Categorias
Notícias

OAB defende correção alternativa à Selic para dívidas civis em julgamento no STJ

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) sustentou, na quarta-feira (1º/3), contra a adoção da taxa Selic enquanto taxa de juros de mora e correção monetária das dívidas civis, durante julgamento do REsp nº 1081149/RS, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A entidade participa do processo como amicus curiae e foi representada pelo diretor-tesoureiro da OAB Paraná, Luiz Fernando Pereira.

O caso atinge milhões de pessoas e uma grande parcela da advocacia, pois todos os que têm ações de danos morais serão impactados por essa decisão. Pereira destacou que, se optar pela Selic, o Brasil adotará posição isolada do resto do mundo. “Viveremos um sistema de sanção premial para quem atrasa o término do processo, uma situação inédita. Juro é sanção, desde todos os julgados do STJ, para punir quem protela. Se damos prêmio a quem protela, isso é um incentivo, um sinal dissonante em relação a tudo o que estabeleceu o Código de Processo Civil de 2015”, sustentou.

Pereira lembrou ainda que não se pode tratar correção e juros no mesmo bolo. “Temos que manter a coerência do Código de Processo Civil e desincentivar os processos judiciais. Adotar a Selic é um prêmio aos bancos, às seguradoras e aos grandes devedores desse país que protelam para cansar o cliente e obter um acordo mais barato. É contra isso que estamos falando”, finalizou o representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

Interpretação do relator

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, pontuou que o julgamento não se resume à matemática: “É uma questão de como vamos enfrentar com política judiciária o tratamento do devedor em juízo”. Ele destacou o argumento apresentado pela OAB. “O próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados, como amigo da corte, destacou, de maneira muito enfática, a norma do 84, § 3º da Lei 8.981 – um dos diplomas que serviram de base para o entendimento da corte especial –, que essa regra proíbe a incidência de juros de mora em percentual inferior à taxa de juros de 1%, prevista no artigo 161, § 1º”, destacou.

“A utilização da taxa Selic como índice não é juridicamente segura, porque impede o prévio conhecimento dos juros e não é operacional, porque seu uso será inviável sempre que se calcularem somente juros ou somente correção monetária”, resumiu o ministro, que trouxe ainda uma leitura das possíveis impactos dessa aplicação. “A adoção da taxa Selic pode conduzir a situações paradoxais, com o enriquecimento sem causa e incentivo à litigância, ciente o devedor de que sua mora não resultará em grandes consequências”.

Categorias
Notícias

Campina Grande é a primeira subseção a receber a Caravana das Prerrogativas 2023

A subseção de Campina Grande, no Agreste paraibano, recebeu a terceira parada da Caravana das Prerrogativas 2023. Nesta quinta-feira (2/3), foram realizadas agendas institucionais, com avanços na participação da OAB Nacional na formação de servidores públicos, na participação da entidade nas decisões envolvendo o INSS Digital e na garantia de direitos da mulher advogada durante atendimento a clientes. A programação teve ainda o encontro do Sistema OAB com advogados da região.

Com o slogan Mais Prerrogativas pelo Brasil, a Caravana chegou ao terceiro compromisso desde o lançamento, tendo passado por Recife, na última terça-feira (28/2) (Leia mais), e por João Pessoa, na quarta (1/3) (Leia mais).

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), Ricardo Breier, destacou o fato de Campina Grande ser a primeira subseção a receber o projeto em 2023. “Esse gesto mostra que a Caravana não tem fronteiras ou território limitado. Ela vai aonde o Sistema OAB entender que seja necessário, a partir de agenda fechada com os presidentes das seccionais e das subseções. É o Conselho Federal indo até a advocacia, onde quer que ela esteja.”

A programação foi aberta por uma reunião com o gerente-executivo do INSS em Campina Grande, Marcus Vinicius Braga. Mais tarde, o compromisso foi na Penitenciária Regional Padrão. A comitiva do Sistema OAB foi recebida pelo diretor da instituição, Leandro Batista. Na agenda, foram apresentados a nova sala da OAB dentro do presídio, além de novos parlatórios construídos para garantir melhores condições para o contato do cliente com seu advogado. Também foram destacadas questões específicas para que a mulher advogada tenha respeitado seus direitos específicos de atuação.

