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Corregedoria finaliza correição ordinária no TRT-21 (RN)

Correição foi realizada de 25 a 29 de janeiro, de forma telepresencial por conta da pandemia.

Imagem aérea do edifício-sede do TRT da 21ª Região (Foto: TRT-21)

Imagem aérea do edifício-sede do TRT da 21ª Região (Foto: TRT-21)

29/01/2021 – A equipe da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho realizou nesta semana, de 25 a 29 de janeiro, a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). A correição foi realizada de forma telepresencial, em virtude da pandemia da Covid-19. “Ainda que de maneira nova diante de tudo que estamos vivendo, a Justiça do Trabalho  deve ter a sua atuação preservada e tem mostrado o seu valor. Devemos seguir com as correições e fico feliz em realizá-la no TRT da 21ª Região, que se notabiliza por sua atuação no cenário nacional”, disse o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga..

Na correição, foi avaliada do funcionamento do TRT, além de encontros com magistrados, servidores, entidades de classe e outros órgãos de Justiça. Também analisado práticas de sucesso do TRT da 21ª Região, como o projeto Garimpo, ferramenta que localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos em processos antigos, muitos deles arquivados. O sistema já é usado em toda a Justiça do Trabalho.

Cejusc

Durante a correição, o ministro conheceu as rotinas e os projetos inovadores desenvolvidos pelos Centros Judiciários  de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (CEJUSC) do TRT-RN, em Natal e em Mossoró. Juízes do CEJUSC apresentaram detalhes de suas rotinas e práticas de conciliação, além de esclarecerem dúvidas sobre o relacionamento com as Varas do Trabalho.

Na conversa com os participantes do encontro, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou a importância de “estimular e criar módulos de capacitação de formação continuada” pelas Escolas Judiciárias, tanto para magistrados como para servidores, “como forma de incentivar a cultura de conciliação e uma maior adesão das Varas do Trabalho”.

Boas práticas

O ministro Aloysio Corrêa também destacou algumas práticas adotadas pelo TRT da 21ª Região (RN) que podem ser utilizadas por outros tribunais do trabalho do país, como a elaboração de sentenças líquidas, já com os valores detalhados da condenação, o que agiliza a tramitação do processo mais rápida.

Na fase de liquidação, o TRT-RN ganhou destaque por sua média residual abaixo da média de tribunais de mesmo porte e até mesmo da média nacional. “No período analisado, houve um alto percentual de sentenças líquidas por ano, que é outro motivo que traz uma celeridade absoluta com relação a execução”, disse o ministro Aloysio.

Correição

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é o órgão responsável pela fiscalização, disciplina e orientação dos TRTs, seus magistrados e serviços judiciários. De acordo com o artigo 709 da CLT, compete ao órgão exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes e decidir reclamações contra atos que afetem a boa ordem processual. 

Estão sujeitos a essa ação fiscalizadora os presidentes, desembargadores, seções e serviços judiciários dos TRTs, quando são verificados o andamento dos processos, a regularidade dos serviços, a observância de prazos e seus regimentos internos.

A próxima correição ordinária está programada para ser realizada no TRT da 16ª Região (MA). Confira a agenda de correições da gestão do ministro Aloysio.

(Com informações do TRT da 21ª Região -RN)

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OAB requer participação no julgamento da ação que trata de mudanças no CONAMA

A OAB Nacional protocolou, nesta sexta-feira (29), petição de ingresso como amicus curiae no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 623, que questiona decreto que alterou regras de composição e funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). 

O decreto promoveu alteração significativa na estrutura do conselho, reduzindo a participação sociedade civil, que antes era representada por 23 membros, e passou a contar com apenas quatro membros, além de modificar o método de escolha dos membros da sociedade civil, que passou a ser por sorteio e com mandato de apenas um ano, sendo vedada a recondução.

Segundo o pedido formulado pela OAB, as alterações normativas promovidas pelo decreto no CONAMA não se compatibilizam com a ordem jurídica constitucional, “notadamente com os fundamentos da República Federativa insculpidos no artigo 1º, I e II, quais sejam a soberania popular e a cidadania, bem como viola o parágrafo único da mesma norma, que consagra o preceito segundo o qual ‘todo o poder emana do povo’”.

