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OAB promove diálogo sobre abolição de fronteiras e desigualdades entre povos e etnias

A OAB Nacional, por intermédio de suas comissões nacionais de Promoção da Igualdade e de Direitos Humanos, promove, nesta segunda-feira (31), a edição de maio do evento Diálogos Internacionais, cujo tema é “Abolindo as Fronteiras e Desigualdades entre Povos e Etnias”. O evento tem transmissão do canal da OAB Nacional no YouTube.

Na abertura dos trabalhos, o membro honorário vitalício da OAB, Cezar Britto – que representou o presidente Felipe Santa Cruz –, destacou a importância de reunir os debates de três temas centrais: direitos humanos, promoção da igualdade e direito internacional. “A razão de ser da advocacia é defender o outro e a outra na busca por justiça, sem se manter inerte no espaço criado pela fronteira humana. É preciso compreender que os saberes são plurais e o conhecimento nasce justamente da troca de saberes”, disse.

A presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade da OAB, Silvia Cerqueira, lembrou a simbologia do mês de maio – abolição da escravidão – para o debate do tema. “Embora não reconheçamos a escravidão como totalmente abolida e findada no país, é inegável que maio é um mês propenso à reflexão. Queremos viabilizar uma interlocução forte, e, para além disso, compartilhar experiências jurídico-legais práticas que possam influenciar o Direito e a justiça brasileira”, pontuou. Por fim, Silvia comemorou a entrega à advocacia e à sociedade dos anais da I Conferência Nacional de Promoção da Igualdade.

O vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Everaldo Patriota, chamou a atenção para o momento de posições extremadas que permeiam a sociedade brasileira. “Debater a derrubada de fronteiras das desigualdades é um imperativo civilizatório. A humanidade é uma só família. Nós, advogadas e advogados, temos que renovar o compromisso com a defesa dos direitos humanos de todos os seres humanos. O apartheid era legalizado, o holocausto era legalizado, a segregação, o colonialismo e a escravidão também. Legalidade é uma questão de poder e não de justiça”, afirmou.  

Também compuseram a mesa de abertura o vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana Queiroz; a conselheira federal decana e agraciada com a Medalha Rui Barbosa, Cléa Carpi da Rocha; a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Flávia Pessoa; a presidente da Associação Brasileira de Advogadas Criminalistas (Abracrim Mulher), Ana Paula Trento; a juíza aposentada Mylene Pereira Ramos, representando o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2); as presidentes das comissões de Igualdade Racial da OAB-RS, Karla Meura, e da OAB-GO, Maura Domiciana; e o diretor do Departamento de Ciências Sociais da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires, Ricardo Rabinovich.

Ao longo do dia, cinco mesas debaterão subtemas do assunto central do evento, todas com transmissão pelo YouTube. São elas: Diálogo entre África Subsahriana e Brasil na Construção de um Novo Direito e Justiça Pós-Diáspora (Mesa 1); A Influência dos Povos Indígenas no Direito Brasileiro (Mesa 2); Reflexão acerca da ADPF 742/2020, o Direito do Quilombola e a Base De Alcântara (Mesa 3); Contribuição Cultural do Povo Cigano para a Promoção da Igualdade (Mesa 4); e A Contribuição do Judaísmo e Islã no Desenvolvimento do Direito Internacional (Mesa 5). 

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Ministro suspende realização de perícia técnica no algoritmo da Uber

A diligência havia sido deferida em ação trabalhista sobre vínculo de emprego de motorista.

Motorista com aplicativo

Motorista com aplicativo

31/05/21 – O ministro Douglas Alencar, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu, na sexta-feira (28), tutela provisória de urgência para suspender a realização de prova pericial cujo objeto é o algoritmo da Uber do Brasil Tecnologia Ltda., em ação trabalhista movida por um motorista que pretende o reconhecimento de vínculo de emprego. A perícia deve ser suspensa até o julgamento, pelo TST, de recurso em mandado de segurança da Uber com o mesmo objeto.

