

“Esperamos e acreditamos que o presidente da OAB-SP vai atender o pedido de metade da classe de advogados que é representada por mulheres e votará sim para a paridade de gênero nas próximas eleições”, acrescenta Claudia Bernasconi, outra integrante. Uma das promessas da atual gestão da OAB-SP era assegurar a maior representatividade das advogadas no conselho e em cargos diretivos.

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TRF-1 libera acesso aos principais sistemas informatizados

Após o ataque virtual aos sistemas de informática do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foram liberados nesta segunda-feira (30/1) o Portal da Justiça Federal, o Sistema PJe de primeiro e segundo graus, o Sistema de Processos Administrativos Eletrônicos SEI, a Consulta Processual e o Sistema de Requisições de Pagamentos Judiciais utilizado pelos Tribunais de Justiça em relação à competência delegada, além de outros sistemas de uso interno. A informação foi divulgada em nota do Conselho da Justiça Federal.

Segundo o comunicado, a equipe de resposta a incidentes de segurança do TRF-1 vem trabalhando para revisar as eventuais vulnerabilidades dos serviços e sistemas mais estratégicos, a fim de permitir a sua liberação com segurança.   

Ao longo dos próximos dias, outros sistemas e serviços serão restabelecidos, à medida que forem analisados quanto à sua segurança. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.