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TST suspende atividades presenciais após decretação de lockdown no DF

A suspensão vigorará enquanto durarem as medidas restritivas determinadas pelo GDF.

Vista aérea da sede do TST

Vista aérea da sede do TST

27/02/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, assinou, neste sábado (27), o Ato TST.GP.36/2021, que suspende a prestação de serviços presenciais no âmbito do Tribunal. A medida foi motivada pelo agravamento das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da covid-19 no Distrito Federal e leva em conta o Decreto 41.489/2021 do Governo do Distrito Federal, que suspendeu as atividades de diversos estabelecimentos comerciais e industriais.

A suspensão, no TST, vigorará enquanto durarem as medidas restritivas determinadas pelo GDF. Serão mantidas, apenas, as atividades essenciais à manutenção mínima do Tribunal, com o pessoal estritamente necessário. Os demais serviços serão prestados por meio telepresencial, com fluência regular dos prazos processuais.

(Secom/TST)

 
 

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TST divulga calendário de sessões telepresenciais de março

Banner das sessões telepresenciais do TST

Banner das sessões telepresenciais do TST

26/02/21 – Já está disponível o calendário das sessões telepresenciais de julgamento do mês de março dos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho. 

Os julgamentos telepresenciais têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. A transmissão é feita em tempo real pelo canal do TST no YouTube, com monitoramento da equipe de TI do TST, e os arquivos são gravados e armazenados.

Nova plataforma

Desde o início do ano judiciário de 2021, o TST passou a adotar a plataforma Zoom como sistema oficial para a realização de videoconferências, audiências e sessões telepresenciais de julgamento. A medida consta do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54/2020, que prevê a padronização nacional da ferramenta.

Distanciamento social

Desde março de 2020, em razão da pandemia do coronavírus e das recomendações das autoridades sanitárias no sentido do distanciamento social, o TST suspendeu as sessões presenciais e passou a julgar os processos por meio do Plenário Virtual. Embora o TST tenha iniciado a retomada das atividades presenciais em novembro do ano passado, as sessões de julgamento continuam sendo realizadas por meio telepresencial.

Página de Sessões Telepresenciais

Todas as informações e serviços referentes à nova modalidade de julgamento estão reunidos na Página de Sessões Telepresenciais. Partes, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e demais interessados têm acesso às pautas das sessões, à ordem de preferência, à regulamentação e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias relacionadas ao tema publicadas no Portal do TST.

(CF)

 

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Livro comemorativo dos 15 anos do CSJT é lançado em primeira sessão do órgão em 2021

Obra reflete sobre o papel da instituição por diferentes perspectivas.

Capa do livro “CSJT: 15 anos de História”

26/2/2021 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), na primeira sessão ordinária de 2021, realizada na tarde desta sexta-feira (26), lançou o livro “CSJT: 15 anos de história”.  A obra reúne artigos de autores de diferentes regiões e graus de jurisdição e aborda reflexões sobre o papel da instituição por diferentes perspectivas, com textos sobre a organização e a atuação do Conselho, seus programas institucionais e perspectivas futuras.

“O livro traz uma coletânea de artigos em homenagem à existência de 15 anos do CSJT, celebrado em 2020”, afirmou a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi. “Para 2021, pretendemos dar continuidade a diversas realizações, mesmo neste cenário de pandemia.

Confira a versão digital do livro.

Homenagens

Durante o lançamento do livro, a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juíza Noemia Aparecida Garcia Porto, reforçou que o momento é uma oportunidade de reflexão da trajetória institucional. “Esses exercícios organizam as narrativas que formam as representações sobre passado, presente e futuro”, assinalou.

O presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), desembargador Leonardo José Videres Trajano, da 13ª Região (PB), destacou que a celebração reafirma a importância e a confiança nas instituições. “A riqueza do livro se evidencia por se tratar de uma obra coletiva, redigida por várias mãos, tal qual uma decisão colegiada”, observou. “É inegável o avanço em gestão e governança conduzido pelo CSJT, como a implantação do PJe e do Concurso Unificado Nacional e respectivas remoções. Além disso, vale destacar a beleza e importância das políticas públicas patrocinadas pelo órgão, como o Programa Trabalho Seguro e de Combate ao Trabalho Infantil”.

Por fim, o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, também lembrou a contribuição do CSJT para o Judiciário e para toda a sociedade. “O livro traz o reconhecimento exercido ao longo desses 15 anos por esse Conselho, balizando conhecimentos, soluções, modelos e políticas das mais alta relevância para os 24 TRTs. As ações têm se norteado pelo desejo de buscar resolutividade na prestação jurisdicional com condutas que se traduzam na máxima eficiência”, destacou.

(VC/AJ)
 

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Celular, veículo e notebook fornecidos pela empresa não integram salário de economista

Segundo a jurisprudência do TST, o fornecimento de equipamentos não repercute no salário.