“Em cada parada da Caravana, vamos mostrar essas prerrogativas. Em Campina Grande, vimos que há um esforço das autoridades locais de proporcionar salas reservadas para a advogada gestante ou lactante, por exemplo, mas sempre podemos avançar. Oferecer condições adequadas a toda a classe, sem distinção, é primordial para que advogados e advogadas tenham as mesmas condições para exercerem a profissão”, relatou a vice-presidente da CNDPVA, Cristina Lourenço.

O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, explicou que a seccional está realizando uma Caravana das Prerrogativas estadual e destacou que isso possibilitou unir as agendas para reforçar o objetivo da iniciativa. “A Caravana nacional nos traz o ânimo, o estímulo e a orientação para a instalação de sistemas de defesa estaduais, como envolvimento das seccionais e das subseções, reforçando a advocacia livre e competente, com a condição de efetivamente defender os interesses de seus constituintes e de toda a população”, registrou.

A presidente em exercício da Subseção Campina Grande da OAB-PE, Carla Felinto, exaltou a união de esforços para ampliar os avanços para a classe. “Uma honra, agradeço ao Conselho Federal de destacar Campina Grande como sendo a primeira parada no interior da Caravana. Vamos fazer um trabalho conjunto, seguindo as orientações do Conselho Federal. Prerrogativas é a principal bandeira porque visa não só ao advogado, mas à cidadania do jurisdicionado”.

As agendas também foram acompanhadas pela vice-presidente da OAB-PB, Rafaella Brandão; pela diretora-tesoureira da OAB-PB, Leilane Soares; pela presidente da Comissão Estadual de Defesa das Prerrogativas, Janny Milanês; pelo vice-presidente da Comissão, Joaquim Lorenzoni; e pelo conselheiro federal André Cabral.

A Caravana é realizada pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, com o apoio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Depois de passar pelas 27 unidades federativas do país, o projeto resultará em documento com todas as informações colhidas, com as peculiaridades regionais, que servirá como base para ações concretas e dirigidas.

Objetivos da Caravana das Prerrogativas 2023

Entre os objetivos da Caravana das Prerrogativas 2023, estão fortalecer a defesa das prerrogativas e valorizar a profissão; apresentar a importância do Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas; difundir o conhecimento sobre as prerrogativas; debater as principais violações de prerrogativas em cada região; proporcionar ao advogado um canal de manifestação sobre violações; estabelecer contato com autoridades locais, com o objetivo de solucionar e prevenir violações; alimentar o banco de dados que mapeia as violações por região; e apresentar relatório final, documento que servirá de base para ações do Sistema OAB em todo o país.

Temas importantes

Os temas que serão abordados nas seccionais pelas caravanas contemplam as prerrogativas no processo judicial, com destaque para acesso aos autos e ao cliente preso; prerrogativa da mulher advogada; sigilo profissional, focando em interceptações telefônicas e diligências em escritórios; advocacia em órgãos da administração pública; atos de violência contra o advogado; advocacia nos fóruns, com exposições referentes à prerrogativa de ser recebido por magistrados, processo eletrônico, entre outros; honorários; e prerrogativa do advogado iniciante.

Agenda da Caravana

28 de fevereiro – Recife (PE) – Confira aqui como foi

1º de março – João Pessoa (PB) – Confira aqui como foi

2 de março – Campina Grande (PB)

4 de abril – Belém (PA)

5 de abril – São Luís (MA)

Categorias
Notícias

Indústria deve pagar integralmente intervalo intrajornada suprimido

A SDI-2 rescindiu sentença que limitava a condenação ao pagamento do adicional, e não da hora cheia

Relógio de ponto

Relógio de ponto

03/03/3 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Propex do Brasil Ltda., de Curitiba (PR), a pagar integralmente, com adicional de 50%, os intervalos intrajornadas não concedidos a um encarregado que usufruía de apenas 40 minutos de descanso em três dias da semana. Ao acolher ação rescisória do trabalhador, o colegiado aplicou a jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria.

Na reclamação trabalhista originária, a empresa havia sido condenada a pagar apenas o adicional de 50%, mas não o valor da hora em si. De acordo com a sentença, a hora normal relativa ao intervalo já havia sido devidamente remunerada com o salário contratado.

