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Corregedor-geral inicia correição ordinária no TRT-RJ

O procedimento está sendo feito de forma remota, em razão da alta taxa de transmissão da covid-19 no Rio.

Tela da sessão inicial da correição no TRT-1

Tela da sessão inicial da correição no TRT-1

31/01/22 – Teve início, na manhã desta segunda-feira (31/1), a correição ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), sob coordenação do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Ele e parte da sua equipe participaram de reunião on-line com a presidente do TRT, desembargadora Edith Tourinho, e com gestores de diferentes áreas administrativas e judiciais envolvidas na correição.

Pandemia

No encontro, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga esclareceu que a adoção da modalidade remota para a realização dos trabalhos, em vez da presencial, é justificada pela alta taxa de transmissão da covid-19 no Município do Rio de Janeiro. “Optamos pela prudência, uma vez que o formato presencial levaria à movimentação de um grupo muito grande de magistrados, servidores e advogados”, disse ele, observando que isso não vai interferir na qualidade do trabalho a ser realizado.

O ministro também destacou o protagonismo da Justiça do Trabalho na pandemia, ao oferecer respostas rápidas à sociedade, com a utilização de ferramentas tecnológicas para dar continuidade à atividade jurisdicional, por meio de audiências e sessões telepresenciais, e com o uso do Processo Judicial Eletrônico.

Dificuldades e desafios

À tarde, o corregedor-geral reuniu-se com os desembargadores da 1ª Região e falou sobre a importância da correição na busca pelo aprimoramento dos TRTs, a partir de um maior entendimento das suas dificuldades e desafios. “O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região tem o seu valor, e é preciso buscar o aperfeiçoamento de toda a sua estrutura para que possa continuar bem prestando a jurisdição”, afirmou.

A cada dois anos, as correições são realizadas nos 24 TRTs, com intuito de fiscalizar, disciplinar e orientar as atividades meio e fim desenvolvidas por cada um. Essa atuação engloba estrutura, quadro de pessoal e outros aspectos do funcionamento dos tribunais regionais.

A sessão de encerramento da correição será realizada na sexta-feira (4/2), a partir das 10h, com transmissão ao vivo pelo canal do TRT/RJ no YouTube.

(Com informações do TRT-1)

Conheça aqui o trabalho da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 

 

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Mantida justa causa de motorista de ambulância que era membro da Cipa

A dispensa foi fundamentada em mau procedimento e desídia. 

Detalhe de luz de emergência de veículo

Detalhe de luz de emergência de veículo

31/01/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista de ambulância da Minas Gerais Administradora e Serviços S.A (MGS) em Ubá (MG) dispensado por justa causa. Ele alegava ter direito à estabilidade provisória na condição de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), mas ficou constatado que a dispensa se dera por mau procedimento e desídia.

Razões políticas

Na reclamação trabalhista, o motorista sustentou que fora demitido por razões políticas. Segundo ele, o verdadeiro motivo seria a insatisfação da MGS com sua atuação como cipeiro, em que questionava a não concessão de intervalos intrajornada e as exigências de que os motoristas transportassem mercadorias nas ambulâncias.

Faltas graves

A empresa, em sua defesa, argumentou que o empregado tinha um péssimo histórico funcional e havia cometido várias faltas graves, como agir com falta de respeito com a coordenadora, desrespeitar o encarregado, desacatar funcionários, discutir escalas de serviço e utilizar o carro oficial para fins particulares, além de se recusar a fazer viagens quando não era de seu interesse.  

Confusões

O juízo da Vara do Trabalho de Ubá julgou improcedente os pedidos do empregado, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que concluiu que a empresa conseguira comprovar, de forma satisfatória, as razões que levaram à dispensa. A documentação juntada aos autos demonstrara que o empregado estava endividado, ficava “arrumando confusões” nas escalas das viagens, abandonava plantões de fins de semana e desacatava e ameaçava funcionários. Também foi registrado que pacientes da Casa de Saúde Padre Damião, onde estava lotado, se recusavam a viajar com ele, em razão da sua postura. 

Provas

O relator do recurso de revista do motorista, ministro Maurício Godinho Delgado, explicou que a Constituição da República e a CLT garantem estabilidade provisória aos empregados eleitos pelas CIPAs, como forma de proteção contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa. A dispensa, no entanto, é admitida quando se basear em motivo relevante, que pode ser de ordem disciplinar, como no caso analisado. 