Homem digitando em notebook com celular ao lado

Homem digitando em notebook com celular ao lado

26/02/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a natureza salarial do fornecimento de aparelho celular, veículo e notebook a um economista e gerente financeiro da indústria petroquímica Kordsa Brasil S.A, de Camaçari (BA). A decisão segue a jurisprudência do TST de que os equipamentos fornecidos para a realização do trabalho não configuram o chamado salário in natura, ainda que também sejam utilizados para fins particulares.

Remuneração

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) havia deferido o pedido de integração desses benefícios ao salário do profissional. Após analisar depoimento de testemunha, segundo a qual o economista podia utilizar o carro nos fins de semana e feriados para fins particulares, o TRT concluiu que as utilidades tinham inequívoca natureza salarial.

Segundo o Tribunal Regional, a possibilidade de utilização dos equipamentos para fins particulares caracteriza o fornecimento “pelo” trabalho, e não apenas “para” o trabalho. Seria, assim, uma forma de remuneração que não é paga em dinheiro.

Salário-utilidade

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Brito Pereira, explicou que, nos termos do artigo 458, parágrafo 2º, da CLT, a alimentação, a habitação, o vestuário e outras prestações fornecidos habitualmente ao empregado, por força de contrato ou costume, são considerados salário in natura, ou salário-utilidade. (utilidade). A exceção é quando as utilidades são concedidas para a prestação do serviço. 

No caso do economista, o aparelho celular, o veículo e o notebook eram fornecidos para a realização do trabalho. De acordo com a Súmula 367 do TST, essas circunstâncias não configuram o salário in natura, ainda que os equipamentos possam ser utilizados, também, fora do trabalho, para fins pessoais.

A decisão foi unânime. 

(LT/CF)

Processo: RR-99-14.2014.5.05.0131

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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TST regulamenta Balcão Virtual para atendimento ao público por videoconferência

As secretarias de todos os órgãos judicantes terão salas virtuais para a comunicação com as partes e os advogados.

Notebook com transmissão de videoconferência

Notebook com transmissão de videoconferência

25/02/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, assinou, nesta quinta-feira (25), o Ato TST.GP.32/2021, que regulamenta o Balcão Virtual, plataforma de atendimento ao público externo por videoconferência para a comunicação com as secretarias das unidades judiciárias. 

A adoção da plataforma, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fim de tornar permanente o atendimento virtual no Judiciário, leva em conta que o TST tem instrumentos hábeis, seguros, acessíveis e eficientes para atender telepresencialmente a advogados, partes e membros do Ministério Público. Considera, ainda, que essa modalidade de atendimento promove a celeridade processual.

De acordo com a regulamentação, as secretarias dos órgãos judicantes do TST manterão salas virtuais que permanecerão abertas durante o horário previsto para o atendimento  presencial ao público. Cada sala terá pelo menos um servidor, que poderá atuar de forma remota. Ele prestará o primeiro atendimento e, caso necessário, convocará outros servidores da unidade para realizar agendamento, pelos meios eletrônicos disponíveis, para a complementação da demanda.

O endereço eletrônico das salas de atendimento virtual será publicado na página do Portal do TST destinada à divulgação do contato telefônico e do endereço eletrônico dos órgãos administrativos.

O Balcão Virtual não poderá ser usado para o protocolo de petições, que deverão ser encaminhadas pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (E-Doc) ou pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). Também não se aplica aos gabinetes dos ministros, que informarão, em página eletrônica específica, os meios de contato disponíveis para atendimento.

(CF)
 

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OAB garante atendimento à advocacia

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, se reuniu com
a ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na
última quarta-feira (24), para discutir sobre o atendimento à advocacia.  

Em conversa com Santa Cruz, Regina Helena Costa garantiu seu
compromisso em receber os advogados em audiência. Segundo a ministra, um mal-entendido
pode ter ocorrido, mas que não existe qualquer orientação para impedir o acesso
de advogados.

Felipe Santa Cruz elogiou a iniciativa. “Com certeza, o
diálogo é sempre um bom caminho para esclarecer as posições. Tenho certeza que
vamos garantir o atendimento aos advogados, prerrogativa da qual não abrimos
mão e com que a ministra, de forma muito clara e objetiva, mostrou estar
comprometida”, disse o presidente da OAB.

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Adiada abertura de inscrições para reaproveitamento da 1ª fase do XXXI Exame de Ordem

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getulio Vargas decidiram adiar a abertura das inscrições para o reaproveitamento da 1ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU), que estava prevista para às 14h desta quinta-feira.

A decisão pelo adiamento da abertura de inscrições para o reaproveitamento foi tomada em razão do agravamento da pandemia de coronavírus no Brasil, com aumento do número de casos e com curva crescente de mortes no país, além da adoção de medidas de contenção da contaminação adotadas por autoridades competentes em várias regiões do país.

A OAB informa ainda que foi providenciado um estudo aprofundado sobre a viabilidade de realização do certame. O objetivo é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova.

No dia 2 de março de 2021, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado irá emitir comunicado oficial referente a realização da 1ª fase – prova objetiva – do XXXII Exame de Ordem Unificado e ao novo cronograma para abertura das inscrições para o reaproveitamento da 1ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado.