Período integral

A ministra Morgana de Almeida Richa, relatora da ação rescisória do empregado – cuja finalidade é desconstituir uma decisão definitiva -, explicou que a discussão é se houve violação literal do artigo 71, parágrafo 4, da CLT, que obriga o empregador a remunerar o período correspondente, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

De acordo com a ministra, a jurisprudência consolidada do TST é de que o dispositivo (com a redação anterior à Reforma Trabalhista) deve ser interpretado no sentido de impor o pagamento do período integral do intervalo violado, acrescido de 50%, e não apenas do adicional legal, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada para efeito de remuneração. Esse era o teor da Orientação Jurisprudencial (OJ) 307, da subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), posteriormente aglutinada ao item I da Súmula 437 do TST.

A decisão foi unânime.

(Carmem Feijó)

Processo: RO-401-32.2017.5.09.0000

Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

$(‘#lightbox-bzls_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var bzls_autoplaying=false;
var bzls_showingLightbox=false;
const bzls_playPauseControllers=”#slider-bzls_-playpause, #slider-bzls_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-bzls_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: bzls_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-bzls_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Inclusão social e trabalho é o tema deste mês da Biblioteca do TST

Artigos e processos julgados sobre o tema já estão disponíveis

Banner do Tema do Mês

Banner do Tema do Mês

02/03/23 – O Tema do Mês de março de 2023 da Biblioteca Délio Maranhão, do TST é “Inclusão social e trabalho”. A curadoria é da Comissão de Documentação e Memória do TST, que selecionou textos de autores variados, com temas voltados para a capacitação e a inclusão de pessoas com deficiência física ou visual, amputações, transtornos mentais, usuárias de álcool, egressas do sistema prisional, refugiadas e migrantes, entre outros grupos vulneráveis. 

Também selecionou trechos de vídeos sobre iniciativas do próprio TST, como o projeto de incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O acervo do tema do mês conta, ainda, com jurisprudência gerada a partir de julgamentos realizados pelos colegiados do Tribunal nos últimos anos.

Todos os meses, a Biblioteca do TST seleciona e prepara o material sobre temáticas que estão em discussão na Justiça do Trabalho. Saiba o que foi escolhido pela unidade nos últimos meses.

(Juliane Sacerdote/CF)

$(‘#lightbox-jdwu_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var jdwu_autoplaying=false;
var jdwu_showingLightbox=false;
const jdwu_playPauseControllers=”#slider-jdwu_-playpause, #slider-jdwu_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-jdwu_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: jdwu_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-jdwu_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

OAB Nacional participa do 3º Congresso Goiano da Advocacia Jovem

Presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, participou do 3º Congresso Goiano da Advocacia Jovem. O evento ocorreu nesta quinta-feira (2/3), no Auditório Eli Alves Forte, em Goiânia (GO).

“A Jovem Advocacia é a espinha dorsal da nossa classe. Nacionalmente, os jovens advogados e advogadas representam cerca de 50% dos inscritos nos quadros da Ordem. Isso significa que metade dos nossos profissionais se formou há, no máximo, cinco anos”, disse Simonetti.

Perante o auditório lotado, o presidente do CFOAB lembrou dos desafios do início da carreira. “O início da vida profissional é – certamente – um dos momentos mais desafiadores para todo e qualquer jovem adulto. Um universo com mais de 1,3 milhão de advogados e advogadas no Brasil nos faz refletir sobre a relação entre sucesso na profissão e a capacidade de projeção de um profissional diferenciado”, falou. 

Ex-integrante da “Advocacia Iniciante do Amazonas”, Simonetti destacou como a participação em comissões como da Advocacia Jovem (CAJ) pode ser transformadora. “Nesses 22 anos de serviços prestados à advocacia, lembro que meu primeiro registro no Conselho Federal foi como membro da Advocacia Iniciante do Amazonas, que corresponde hoje a comissão da Jovem Advocacia. De presidente da Advocacia Iniciante do Amazonas, hoje sou o presidente do Conselho Federal da OAB. Parafraseando Barack Obama: ‘Yes, we can’”, afirmou.

O primeiro presidente de seccional oriundo da CAJ, Rafael Lara Martins (OAB-GO), reforçou o compromisso da Ordem com os advogados que estão iniciando sua carreira profissional. “Sou o primeiro membro de Comissão de Advocacia Jovem da história que chega à presidência de uma seccional da OAB. Isso é muito representativo. Isso é muito simbólico. É uma demonstração de compromisso da OAB com a jovem advocacia”, disse Lara.