Para o relator, uma vez verificada a prática de infração trabalhista pelo empregado, torna-se válida a rescisão contratual. Segundo a sentença e a decisão do TRT, ficou constatada a reiteração do comportamento negligente do empregado e a gravidade de sua conduta, o que tornou inviável a continuação de seu vínculo de emprego. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: RR-1717-76.2015.5.03.0078

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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“Liderança da OAB garante respeito ao advogado”, diz Santa Cruz ao Conjur

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz – que encerra sua gestão nesta segunda-feira (31) – falou ao Conjur sobre os três anos em que esteve à frente da entidade. Veja, abaixo, a íntegra da publicação:

É a ação política da OAB, sua liderança em momentos cruciais, que garante respeito ao trabalho do advogado nas repartições públicas e do Poder Judiciário Brasil afora. Dessa forma, é impossível dissociar a função corporativa da atribuição institucional da Ordem, de defender um país mais plural, republicano e de zelar pela democracia. É o que pensa o advogado Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em entrevista à ConJur dias antes de entregar o cargo ao seu sucessor nesta terça-feira, 1º de fevereiro, o raciocínio de Santa Cruz revela o motivo pelo qual ele se considera injustamente acusado de pensar pouco nas questões corporativas. “Mais uma vez, a OAB teve de assumir um papel de liderança da sociedade civil no momento em que essa sociedade precisou. E é exatamente esse preceito legal e essa força constitucional da advocacia brasileira que nos dá condições de ter uma série de prerrogativas que não existem em nenhum outro lugar do mundo”, afirma.

Para ele, a própria criminalização da violação das prerrogativas dos advogados, vitória da sua gestão que se tornou preceito legal no bojo da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), é fruto desse poder que a Ordem exerce. “Essa força simbólica traz prestígio à advocacia no seu cotidiano. Quando a advocacia deixar de exercer esse papel de liderança na sociedade, ela perderá força e, consequentemente, o exercício da advocacia perderá força, inclusive nas pequenas comarcas”, defende.

Em uma conversa franca de pouco menos de uma hora, o advogado falou sobre sua gestão, sobre o que fez, o que gostaria de fazer e não pôde, e sobre as questões que devem ser enfrentadas pela advocacia nos próximos anos. Felipe Santa Cruz também contou sobre como é ser, de forma inédita desde a redemocratização, presidente de uma entidade tão representativa e, simultaneamente, alvo da animosidade explícita de um presidente da República.

O país já vivia uma crise, mas não tão aguda, quando Santa Cruz assumiu o Conselho Federal da Ordem. Depois dos primeiros ataques do presidente Jair Bolsonaro às instituições, com o Supremo como alvo preferencial, o posicionamento da OAB os colocou em campos opostos. Mas, como lembra o advogado, a inimizade surgiu antes: “Já havia uma incompatibilidade de visão de mundo: nós somos democratas; ele, não.”

A divergência ganhou corpo no impeachment da presidente Dilma Rousseff, quando o então deputado federal Jair Bolsonaro, ao votar pelo impeachment, exaltou o nome do torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra. “A OAB do Rio de Janeiro pediu a sua cassação. Nós entendíamos que a imunidade parlamentar não garantia a ele usar a tribuna do Congresso pra fazer apologia à figura de um homem que torturava mulheres grávidas, um dos maiores torturadores da história do país.”

Bolsonaro não foi cassado, se elegeu presidente em 2018 e, com ele na Presidência da República e uma pandemia no ar, Felipe Santa Cruz teve tudo, menos tranquilidade para presidir a maior entidade da advocacia do mundo. “Não foi uma presidência normal, não foi uma presidência de rotina. E, além de tudo, logo no segundo ano tivemos a pandemia”, desabafa.

O presidente da Ordem ressalta que existe uma agenda cotidiana da OAB que aparece menos, mas de fundamental importância para os advogados, que é a de impedir retrocessos. Como exemplos, ele cita o trabalho da entidade para enterrar a PEC 108, retirada de pauta pelo governo após pressão dos conselhos profissionais, numa ação liderada pela Ordem. A proposta transformava conselhos profissionais em entidades privadas e tornava facultativo o registro profissional. A intenção, para Santa Cruz, era acabar com a OAB. Ele também lembrou do trabalho de impedir a tributação de dividendos “Foi um incansável para demonstrar ao Congresso que seria, na prática, uma dupla tributação.” A Frente Parlamentar da Advocacia teve papel fundamental nessas lutas e em outras, sobre as quais fala na entrevista.

