TJ-SC confirma bloqueio de bens por superfaturamento
Por constatar ajuste do valor do contrato acima do permitido por lei, o desembargador Luiz Fernando Boller, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão monocrática,
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O procurador da República Celso Tres, coordenador da greenfield, sugeriu que sejam redistribuídos todos os feitos que não possuem relação com lesões diretas e imediatas
Ao tomar conhecimento da notícia de que um juiz de uma Vara de Família e Sucessões de São Paulo disse “não estar nem aí” para a Lei
Para ser enquadrada na Lei Maria da Penha, a vítima da violência tem que ter uma única qualidade especial: ser mulher. Assim, lésbicas, transexuais, travestis e transgêneros,
A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão “família”, não limita sua formação a casais heteroafetivos. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Público do
Concebida para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, assim como para punir agressores, a interpretação da lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) passou
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