Perícia técnica

A realização de perícia técnica no algoritmo utilizado no aplicativo da empresa foi deferida pelo juízo da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) a pedido do motorista, com o objetivo subsidiar o exame da presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego alegada por ele. A pretensão é a de identificar as condições em que se dava a distribuição de chamadas, a definição de valores a serem cobrados e repassados, a existência de restrições ou preferências em decorrência da avaliação, da aceitação ou da frequência de realização de corridas e o conteúdo das comunicações entre a plataforma e os motoristas.

Segredo empresarial

No exame de mandado de segurança impetrado pela Uber, a desembargadora relatora no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) restringiu a amplitude da perícia e estabeleceu parâmetros para sua realização. Contra essa decisão, a plataforma interpôs recurso ao TST e requereu a tutela cautelar de urgência com pedido de efeito suspensivo ao recurso, a fim de suspender a perícia até o julgamento do mérito.

Segundo a Uber, a produção da prova foi deferida em decisão desfundamentada, sem exame da necessidade, da proporcionalidade e da finalidade da medida e da lesão que causaria aos seus direitos. A empresa alega, ainda, violação de segredo empresarial e afronta à livre concorrência e à liberdade de iniciativa.

Alta complexidade

No exame do pedido, o ministro Douglas Alencar assinalou que a controvérsia acerca da necessidade, do cabimento e da licitude da prova pericial no algoritmo utilizado no aplicativo da Uber é matéria de alta complexidade, que exige debate aprofundado. Segundo ele, o problema não é a utilização dessa prova na instrução da reclamação trabalhista, que poderia ser questionada em recurso ordinário, interposto após a prolação da sentença. “O fato é que a sua realização tornaria inócua – quando menos, desnecessária – a decisão do TST no julgamento do recurso ordinário interposto no mandado de segurança”, explicou.

O ministro ressaltou que os riscos que podem decorrer da realização dessa diligência precisam ser avaliados com maior acuidade, pois ela tem potencial de trazer à tona informações sigilosas, aparentemente fundamentais no segmento empresarial de atuação da plataforma, baseado em tecnologia digital. “Nesse aspecto, a pretensão de urgência se mostra clara e objetivamente justificada, até porque a forma como se dava o relacionamento entre as partes em disputa – aspecto essencial para a definição de sua real natureza jurídica – parece mesmo prescindir de dados adicionais vinculados aos parâmetros de operação da plataforma utilizada”, concluiu.

(CF)

Processo: TutCautAnt-1000825-67.2021.5.00.0000

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Confira o calendário de sessões telepresenciais de junho

Banner das sessões telepresenciais

Banner das sessões telepresenciais

31/05/21 – Já está disponível o calendário das sessões telepresenciais de julgamento do mês de junho dos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho. 

Os julgamentos telepresenciais têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. A transmissão é feita em tempo real pelo canal do TST no YouTube, com monitoramento da equipe de TI do TST, e os arquivos são gravados e armazenados.

Página de Sessões Telepresenciais

Todas as informações e serviços referentes à nova modalidade de julgamento estão reunidos na Página de Sessões Telepresenciais. Partes, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e demais interessados têm acesso às pautas das sessões, à ordem de preferência, à regulamentação e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias relacionadas ao tema publicadas no Portal do TST.

(CF)
 

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Ausência de relação entre síndrome do pânico e trabalho afasta reintegração de motofretista

Segundo o laudo pericial, não há nexo causal entre a doença e as atividades desenvolvidas.

Motofretista no trânsito

Motofretista no trânsito

31/05/21 –  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de um motofretista da Bacacheri Comércio de Alimentos Ltda (rede Habib’s) em Curitiba (PR) que pretendia o reconhecimento do direito à estabilidade provisória em decorrência de síndrome do pânico e, consequentemente, a reintegração no emprego. De acordo com as instâncias inferiores, ficou demonstrado que a doença não tem relação de causalidade ou de concausalidade com as atividades desenvolvidas por ele.

Pressão

Na reclamação trabalhista, o motofretista disse que a causa da doença era a excessiva pressão que sofria do empregador em relação ao tempo e ao volume das entregas. Segundo ele, havia, na época, uma promoção em que a entrega seria feita em até 28 minutos, e os entregadores eram “extremamente cobrados” pela empresa e pelos clientes, que faziam reclamações se o tempo fosse ultrapassado.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) indeferiram o pedido com base em laudo pericial que afastou o nexo causal entre o transtorno de pânico e as atividades do empregado.