O advogado criticou a criação indiscriminada de cursos jurídicos. Ele acredita que se vende aos estudantes algo que nunca será entregue: um ensino de qualidade. Ao louvar a notícia da criação de uma Frente Parlamentar da Educação, Santa Cruz afirmou que a criação de cursos superiores deveria fazer parte de ações estratégicas que se orientassem pelo interesse do país, em quaisquer áreas. “Precisamos de mais cadeiras de Direito? Ou precisamos de engenheiros, de matemáticos? Do que a sociedade precisa? Em Israel, houve um ano que não teve vestibular de medicina. Por quê? Porque o Estado chegou à conclusão que o número de médicos para aquele ano era satisfatório. Isso é planejamento estratégico.”

Santa Cruz louvou o espaço que as mulheres começaram a ganhar na advocacia, com uma força inédita: “No ano passado, foram eleitas pela classe cinco mulheres nas seccionais. Em toda a história da advocacia, eram apenas 10 as eleitas. Mudou muito em uma só eleição”.

Na conversa, fica claro o fato de que o entrevistado não tem receio de defender pontos de vista polêmicos na categoria. Por exemplo, a necessidade de combater o uso da advocacia para lavagem de dinheiro. “Fui derrotado no processo democrático da Ordem, mas nós temos de enfrentar a lavagem de dinheiro em escritórios de advocacia. É ingênuo, e não cabe às lideranças ingenuidade, pensar que não há utilização de escritórios de advocacia para lavagem de dinheiro.”

A medida, para Santa Cruz, visaria resguardar a própria advocacia. “Estamos agindo como em relação à delação premiada. Deveríamos ter, usando nossas prerrogativas, construído a imposição dos limites da atuação do advogado na delação premiada. Não construímos e, assim, deixamos a porta aberta para o descalabro que aconteceu, que enxovalhou o próprio instituto. Da mesma forma, em relação à lavagem de dinheiro. Temos de ter instrumentos que comprovem que o advogado prestou o seu serviço, que ele atendeu o cliente. Se o cliente agiu na ilegalidade, isso é um problema do cliente que não se confunde com o advogado sério.” 

Ele diz compreender visões sérias e dissonantes, legítimas também, que entendem que abrir para essa fiscalização seria uma carta branca para fragilizar as prerrogativas da inviolabilidade dos escritórios, das comunicações, das finanças. “São posições respeitáveis, mas precisamos ter a cautela de compreender as mudanças do mundo.”

O fenômeno dos juízes que se travestem de super-heróis no combate ao crime e acabam prejudicando a luta contra a corrupção também foi tema da conversa. “Talvez Bretas e Moro sejam os juízes com maior índice de anulação de sentenças da história da humanidade. E isso joga o Brasil em um ciclo perpétuo de falta de fé, de falta de esperança para a população. Deveríamos estar estudando e debatendo os avanços institucionais para que o combate à corrupção não dependa de super-heróis. No Rio, o processo penal foi usado para eleger um juiz que, diga-se de passagem, era maluco. Não conseguiu governar dois anos.”

Ainda fizeram parte da entrevista temas como Exame de Ordem, regras de publicidade para advogados, a crise que empurra estudantes para concursos públicos e os afasta da advocacia privada, a necessidade de aprimoramento de órgãos como o CNJ e o CNMP, quarentena eleitoral para magistrados e membros do Ministério Público, respeito ao devido processo legal, entre outros.

Depois de 15 anos de militância na OAB, de opositor, conselheiro, diretor e presidente de seccional a presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz deixa abertas as possibilidades de futuro. “Meu projeto é meu escritório. Mas tenho um compromisso de vida com a reconstrução do Rio de Janeiro. Não tenho projeto de ir para Brasília como parlamentar, mas, como cidadão, quero participar de um projeto de reconstrução do meu estado. Se eu for chamado a contribuir de alguma forma, pode ser eleitoral ou não, eu vou participar”.