“Também resta igualmente violado o artigo 225 da Carta Magna, que trata do ‘direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado’, impondo ao ‘Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações’”, diz o pedido da Ordem.

A OAB sustenta que as mudanças no CONAMA representam, caso mantida no ordenamento, verdadeiro retrocesso democrático e violação a direitos fundamentais, “além de manifestação de um constitucionalismo abusivo, promovendo a quebra do equilíbrio representativo e o desvirtuamento do princípio da separação dos poderes”.

Confira aqui o pedido formulado pela OAB

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Agente comunitária que faz visitas domiciliares não tem direito a adicional de insalubridade

O domicílio dos pacientes não se equipara a estabelecimentos de saúde.

Agente de saúde em visita domiciliar

Agente de saúde em visita domiciliar

29/01/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação imposta ao Município de Iracemápolis (SP) ao pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde da prefeitura que fazia visitas domiciliares. Para o órgão, o âmbito domiciliar dos pacientes não se equipara aos estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde humana.

Insalubridade

Na reclamação trabalhista, a agente comunitária sustentou que trabalhava exposta a agentes biológicos acima dos limites de tolerância, em razão do contato com pacientes doentes nas Unidades Básicas de Saúde e nas visitas domiciliares de acompanhamento do estado de saúde das famílias locais. 

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Limeira (SP) entendeu, com base no lado pericial e nas demais provas, que o trabalho era desenvolvido em ambiente insalubre, sem o uso adequado de equipamentos de proteção eficientes. Assim, deferiu o adicional em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença.

Relação oficial

O relator do recurso de revista do município, ministro Alexandre Ramos, explicou que o exercício da atividade de agente comunitário de saúde na residência dos pacientes não se insere na relação contida no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho). De acordo com a Súmula 448 do TST, é necessária a classificação da atividade na relação oficial do órgão para a constatação de insalubridade.

Ainda de acordo com o relator, não há nenhum registro, na decisão do TRT, de que a agente tivesse contato permanente com pacientes em isolamento portadores de doenças infectocontagiosas, conforme prevê a norma.

A decisão foi unânime.

(VC/CF)

Processo: RR-10918-91.2014.5.15.0014

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Nova plataforma: tutoriais ensinam a participar das sessões telepresenciais do TST 

Vídeos já estão disponíveis no canal do TST no YouTube e na página de sessões telepresenciais

Mãos digitando em notebook

Mãos digitando em notebook

28/01/21 – A partir de segunda-feira (1º/2), as sessões telepresenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) serão realizadas pela plataforma Zoom. A fim de auxiliar magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e servidores do Tribunal, novos tutoriais estão disponíveis no canal do TST no YouTube e na Página de Sessões Telepresenciais

Os vídeos foram divididos por temas e contemplam as instruções gerais, a forma de instalação, o acesso à sala de reunião e a identificação, entre outros. 

Zoom

A mudança das sessões telepresenciais do TST para a plataforma Zoom está prevista no Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54/2020. Todas as sessões são transmitidas ao vivo pelo canal do TST no YouTube e têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. 

Além do TST, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho deverão implementar a mudança até 30/4. A padronização tem o objetivo de unificar os sistemas e facilitar a atuação de integrantes do Ministério Público e de advogados que trabalham em diversas regiões do país.

(JS/TG)

Leia mais:

26/01/2020 – TST adota nova plataforma para transmissões de sessões telepresenciais

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publicado o edital complementar do XXXII Exame de Ordem Unificado

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getulio Vargas publicaram, nesta quinta-feira (28), o edital com informações completas sobre a abertura do prazo para pedido de reaproveitamento da 1ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado e inscrição automática dos ausentes na 2ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado. O período para requerer o reaproveitamento vai das 14 horas do dia 25 de fevereiro até as 17 horas do dia 4 de março de 2021, mediante as disposições contidas no Edital e no Edital de Abertura do XXXII Exame de Ordem Unificado, de 10 de dezembro de 2020.

O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do XXXI Exame deverá, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, acessar o link de inscrição que será disponibilizado na página do Exame em curso e, após o preenchimento das informações, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente.

Poderão utilizar o reaproveitamento os examinandos aprovados na 1ª fase do XXXI Exame que tenham sido reprovados, ausentes ou eliminados na 2ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado e os examinandos oriundos do reaproveitamento da 1ª fase do XXX (EOU) que optaram pela não realização da prova prático-profissional do XXXI Exame de ordem Unificado.