Instância extraordinária

Ao examinar o agravo pelo qual o trabalhador pretendia rediscutir o caso no TST, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, explicou que não é possível, na instância extraordinária, atribuir à prova valor diferente do atribuído na Vara do Trabalho e no TRT. “Somente revolvendo as provas seria possível afastar a premissa de que o empregado é portador de doença sem nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades desenvolvidas”, afirmou.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Segurança Jurídica das Adoções Judiciais no Brasil é debatida em audiência pública

A OAB Nacional, por intermédio da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizou na tarde desta sexta-feira (28) a audiência pública “Segurança Jurídica das Adoções Judiciais no Brasil”. O evento dialogou a respeito das questões que envolvem processos de adoção no Brasil, em particular aqueles em que inversões dos princípios legais aparentam estar presentes. Temas como os serviços da família acolhedora, apadrinhamento afetivo, guarda subsidiada em cotejamento com o instituto da adoção e o tempo da criança e o tempo do processo foram abordados. O evento foi transmitido ao vivo no canal da OAB Nacional no Youtube.

“Precisamos falar de segurança jurídica para que as adoções de fato sejam um instituto a mais para garantir direitos de meninas e meninos do Brasil. Espero que esta audiência possa nos fortalecer não somente com as informações aqui trocadas e discutidas, mas também por meio do saber, o saber jurídico, o saber lidar com as tantas demandas que são realmente desafiadoras no campo dos acolhimentos institucionais e nas inúmeras formas de resoluções de conflitos e de soluções para que meninos e meninas tenham direito a um lar”, disse a presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Glicia Thais Salmeron de Miranda.

Foram realizadas duas mesas de debate. A primeira delas, sob o tema “Serviços de Acolhimento E Convivência Em Caráter Provisório E Excepcional, foi presidida pela membra da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ana Carolina Costa Castro. Participaram da mesa a assistente social, Jane Valente, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Sérgio Luiz Kreuz, a psicóloga Claudia Vidigal e o representante do Movimento Nacional de Convivência Familiar e Comunitária Jonathan Hannay.

A segunda mesa debateu Adoção e Segurança Jurídica sob a presidência da secretária da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Luiza Helena Ribeiro Simonetti Cabral. Participaram como palestrante o desembargador do TJ-RS, José Antônio Daltoé Cezar, o juiz auxiliar da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande (PB), Hugo Gomes Zaher, o coordenador do Obsevatório Nacional da Adoção, Savio Bittencourt, o vice-presidente da Comissão de Direito da Criança e Adolescente da OAB-RJ, Felipe Fernandes, e a secretária-adjunta da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Silvana do Monte Moreira.

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Comissão lança cartilhas de orientação aos consumidores e à advocacia

A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Defesa do Consumidor (CEDC), lançou, nesta quinta-feira (27), uma série de cartilhas de orientação aos advogados e aos consumidores brasileiros sobre temas de direito do consumidor. O material aborda as legislações criadas no contexto da pandemia de covid-19 e temas que mais acarretam demandas judiciais. O lançamento foi transmitido ao vivo pelo canal da OAB Nacional no YouTube.

Com linguagem fácil e objetiva, as cartilhas foram elaboradas por membros da CEDC para auxiliar a advocacia mas também oferecem orientações aos próprios consumidores, de forma simples e prática. O material aborda sete temas: Contratos Bancários, Instituições de Ensino, Saúde Suplementar, Super Endividamento, Educação Financeira, Telecomunicações e Transporte Aéreo.

A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, Marié Miranda, destacou que o objetivo da ação é esclarecer as principais dúvidas do consumidor e prestar auxílio à advocacia em temas que são bastante demandados e sofreram adaptações ou transformações em decorrência da pandemia.

“Trabalhamos com os membros da comissão e também com os presidentes das comissões de defesa do consumidor das seccionais. Verificamos que ocorreram muitas mudanças na legislação e sentimos essa necessidade de elaborar as cartilhas abordando os assuntos mais polêmicos. Entendemos a situação difícil enfrentada pelos prestadores de serviços e produtos, mas nunca poderemos esquecer que quem sofre mais é a parte mais vulnerável, é o consumidor. O teor das cartilhas será muito útil para os consumidores e para a advocacia”, disse Marié Miranda.