Veja abaixo a íntegra da entrevista:

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“Liderança da OAB na sociedade garante respeito ao advogado”, diz Santa Cruz ao Conjur

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz – que encerra sua gestão nesta segunda-feira (31) – falou ao Conjur sobre os três anos em que esteve à frente da entidade. Veja, abaixo, a íntegra da publicação:

É a ação política da OAB, sua liderança em momentos cruciais, que garante respeito ao trabalho do advogado nas repartições públicas e do Poder Judiciário Brasil afora. Dessa forma, é impossível dissociar a função corporativa da atribuição institucional da Ordem, de defender um país mais plural, republicano e de zelar pela democracia. É o que pensa o advogado Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em entrevista à ConJur dias antes de entregar o cargo ao seu sucessor nesta terça-feira, 1º de fevereiro, o raciocínio de Santa Cruz revela o motivo pelo qual ele se considera injustamente acusado de pensar pouco nas questões corporativas. “Mais uma vez, a OAB teve de assumir um papel de liderança da sociedade civil no momento em que essa sociedade precisou. E é exatamente esse preceito legal e essa força constitucional da advocacia brasileira que nos dá condições de ter uma série de prerrogativas que não existem em nenhum outro lugar do mundo”, afirma.

Para ele, a própria criminalização da violação das prerrogativas dos advogados, vitória da sua gestão que se tornou preceito legal no bojo da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), é fruto desse poder que a Ordem exerce. “Essa força simbólica traz prestígio à advocacia no seu cotidiano. Quando a advocacia deixar de exercer esse papel de liderança na sociedade, ela perderá força e, consequentemente, o exercício da advocacia perderá força, inclusive nas pequenas comarcas”, defende.

Em uma conversa franca de pouco menos de uma hora, o advogado falou sobre sua gestão, sobre o que fez, o que gostaria de fazer e não pôde, e sobre as questões que devem ser enfrentadas pela advocacia nos próximos anos. Felipe Santa Cruz também contou sobre como é ser, de forma inédita desde a redemocratização, presidente de uma entidade tão representativa e, simultaneamente, alvo da animosidade explícita de um presidente da República.

O país já vivia uma crise, mas não tão aguda, quando Santa Cruz assumiu o Conselho Federal da Ordem. Depois dos primeiros ataques do presidente Jair Bolsonaro às instituições, com o Supremo como alvo preferencial, o posicionamento da OAB os colocou em campos opostos. Mas, como lembra o advogado, a inimizade surgiu antes: “Já havia uma incompatibilidade de visão de mundo: nós somos democratas; ele, não.”

A divergência ganhou corpo no impeachment da presidente Dilma Rousseff, quando o então deputado federal Jair Bolsonaro, ao votar pelo impeachment, exaltou o nome do torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra. “A OAB do Rio de Janeiro pediu a sua cassação. Nós entendíamos que a imunidade parlamentar não garantia a ele usar a tribuna do Congresso pra fazer apologia à figura de um homem que torturava mulheres grávidas, um dos maiores torturadores da história do país.”

Bolsonaro não foi cassado, se elegeu presidente em 2018 e, com ele na Presidência da República e uma pandemia no ar, Felipe Santa Cruz teve tudo, menos tranquilidade para presidir a maior entidade da advocacia do mundo. “Não foi uma presidência normal, não foi uma presidência de rotina. E, além de tudo, logo no segundo ano tivemos a pandemia”, desabafa.

O presidente da Ordem ressalta que existe uma agenda cotidiana da OAB que aparece menos, mas de fundamental importância para os advogados, que é a de impedir retrocessos. Como exemplos, ele cita o trabalho da entidade para enterrar a PEC 108, retirada de pauta pelo governo após pressão dos conselhos profissionais, numa ação liderada pela Ordem. A proposta transformava conselhos profissionais em entidades privadas e tornava facultativo o registro profissional. A intenção, para Santa Cruz, era acabar com a OAB. Ele também lembrou do trabalho de impedir a tributação de dividendos “Foi um incansável para demonstrar ao Congresso que seria, na prática, uma dupla tributação.” A Frente Parlamentar da Advocacia teve papel fundamental nessas lutas e em outras, sobre as quais fala na entrevista.

O advogado criticou a criação indiscriminada de cursos jurídicos. Ele acredita que se vende aos estudantes algo que nunca será entregue: um ensino de qualidade. Ao louvar a notícia da criação de uma Frente Parlamentar da Educação, Santa Cruz afirmou que a criação de cursos superiores deveria fazer parte de ações estratégicas que se orientassem pelo interesse do país, em quaisquer áreas. “Precisamos de mais cadeiras de Direito? Ou precisamos de engenheiros, de matemáticos? Do que a sociedade precisa? Em Israel, houve um ano que não teve vestibular de medicina. Por quê? Porque o Estado chegou à conclusão que o número de médicos para aquele ano era satisfatório. Isso é planejamento estratégico.”