O 3º Congresso Goiano da Advocacia Jovem tem como objetivo debater temas como preparação intelectual para a advocacia, tecnologias na gestão de escritórios, marketing jurídico, empreendedorismo, competências e habilidades no mercado atual em nichos especializados e a carreira na advocacia de modo geral.

Categorias
Notícias

“Código Civil se mantém atual”, diz Simonetti em evento sobre 20 anos da lei

Na manhã desta terça-feira (26/4), o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, participou da abertura do evento “O STJ e os 20 Anos do Código Civil Brasileiro”, organizado pelo Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (IEJA) com o apoio do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Simonetti destacou que, ao regular a vida em sociedade, o Código Civil tem se mantido atual diante do dinamismo das relações sociais. “Ao promover a integração com os valores da Constituição Federal, o Código Civil avançou na ampliação dos princípios da boa-fé, da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social, basilares no novo ordenamento jurídico”, frisou.

Para o presidente nacional da Ordem, a manutenção da segurança jurídica em um mundo cada vez mais hiperconectado tornou-se o grande desafio do direito na atualidade, inclusive na esfera civil. “Com a pandemia, aceleramos a digitalização da vida e das relações jurídicas, e já podemos sentir as implicações diretas no exercício da advocacia. Hoje, os quase 1,3 milhão de advogados brasileiros precisam lidar com o uso cada vez mais comum e acelerado da inteligência artificial, em atividades que antes demandavam grande mão de obra”, disse Simonetti.

O presidente do STJ e do CJF, ministro Humberto Martins, apontou a importância do debate sobre a hermenêutica aplicada ao código. “O STJ propicia aos operadores do direito, em todas as suas áreas, a oportunidade de fomentar a compreensão dos vários aspectos relacionados ao direito privado, sobretudo de família, contratual, a responsabilidade civil, a interlocução entre o direito comercial e o civil, entre outros. No código, encontra-se o arcabouço máximo das normas e princípios disciplinadores do direito na esfera privada, dedicados a possibilitar a busca pela efetiva justiça material”, resumiu.

Na visão do presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, um dos trunfos do Código Civil é sua relação próxima com os ditames constitucionais. “A despeito da crítica de que [o Código] já nascera velho, eu discordo e o vejo como propício à evolução de conceitos e entendimentos. Sustento isso com um ponto primordial, que é a promoção de uma notável aproximação da lei civil com nossa Constituição Federal, então bastante nova à época do surgimento”, exemplificou.

O ministro do STJ e coordenador científico do evento, Luís Felipe Salomão, destacou que o Código Civil representa, no âmbito da vida privada, instrumento muito semelhante ao texto constitucional vigente. “Pelo privilégio de compor a Segunda Sessão do STJ, pude e posso acompanhar a lapidação do conteúdo do código ao longo desses 20 anos. Destaco dele dois princípios que reputo como os mais marcantes de sua elaboração: eticidade e boa fé administrativa”, citou.

A presidente do IEJA, Fabiane Oliveira, classificou o Código Civil como um dos mais importantes instrumentos regradores das relações privadas no Brasil. “Com normas muito vivas e conceitos abertos que lhe impuseram uma boa operabilidade ao longo do tempo, ganhou força normativa que lhe dá o merecido destaque no ordenamento jurídico brasileiro. E, nesta seara, é inegável a importância do STJ na aplicação do Código Civil nas últimas décadas”, observou.

Também compuseram a mesa de abertura os ministros do STJ Paulo Dias de Moura Ribeiro e Luís Felipe Salomão, este último coordenador científico do evento.

Categorias
Notícias

“Código Civil se mantém atual”, diz Simonetti em evento sobre 20 anos da lei no STJ

Na manhã desta terça-feira (26/4), o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, participou da abertura do evento “O STJ e os 20 Anos do Código Civil Brasileiro”, organizado pelo Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (IEJA) com o apoio do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Simonetti destacou que, ao regular a vida em sociedade, o Código Civil tem se mantido atual diante do dinamismo das relações sociais. “Ao promover a integração com os valores da Constituição Federal, o Código Civil avançou na ampliação dos princípios da boa-fé, da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social, basilares no novo ordenamento jurídico”, frisou.