Confira aqui a íntegra do edital

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STF assegura prerrogativa da advocacia de suspender prazos processuais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 37165 e manteve válida a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a suspensão dos prazos processuais na pandemia. Com a decisão, Gilmar Mendes validou a determinação do CNJ de que a suspensão dos prazos processuais ocorra mediante peticionamento do advogado nos autos, informando impossibilidade de prática do auto processual, e sem necessidade de deferimento do magistrado.

A OAB Nacional, em mais uma ação em defesa das prerrogativas da advocacia, havia protocolado um pedido de ingresso como litisconsorte passivo no âmbito do Mandado de Segurança. Gilmar Mendes, relator do MS, deferiu o ingresso da Ordem na ação. A entidade defendeu que o posicionamento do CNJ estabelece interpretação perfeitamente adequada à resguarda da efetividade do direito de defesa e à essencialidade do advogado para a administração da justiça, diante da situação excepcional ocasionada pela pandemia da Covid-19.

“A suspensão dos prazos processuais nessas circunstâncias [pandemia] é medida adequada e necessária à garantia da efetividade do direito de defesa, pilar estruturante do devido processo legal. A desnecessidade de aguardar a decisão do juiz para se implementar a suspensão é condição para que a norma seja eficaz e cumpra sua finalidade”, defendeu a Ordem.

O secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, afirma que a decisão do Supremo representa uma importante conquista na defesa das prerrogativas da advocacia. “Mais uma vitória da gestão liderada pelo presidente Felipe Santa Cruz. O STF reconhece, pela decisão do Ministro relator, a prerrogativa do advogado em alcançar a suspensão dos prazos processuais, nos casos especificados, bastando informar ao juiz e independente da avaliação deste. Nesse momento de pandemia, não se pode obrigar o advogado a se expor ao contágio. A hora agora é de cuidar da saúde e de solidariedade”, avaliou Simonetti, um dos subscritores da intervenção da OAB perante o STF.

Veja aqui a decisão do ministro Gilmar Mendes

Veja aqui a manifestação da OAB Nacional no MS

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OAB requer à ANPD apuração sobre vazamento de dados de mais de 200 milhões brasileiros

A OAB Nacional enviou, nesta quinta-feira (28), um ofício à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no qual requer a adoção imediata de medidas para a apuração do vazamento de listas com dados de mais de 200 milhões de brasileiros. O documento da Ordem é assinado pelo presidente Felipe Santa Cruz e pelo ouvidor-geral adjunto e conselheiro federal, Rodrigo Badaró, e endereçado ao presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior.

No ofício, a OAB alerta para o fato de que as bases de dados contendo informações cadastrais de cidadãos brasileiros “estão sendo oferecidas gratuitamente em um fórum obscuro da internet e incluem dezenas de informações pessoais, desde dados cadastrais, até informações econômicas, fiscais, previdenciárias, perfis em redes sociais, escore de crédito e fotografia pessoal”.

Para a Ordem, o vazamento “submete praticamente toda a população brasileira a um cenário de grave risco pessoal e irreparável violação à privacidade e precisa ser investigado a fundo pelas autoridades competentes”, em particular a ANPD. A OAB também ressalta que “ao tempo em que a lei estabelece aos agentes de tratamento o dever de zelar pela proteção dos dados pessoais, também lhes impõe a responsabilização decorrente do tratamento irregular e do dano causado ao cidadão titular dos dados”.

No requerimento inicial enviado ao presidente da OAB para que oficiasse à ANPD, Rodrigo Badaró destacou que “a sociedade tem sido tolerante com as dificuldades estruturais da ANPD quanto ao início de seus trabalhos”, mas que o vazamento de dados configura “incontestável violação a preceitos constitucionais inscritos na forma dos direitos fundamentais de privacidade e de autodeterminação informativa”.

Veja o ofício da OAB à ANPD

Veja o requerimento inicial

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Faqueira de frigorífico poderá acumular auxílio-doença com pensão mensal

Em razão das atividades, ela teve sequelas no ombro e no punho.