O lançamento contou com a presença e a participação dos membros da Comissão Especial de Defesa do Consumidor e dos autores e colaboradores responsáveis pelas cartilhas, além do vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana, da vice-presidente do colegiado, Claudia Lima Marques, e da secretária-adjunto da Comissão, Laís Bergstein.

As cartilhas podem ser acessadas neste link

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Patroa de empregada doméstica é condenada por pressioná-la a assinar recibos atrasados

A trabalhadora, analfabeta, teve de assinar, de uma vez, recibos relativos de salários de mais de seis anos

Caneta esferográfica

Caneta esferográfica

27/05/21 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empregadora doméstica de Novo Hamburgo (RS) contra condenação ao pagamento de indenização por ter pressionado uma empregada analfabeta a assinar recibos referentes a salários antigos e dispensá-la por justa causa. Ela produziu recibos para que a trabalhadora assinasse tudo em apenas um dia, sem lhe dar a possibilidade de conferir os  valores dos recibos.

Discussão

Na reclamação trabalhista, a empregada contou que pediu demissão após uma discussão com a patroa. Depois, recebeu um telegrama para ser realizado o acerto. Ao comparecer na empresa da empregadora, pediram-lhe que assinasse vários recibos e, uma semana depois, recebeu a carteira de trabalho sem a baixa e foi informada que a rescisão seria feita em juízo. Na ação de consignação, a patroa alegou que a dispensa se dera por justa causa.

De acordo com a profissional, ela havia trabalhado na casa da família por muitos anos, e o término da relação, da maneira como se deu, causou-lhe desgaste e sofrimento.

Recibos de seis anos

Conforme o depoimento de uma testemunha, todos os recibos de pagamento, de 2007 a 2013, foram apresentados à empregada em 14/6/2013. Na sentença, o juízo de primeiro grau entendeu que a patroa compelira a trabalhadora a assiná-los, na tentativa de documentar parte da relação, e a dispensara sob justa causa inverídica, apesar de saber que ela queria pedir demissão. Além de reverter a dispensa motivada, condenou a empregadora a pagar R$ 1 mil de reparação por danos morais.

Improbabilidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) elevou o valor da condenação para R$ 2 mil, por considerar evidente a improbabilidade de que a empregada pudesse conferir todos os valores recebidos desde 2007 a fim de dar a quitação. Segundo o TRT, as provas revelam que a patroa, após ser informada do pedido de demissão, “ao que tudo indica”, se valera do grau de alfabetização da empregada para colher as assinaturas.

Apelo revisional

O relator do agravo pelo qual a empregadora pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Dezena da Silva, verificou que o recurso não preenchia os requisitos processuais para sua admissão. Ele explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão do TRT que demonstre que a matéria trazida no recurso já foi examinada e que permita verificar todos os seus fundamentos.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-1079-88.2013.5.04.0303

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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Nota sobre norma do Conselho Federal de Contabilidade que interfere no exercício da advocacia

O Conselho Federal da OAB e a sua Comissão Especial de Estudos Permanentes sobre o Compliance manifestam preocupação com o Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) nº 30, proposta de normatização expedida pelo Conselho Federal de Contabilidade que trata do processo de análise das demonstrações financeiras das empresas. A norma proposta contém dispositivos que podem limitar ou interferir de modo indevido na liberdade do exercício profissional da advocacia.

O CTA 30, em resumo, regula a atuação dos auditores na análise de demonstrações contábeis, mas abre espaço para que os auditores possam intervir na investigação interna (de compliance) das não conformidades ou suas suspeitas e na atuação dos advogados, fugindo, assim, do escopo de competência do Conselho Federal de Contabilidade.  

A norma também possibilita a violação de sigilo profissional de advogados como fonte de obtenção de denúncias por auditores, visto que identifica a advocacia como fonte de informações de irregularidades. De igual modo, permite ao auditor a realização de avaliação da competência do advogado contratado e ainda dá àquele acesso ao valor dos honorários advocatícios. Outro exemplo é a possibilidade de o auditor participar de negociações de acordos de leniência e colaboração premiada ou ter acesso aos seus termos para fins de discussão, em flagrante violação a atividades privativas da advocacia.