Para o presidente nacional da Ordem, a manutenção da segurança jurídica em um mundo cada vez mais hiperconectado tornou-se o grande desafio do direito na atualidade, inclusive na esfera civil. “Com a pandemia, aceleramos a digitalização da vida e das relações jurídicas, e já podemos sentir as implicações diretas no exercício da advocacia. Hoje, os quase 1,3 milhão de advogados brasileiros precisam lidar com o uso cada vez mais comum e acelerado da inteligência artificial, em atividades que antes demandavam grande mão de obra”, disse Simonetti.

O presidente do STJ e do CJF, ministro Humberto Martins, apontou a importância do debate sobre a hermenêutica aplicada ao código. “O STJ propicia aos operadores do direito, em todas as suas áreas, a oportunidade de fomentar a compreensão dos vários aspectos relacionados ao direito privado, sobretudo de família, contratual, a responsabilidade civil, a interlocução entre o direito comercial e o civil, entre outros. No código, encontra-se o arcabouço máximo das normas e princípios disciplinadores do direito na esfera privada, dedicados a possibilitar a busca pela efetiva justiça material”, resumiu.

Na visão do presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, um dos trunfos do Código Civil é sua relação próxima com os ditames constitucionais. “A despeito da crítica de que [o Código] já nascera velho, eu discordo e o vejo como propício à evolução de conceitos e entendimentos. Sustento isso com um ponto primordial, que é a promoção de uma notável aproximação da lei civil com nossa Constituição Federal, então bastante nova à época do surgimento”, exemplificou.

A presidente do IEJA, Fabiane Oliveira, classificou o Código Civil como um dos mais importantes instrumentos regradores das relações privadas no Brasil. “Com normas muito vivas e conceitos abertos que lhe impuseram uma boa operabilidade ao longo do tempo, ganhou força normativa que lhe dá o merecido destaque no ordenamento jurídico brasileiro. E, nesta seara, é inegável a importância do STJ na aplicação do Código Civil nas últimas décadas”, observou.

Também compuseram a mesa de abertura os ministros do STJ Paulo Dias de Moura Ribeiro e Luís Felipe Salomão, este último coordenador científico do evento.

Categorias
Notícias

Banco é condenado por expor gerente a ócio forçado por cinco anos 

A 5ª Turma manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização

Ministro Ives Gandra Filho

Ministro Ives Gandra Filho

26/04/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a gravidade do abalo moral sofrido por um gerente do Banco Bradesco S.A., submetido a cinco anos de ócio forçado que, segundo sua viúva, teria causado o ataque cardíaco que o levou à morte, após quase 40 anos de serviços. Contudo, o colegiado acolheu recurso da empresa contra o valor da condenação, fixado em R$ 500 mil nas instâncias anteriores, e o reduziu para R$ 50 mil, tendo por base decisões em casos semelhantes.

Contrato de inação

De 1978 a 2017, o profissional atuou em diversas capitais como gerente. Ele fora admitido em São Paulo (SP) pelo Banco Bamerindus, incorporado pelo HSBC Bank Brasil S.A – Banco Múltiplo, por sua vez sucedido pelo Bradesco. Após a sua morte, sua viúva ajuizou a reclamação trabalhista pleiteando diversas parcelas que não teriam sido cumpridas durante o contrato e indenização decorrente do assédio moral.

Segundo seu relato, no final de 2012, quando o bancário retornara de afastamento médico, foram-lhe retiradas todas as atividades e atribuições. Testemunhas confirmaram que ele ficava isolado da equipe, sem demandas e sem participar de reuniões. 

A viúva sustentou que ele havia se tornado “refém de um esquema”, com o objetivo de levá-lo a pedir demissão. Argumentou, ainda, que ele sofria de depressão, decorrente do “ambiente inóspito de trabalho”, e que a situação teria culminado no ataque cardíaco.

Ócio forçado

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença que condenara o Bradesco a pagar a indenização de R$ 500 mil, por entender caracterizada atitude grave e nociva ao profissional, submetido a situação vexatória e humilhante pelo longo período de inação, ócio e constrangimento em relação aos demais colegas. Quanto ao valor da indenização, entendeu que era compatível com a extensão do dano.