Santa Cruz louvou o espaço que as mulheres começaram a ganhar na advocacia, com uma força inédita: “No ano passado, foram eleitas pela classe cinco mulheres nas seccionais. Em toda a história da advocacia, eram apenas 10 as eleitas. Mudou muito em uma só eleição”.

Na conversa, fica claro o fato de que o entrevistado não tem receio de defender pontos de vista polêmicos na categoria. Por exemplo, a necessidade de combater o uso da advocacia para lavagem de dinheiro. “Fui derrotado no processo democrático da Ordem, mas nós temos de enfrentar a lavagem de dinheiro em escritórios de advocacia. É ingênuo, e não cabe às lideranças ingenuidade, pensar que não há utilização de escritórios de advocacia para lavagem de dinheiro.”

A medida, para Santa Cruz, visaria resguardar a própria advocacia. “Estamos agindo como em relação à delação premiada. Deveríamos ter, usando nossas prerrogativas, construído a imposição dos limites da atuação do advogado na delação premiada. Não construímos e, assim, deixamos a porta aberta para o descalabro que aconteceu, que enxovalhou o próprio instituto. Da mesma forma, em relação à lavagem de dinheiro. Temos de ter instrumentos que comprovem que o advogado prestou o seu serviço, que ele atendeu o cliente. Se o cliente agiu na ilegalidade, isso é um problema do cliente que não se confunde com o advogado sério.” 

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Ainda fizeram parte da entrevista temas como Exame de Ordem, regras de publicidade para advogados, a crise que empurra estudantes para concursos públicos e os afasta da advocacia privada, a necessidade de aprimoramento de órgãos como o CNJ e o CNMP, quarentena eleitoral para magistrados e membros do Ministério Público, respeito ao devido processo legal, entre outros.

Depois de 15 anos de militância na OAB, de opositor, conselheiro, diretor e presidente de seccional a presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz deixa abertas as possibilidades de futuro. “Meu projeto é meu escritório. Mas tenho um compromisso de vida com a reconstrução do Rio de Janeiro. Não tenho projeto de ir para Brasília como parlamentar, mas, como cidadão, quero participar de um projeto de reconstrução do meu estado. Se eu for chamado a contribuir de alguma forma, pode ser eleitoral ou não, eu vou participar”.

Veja abaixo a íntegra da entrevista:

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Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho é remarcado para maio

Adiamento decorre do alto índice de casos de covid-19 e influenza no Distrito Federal. 

31/01/22 – O Tribunal Superior do Trabalho informa que o “Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho” foi transferido para os dias 12 e 13 de maio de 2022. Previsto para ser realizado presencialmente nos dias 7 e 8 de fevereiro, o evento foi adiado em razão do significativo aumento das taxas de incidência de infecções com SARS-Cov2 e dos casos de transmissão e contaminação por covid-19 e influenza no Distrito Federal. 

As inscrições para a nova data serão reabertas oportunamente, e informações atualizadas serão divulgadas no portal do TST. 

Programação

A programação oficial do evento tem previstas palestras temáticas acerca dos percursos históricos do Direito do Trabalho, os desafios da Justiça do Trabalho em tempos de pandemia, o protagonismo da Justiça do Trabalho na construção da cidadania, aspectos sobre o direito à greve, entre outras. 

Atividades presenciais

A deliberação também atende ao Ato TST.GP.GVP.CGJT 11/2022, que adiou para 1º de março a implementação da etapa intermediária 2 da retomada dos trabalhos presenciais na Corte. 

(JS/RT)

 

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Central Nacional Unimed oferece telemedicina gratuitamente aos beneficiários do TST-Saúde

Parceria foi firmada com Conexa Saúde

31/01/2022 – O Programa TST-Saúde informa que a Central Nacional Unimed (CNU), em parceria com a Conexa Saúde, fornece o serviço de telemedicina de forma gratuita aos beneficiários. O serviço é indicado para sintomas leves como dores, gripes, febres e alergias e pode ser realizado todos os dias da semana entre 7h e 23h por meio de celular ou computador.

Passo a passo

Caso seja a primeira vez que a pessoa usa o serviço de teleatendimento fornecido pela CNU, deve seguir este passo a passo iniciando pelo item 1, porém, caso já tenha se cadastrado, tem que iniciá-lo a partir do item 6.