A Diretoria do Conselho Federal da OAB – cabe ressaltar – já mantem tratativas com o Conselho Federal de Contabilidade para o debate de questões relacionadas à publicidade dos serviços prestados pelos auditores. Dentro deste ambiente de diálogo, a Ordem atuará para que nenhuma norma de qualquer conselho profissional de profissão regulamentada possa limitar ou constranger o exercício livre da advocacia, especialmente no tocante às suas atividades privativas.

Brasília, 27 de maio de 2021.

Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky

Presidente do Conselho Federal da OAB

Yuri Saramago Sahione de Araujo Pugliese

Presidente da Comissão Especial de Estudos Permanentes sobre o Compliance do Conselho Federal da OAB

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Aberto o prazo de inscrição no reaproveitamento da 1ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getulio Vargas, abrem nesta quinta-feira (27), às 14 horas, o prazo para o pedido de reaproveitamento da 1ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU) encerrando-se às 17 horas, do dia 3 de junho de 2021. O aditivo de edital complementar com informações sobre a abertura do prazo foi publicado no último dia 20 de maio.

Em observância ao comunicado publicado em 1º de setembro de 2020 na página de acompanhamento do XXXI Exame de Ordem Unificado, os examinandos ausentes na aplicação da prova prático-profissional daquele Exame, excepcionalmente, encontram-se automaticamente inscritos para realização da prova prático-profissional do XXXII Exame de Ordem Unificado, não sendo necessário efetuar nova inscrição e nem o pagamento. A relação dos examinandos que se enquadram nessa condição foi divulgada no dia 1º de fevereiro de 2021, no link de consulta individual no endereço eletrônico http://oab.fgv.br. Os examinandos não relacionados nessa publicação específica deverão realizar sua inscrição normalmente, no prazo e forma informados no edital complementar.

O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do XXXI EOU deverá, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, acessar o link de inscrição que será disponibilizado na página do Exame em curso e, após o preenchimento das informações, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente – o último dia de pagamento será 15 de julho de 2021.

Poderão utilizar o reaproveitamento os examinandos aprovados na 1ª fase do XXXI Exame que tenham sido reprovados, ausentes ou eliminados na 2ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado e os examinandos oriundos do reaproveitamento da 1ª fase do XXX EOU que optaram pela não realização da prova prático-profissional do XXXI Exame de ordem Unificado.

No mesmo período, os examinandos do reaproveitamento terão a oportunidade de atualizar seus dados cadastrais mediante o link de inscrição que será disponibilizado na página do Exame em curso, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, inclusive no que diz respeito às suas opções de cidade de realização das provas e área jurídica da prova prático-profissional.

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Mercado de trabalho no contexto de crise é tema do podcast Trabalho em Pauta

O episódio analisa as profissões que estão em alta em meio à crise sanitária provocada pela covid-1.

Banner do Podcast “Trabalho em Pauta” #16 – Profissões em Alta

27/05/21 – O 16º episódio do podcast “Trabalho em Pauta” já está disponível em diversas plataformas de streaming de áudio e no site da Rádio TST. Nesta semana, o programa fala do aquecimento do mercado de trabalho para algumas profissões. Mesmo no contexto de crise causada pela pandemia de covid-19, o Brasil registrou resultado positivo na criação de empregos formais em setores específicos.

Nesta edição, o economista e professor universitário Benito Salomão explica de que forma a criação de novos postos de trabalho interfere na economia do país. Também participa do episódio a fisioterapeuta Maria Isabel Siqueira. De acordo com um levantamento realizado pela empresa de recrutamento on-line Catho, no Brasil, a procura por fisioterapeutas respiratórios cresceu cerca de 720% em 2020. A especialista analisa o número expressivo de contratações desses profissionais e o que o aumento de postos de trabalho representa para a categoria.

“Trabalho em Pauta”

O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. A apresentação fica a cargo do jornalista Anderson Conrado, que comanda os debates. Os episódios são lançados quinzenalmente, por temporadas.

Para ouvir o novo episódio do “Trabalho em Pauta, acesse o site da Rádio TST ou as plataformas de streaming:

Spotify
Deezer
Apple Podcasts
Google Podcasts
Anchor
Breaker
Pocket casts
Overcast
Radio Public
Castbox

(LM/RT)

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