No recurso ao TST, o Bradesco alegou que o valor era “excessivamente exorbitante”, violando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Parâmetros da Quarta Turma

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Ives Gandra Filho, o quadro descrito pelo TRT não deixa dúvidas acerca da gravidade do abalo sofrido pelo empregado em razão do assédio moral. No entanto, ponderou que a decisão sobre o valor da indenização deveria se basear nos precedentes do TST, a fim de não acarretar discrepância entre eventos danosos semelhantes.

Ainda de acordo com o relator, o valor fixado estava bem acima dos montantes já aplicados pela Quarta Turma em situações semelhantes. A decisão foi unânime.

Após a publicação da decisão, a viúva do bancário interpôs embargos declaratórios, que aguardam exame.

(LT/CF)

Processo: RR-1001837-15.2017.5.02.0061 

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

$(‘#lightbox-ltyx_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var ltyx_autoplaying=false;
var ltyx_showingLightbox=false;
const ltyx_playPauseControllers=”#slider-ltyx_-playpause, #slider-ltyx_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-ltyx_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: ltyx_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-ltyx_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Contrato temporário desvirtuado leva a reconhecimento de vínculo de emprego de bancário

Não houve prova da excepcionalidade para autorizar essa modalidade de contratação 

Ministro Hugo Scheuermann

Ministro Hugo Scheuermann

26/04/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Banco Fibra S.A. contra decisão que reconhecera o vínculo de emprego de um empregado da PTT Serviços Empresariais Ltda., de Porto Alegre (RS), contratado temporariamente para prestar serviços ao banco. Ficou demonstrado, no processo, que houve desvirtuamento do contrato de trabalho temporário, que foi declarado nulo.

Continuidade

O trabalhador prestou serviços de operador de cobrança para o Banco Fibra por meio de contrato com a PPT que se encerrou em 29/11/2011. A partir de 1/12/2011, ele passou a prestar serviços à Credifibra S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, posteriormente incorporada pelo Banco, exercendo as mesmas funções.

Sem excepcionalidade

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a contratação pela empresa Credifibra, logo em seguida à extinção do contrato temporário com a PPT, demonstra que não ocorreu o suposto acréscimo extraordinário de serviço para justificar a contratação nessa modalidade. O contrato seria “genérico e impróprio” para o caso de contratação por aumento excepcional dos serviços ou necessidade transitória de substituição de pessoal, e não havia prova nesse sentido.

Vínculo de emprego

Segundo o TRT, em razão da natureza das atividades exercidas em proveito do banco, e considerando o princípio da primazia da realidade, não foram atendidos todos os requisitos da Lei do Trabalho temporário (Lei 6.019/1974). Com isso, foi reconhecida a relação direta de emprego com o banco, que foi condenado ao pagamento das diferenças relativas às normas coletivas dos bancários.

Fatos e provas

O relator do agravo de instrumento pelo qual o Banco Fibra tentava rediscutir o caso no TST, ministro Hugo Scheuermann, registrou que as premissas do banco de que o contrato temporário não fora desvirtuado e de que não se formara a relação de emprego com o trabalhador não correspondem ao cenário descrito pelo TRT, e a Súmula 126 do TST veda o reexame de fatos e provas em recurso de revista.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: AIRR-20567-98.2014.5.04.0010 

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

$(‘#lightbox-ayok_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var ayok_autoplaying=false;
var ayok_showingLightbox=false;
const ayok_playPauseControllers=”#slider-ayok_-playpause, #slider-ayok_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-ayok_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: ayok_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-ayok_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Revista do TST recebe artigos para próxima edição

Os artigos podem ser enviados até 9 de maio

A Comissão de Documentação e Memória do Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza seleção de artigos para a nova edição da Revista do TST, referente aos meses de abril a junho de 2022. Os artigos devem ser textos inéditos, originais e que tratem de temas relacionados ao Direito do Trabalho ou campos correlatos de conhecimento. 

Eles devem ser enviados para o e-mail revista@tst.jus.br até 9 de maio e atender aos critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Todas as informações com as regras para participar da seleção estão detalhadas no Edital 2/2022

(Secom/TST)

$(‘#lightbox-zfrd_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var zfrd_autoplaying=false;
var zfrd_showingLightbox=false;
const zfrd_playPauseControllers=”#slider-zfrd_-playpause, #slider-zfrd_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-zfrd_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: zfrd_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-zfrd_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});