  • Baixe o aplicativo Meu Plano | Central Nacional Unimed por meio do Google Play ou Apple Store (Fig.1);
  • Abra o aplicativo e insira o n° da sua carteirinha Unimed e sua senha (Fig. 2) (Caso não a possua, basta clicar em “cadastre-se” e prosseguir com o cadastramento da senha);
  • Ao entrar na área do beneficiário, clique em “Atendimento On-line” (Fig. 3) e então em “Pronto atendimento” (Fig. 4);
  • Você será direcionado para o ambiente Conexa (Fig. 5), para realização do seu primeiro cadastro. Você pode acessar esta área também por meio do link https://paciente.conexasaude.com.br/login/cnu;
  • Insira seu e-mail ou CPF e sua senha cadastrada. Caso não a possua, clique em “Primeiro Acesso” e prossiga com a criação de sua senha;
  • Você precisará inserir seu CPF e data de nascimento e clicar em “enviar código de verificação”;
  • Insira o código recebido por e-mail e clique em “confirmar” e então cadastre sua senha;
  • Baixe o aplicativo Conexa Saúde (Fig. 6) e insira seu login e senha (Fig. 7); ou acesse o link https://paciente.conexasaude.com.br/login/cnu por meio do seu computador;
  • Clique em “Médico(a)”  (Fig. 8) e então em “Sim”, para confirmar que o atendimento é para você (Fig. 9);
  • Confira os dados pessoais apresentados e clique em “Continuar” (Apenas na primeira consulta. Não será necessário para as próximas consultas);
  • Na tela seguinte, clique em “Agora mesmo” (Fig. 10);
  •  Será apresentado o tempo estimado de espera para atendimento (Fig. 11), se desejar continuar, clique em “Sim”.
  • Ao clicar em “Sim” surgirá a pergunta “Gostaria de nos informar como está se sentindo?” (Fig. 12). Neste momento, escolha se deseja dar tal informação.
  • Ao clicar em “Quero informar” você poderá informar dados referentes ao seu quadro médico como sintomas (Fig. 13), dores (Fig. 14), medicamentos que está tomando (Fig. 15), período que os está tomando (Fig. 16 e Fig. 17) e anexar arquivos que julgar importantes (Fig. 18);
  • Caso clique em “não quero informar”, será solicitado que indique se está tomando medicamentos (Fig. 15), por qual período (Fig. 16 e Fig. 17) e anexar documentos (Fig. 18), se achar necessário;
  • Selecione o convênio a ser utilizado, que será o da Unimed, e clique em “Selecionar” (Fig. 19);
  • Serão apresentadas telas de orientação quanto ao atendimento, como verificação da conexão de internet (Fig. 20), cortesia durante o atendimento (Fig. 21) e utilização da câmera e do microfone (Fig. 22). Clique em “Continuar” em todas elas.
  • Pronto! Você já está na sala de espera (Fig. 23). Você pode aguardar atendimento conforme estimativa de tempo, enviar anexos ou cancelar sua consulta.
  • Ao cancelar a consulta, selecione o motivo do cancelamento (Fig. 24) e clique em “Confirmar”. Sua consulta estará cancelada (Fig. 25) e você retornará para a tela inicial (Fig. 26).

Veja todo o detalhamento na imagem:

(Secom)

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Publicado o edital complementar do XXXIV Exame de Ordem Unificado

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getulio Vargas publicaram, nesta sexta-feira (28), o edital com informações completas sobre a abertura do prazo para pedido de reaproveitamento da 1ª fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado e inscrição automática dos ausentes na 2ª fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado. 

O período para requerer o reaproveitamento vai das 14 horas do dia 4 de fevereiro até as 17 horas do dia 11 de fevereiro de 2022, mediante as disposições contidas no Edital e no Edital de Abertura do XXXIII Exame de Ordem Unificado, de 10 de dezembro de 2021.

O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do XXXIII Exame deverá, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, acessar o link de inscrição que será disponibilizado na página do Exame em curso e, após o preenchimento das informações, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente.

Poderão utilizar o reaproveitamento os examinandos aprovados na 1ª fase do XXXIII Exame que tenham sido reprovados, ausentes ou eliminados na 2ª fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado e os examinandos oriundos do reaproveitamento da 1ª fase do XXXII (EOU) que optaram pela não realização da prova prático-profissional do XXXIII Exame de ordem Unificado.