Confira aqui a íntegra do Comunicado Oficial

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Empresa é responsabilizada por acidente de táxi que vitimou preposta

Ela retornava de audiência em serviço contratado pela empresa.

Táxi em circulação

Táxi em circulação

25/02/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade da Natura Cosméticos S.A. pelo acidente que resultou na morte de uma empregada que, em táxi contratado pela empresa, voltava de audiência judicial em que atuara como preposta. Para o colegiado, a Natura, ao contratar o transporte, assumiu a responsabilidade por danos ocorridos no trajeto. 

Acidente fatal

A preposta retornava de audiência em Macaé (RJ), em 22/9/2005, quando o táxi que a transportava colidiu com um caminhão na BR-101. Sua família ajuizou a ação para pedir o pagamento de pensão, entre outros direitos. 

O juízo de primeiro grau deferiu alguns dos pedidos, com o entendimento de que se aplica à Natura a responsabilização civil objetiva (quando não há necessidade de provar a culpa) pelo acidente, em razão do risco da atividade. 

No entanto, o Tribunal Regional Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que nem a atividade da empresa (comércio de produtos de beleza e higiene) nem a da empregada, ainda que exigisse deslocamentos em vias públicas, eram de risco. Para o TRT, a responsabilização exigiria a comprovação de culpa e o nexo causal entre o acidente e as condições de trabalho. 

Interesses da empresa

Para a relatora do recurso de revista dos familiares, ministra Kátia Arruda, é inquestionável que o deslocamento visava atender, sobretudo, aos interesses da empresa. Segundo ela, o empregador, ao se responsabilizar pelo transporte de seus empregados, equipara-se ao transportador e assume, portanto, o ônus e o risco desse transporte. “O transporte fornecido gratuitamente pela empresa aos seus empregados traz como consequência a obrigação de o empregador responder pelos danos que lhes são causados quando transportados, conforme o artigo 734 do Código Civil, pois ele tem o dever de garantir a integridade física da pessoa transportada”, afirmou.

A ministra observou, ainda, que, nos termos do artigo 735 do Código Civil, a responsabilidade do transportador pela ocorrência do acidente e pelos danos ao passageiro não é afastada em razão da culpa de terceiro, contra o qual cabe ação visando ao ressarcimento (regressiva). 

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno do processo ao TRT, para que julgue o recurso ordinário dos familiares com base na responsabilidade da Natura.

(GS/CF)

Processo: RR-11391-83.2013.5.01.0020

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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OAB conquista mais uma vitória no combate à Covid-19

A OAB Nacional celebrou, nesta quinta-feira (25), mais uma vitória para a sociedade no combate à pandemia da Covid-19. O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento, por unanimidade, à medida liminar requerida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770, proposta pelo Conselho Federal da OAB em dezembro de 2020. No pleito, a Ordem questiona ações e omissões do Poder Público Federal baseadas na demora em fornecer à população um plano definitivo nacional de imunização, bem como o registro e acesso à vacina contra a Covid-19.

O STF decidiu que os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão fornecer às populações as vacinas previamente aprovadas pela Anvisa, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da União, ou, ainda, na hipótese de insuficiência da cobertura imunológica tempestiva contra a doença.  

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, comemora a decisão e reafirma o compromisso da Ordem com a defesa da Constituição Federal, sobretudo o direito à vida. “Essa é mais uma vitória significativa para a sociedade brasileira. Sabemos que só a vacinação para todos, e de forma rápida, poderá trazer aos brasileiros um mínimo de normalidade, o fim da escalada de mortes, o desafogo do Sistema Único de Saúde e a retomada da economia”, apontou Santa Cruz.

A decisão garantiu, ainda, que se a Anvisa não expedir autorização no prazo de 72 horas, poderão os entes federativos importar e distribuir as vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial, ou as que forem aprovadas em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444/2020.

Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e subscritor da ação, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a decisão representou uma conquista significativa para a sociedade brasileira, pois confere maior liberdade de atuação para que Estados, Municípios e o Distrito Federal preservem a saúde e garantam a integridade física da população. “Diante do agravamento da crise sanitária em 2021, representado pelo aumento das taxas de transmissão e dos números de óbitos diários, acrescido da sobrecarga do sistema de saúde, qualquer medida que contribua para a imunização efetiva e célere da população deve ser celebrada”, completou Coêlho.

Veja a decisão do STF

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Solidariedade ao advogado Wadih Damous

Manifesto minha irrestrita solidariedade ao advogado Wadih Damous, em razão da revelação das mensagens trocadas entre membros da Força Tarefa Lava Jato cogitando investigá-lo e prendê-lo em razão de sua legítima atuação como advogado e Deputado Federal.

Destaca-se, inclusive, que à época dos fatos a OAB-PR concedeu assistência a Wadih Damous, que teve suas prerrogativas cerceadas no âmbito daquela operação.

A OAB reitera a necessidade de apuração dos excessos e ilegalidades praticados por agentes públicos no âmbito dessas investigações.

Felipe Santa Cruz

Presidente da OAB Nacional