Ganchos de frigorífico

Ganchos de frigorífico

28/01/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a JBS, de Campo Grande (MS), ao pagamento de pensão indenizatória por danos materiais a uma faqueira que recebe pensão custeada pelo INSS por doença ocupacional. A Turma entendeu que a indenização por danos materiais e os benefícios previdenciários têm natureza jurídica diversa e, por isso, podem ser cumulados. 

Doença ocupacional

Na reclamação trabalhista, a empregada relatou que, em razão da atividade desempenhada, desenvolveu doença no ombro e no punho esquerdo e teve de ser afastada por três períodos. Em dois deles, recebeu o auxílio-doença. Segundo ela, as lesões, que resultaram em incapacidade funcional, decorreram das más condições ergonômicas de trabalho, exercido com gestos forçados e repetitivos e sem ginástica laboral habitual e eficiente. Entre outros pedidos, pleiteou indenização por lucros cessantes, na forma de pensão correspondente à depreciação de sua capacidade para o trabalho.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a empregada, durante os afastamentos, havia recebido o salário até o 15º dia e, posteriormente, o auxílio-doença. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a decisão.

Naturezas diversas

O relator do recurso de revista da faqueira, ministro Alexandre Ramos, explicou que, de acordo com o artigo 121 da Lei 8.213/1991, o pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente de trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa e que, no caso, o TRT reconheceu a responsabilidade civil da JBS. O ministro ressaltou que, por possuírem naturezas jurídicas diversas, é possível cumular a indenização por danos materiais com os benefícios previdenciários.

Por unanimidade, a Turma deferiu pensão correspondente a 12,5% (ordem de incapacidade laborativa) do último salário da empregada, a ser paga no período de afastamento pelo INSS, até a convalescença.

(VC/CF)

Processo: RR-1757-06.2012.5.24.0005

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Confira o calendário das sessões telepresenciais de fevereiro

A partir de 1º/2, o TST passará a usar a plataforma Zoom para os julgamentos a distância.

Banner das sessões telepresenciais do TST

Banner das sessões telepresenciais do TST

28/01/21 – Já está disponível o calendário das sessões telepresenciais de julgamento do mês de fevereiro dos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho. 

Os julgamentos telepresenciais têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. A transmissão é feita em tempo real pelo canal do TST no YouTube, com monitoramento da equipe de TI do TST, e os arquivos são gravados e armazenados.

Nova plataforma

A partir da primeira sessão do ano judiciário de 2021, dia 1º/2, o TST adotará a plataforma Zoom como sistema oficial para a realização de videoconferências, audiências e sessões telepresenciais de julgamento. A medida consta do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54/2020, que prevê a padronização nacional da ferramenta.

Distanciamento social

Desde março de 2020, em razão da pandemia do coronavírus e das recomendações das autoridades sanitárias no sentido do distanciamento social, o TST suspendeu as sessões presenciais e passou a julgar os processos por meio do Plenário Virtual. Embora o TST tenha iniciado a retomada das atividades presenciais em novembro do ano passado, as sessões de julgamento continuam sendo realizadas por meio telepresencial.

Página de Sessões Telepresenciais

Todas as informações e serviços referentes à nova modalidade de julgamento estão reunidos na Página de Sessões Telepresenciais. Partes, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e demais interessados têm acesso às pautas das sessões, à ordem de preferência, à regulamentação e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias relacionadas ao tema publicadas no Portal do TST.

(CF)

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OAB discutirá a obrigatoriedade da assinatura por advogado nos documentos condominiais

A OAB Nacional, por intermédio da Comissão Especial de Direito Condominial, promoverá no dia 3 de fevereiro, das 16h às 18h, o evento virtual “A Obrigatoriedade da Assinatura por Advogado nos Documentos Condominiais”. O debate ocorrerá em plataforma digital e será transmitido em tempo real por meio do canal oficial da OAB Nacional no Youtube, sem necessidade de inscrições para participar. O evento será mediado pelo representante do OAB no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e conselheiro federal Francisco Caputo (DF).

Participarão do debate o presidente da Comissão Especial de Direito Condominial do CFOAB, Antônio Marcos da Silva; o presidente da Comissão Especial de Estudo das Legislações de Condomínio e Locações do CFOAB, Arnon Velmovitsky; o presidente da Comissão Nacional de Direito Condominial da ABA, Anderson Fernando Rodrigues Machado; o presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-MT, Miguel Zaim; e o presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-RJ, Alexandre Dias da Rocha Franco.