Confira aqui a íntegra do edital

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XXXIV Exame de Ordem Unificado

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado comunica a prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição do XXXIV Exame de Ordem Unificado.

Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 16h00min do dia 31 de janeiro de 2022, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.

Brasília, 28 de janeiro de 2022.

Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky

Presidente do Conselho Federal da OAB

José Alberto Simonetti

Diretor Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB

Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado

Confira aqui o comunicado em pdf

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TST anula extinção de comissão de fábrica por ato unilateral da empresa

A comissão, criada há quase 30 anos, se incorporou às relações jurídicas entre empresa e empregados.

Capacetes enfileirados

Capacetes enfileirados

28/01/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Driveway Indústria Brasileira de Auto Peças Ltda., de São Paulo (SP), contra decisão que considerou ilícita a extinção da comissão de representantes de empregados, de forma unilateral, pela empresa. Para a maioria do colegiado, o direito à existência da comissão, criada há mais de 28 anos, se incorporou às relações jurídicas entre a empresa e seus empregados como condição mais favorável.

Redução

A comissão de representantes da Driveway foi criada em 1992, com regulamento próprio, com a função, entre outras, de conduzir as negociações coletivas. Em 2020, em meio às discussões sobre a participação nos lucros e resultados, a Driveway anunciou que não seriam convocadas eleições para a nova composição da comissão. O argumento foi o de que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) prevê a possibilidade de criação de comissão de representação apenas para as empresas com mais de 200 empregados, o que não era mais o seu caso, pois contava com apenas 160.

Usos e costumes

No dissídio coletivo instaurado pela empresa visando, entre outros pontos, à formalização da extinção da comissão, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes sustentou que a Reforma Trabalhista não teria poder para afetar as relações jurídicas anteriores à sua promulgação. Segundo o sindicato, a comissão vinha sendo anualmente instalada há quase 30 anos e faz parte dos usos e costumes praticados pela empresa.

Práticas democráticas

O Tribunal Regional do Trabalho julgou o dissídio improcedente, levando a Driveway a recorrer ao TST.  

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Mauricio Godinho Delgado, que assinalou que a comissão existe desde 1992, “sem qualquer vinculação a um número mínimo de empregados”, e estava prevista em regulamento da empresa. Ressaltou, ainda, a importância de reforçar práticas democráticas complementares no âmbito das empresas, “por meio da pluralidade de atores e da ampliação da representação coletiva dos empregados”. 

Condição mais favorável

Na avaliação do ministro, no caso da Driveway, o direito à existência da comissão incorporou-se às relações jurídicas como condição mais favorável, “independentemente do critério quantitativo fixado na lei”. Um dos pontos destacados foi que, conforme o regulamento empresarial, eventuais revisões das condições de existência da comissão devem ser precedidas de negociação coletiva.

Ainda para o ministro, a vantagem não poderia ser retirada de forma unilateral do patrimônio jurídico dos trabalhadores, “sob pena de desrespeito aos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, da incorporação da norma mais favorável, da lealdade e da transparência nas relações coletivas de trabalho”.

Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra (relator) e Emmanoel Pereira e a ministra Maria Cristina Peduzzi, que votaram pelo provimento do recurso para declarar extinta a comissão enquanto perdurar a situação empresarial de possuir menos de 200 empregados.

(RR/CF)

Processo: ROT-1002264-93.2020.5.02.0000

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta de nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

Esta matéria tem cunho meramente informativo
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Corregedoria fará correição ordinária no TRT-1 (RJ) de 31 de janeiro a 4 de fevereiro

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, realizará a correição na modalidade telepresencial.

Fachada do TRT-1

Fachada do TRT-1

28/01/22 – O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) passará por correição ordinária de 31 janeiro a 4 de fevereiro. A correição será realizada em formato totalmente virtual. A medida se tornou necessária em razão dos riscos na realização dos atos correcionais de forma presencial, diante das recentes notícias sobre o agravamento da contaminação por covid-19, conforme mapa de risco do Estado do Rio de Janeiro.

Durante a correição, o corregedor-geral avaliará aspectos diversos, como o andamento dos processos, a regularidade dos serviços e a observação dos prazos processuais. Ao final do procedimento, será elaborado um relatório com determinações e recomendações das medidas que deverão ser implantadas para melhorar os serviços e corrigir eventuais problemas detectados.

Conheça a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

(DA/CF)

 

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