Categorias
Notícias

Prorrogadas as inscrições da 2ª edição do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo

Os interessados em participar do concurso têm até o dia 15 de agosto para inscrever trabalhos jornalísticos

30/7/2021 – As inscrições para a segunda edição do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo foram prorrogadas. Agora, jornalistas e profissionais de comunicação têm até o dia 15 de agosto para inscrever seus trabalhos. A alteração do período de inscrições foi publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU). As inscrições são gratuitas. os interessados devem acessar a página do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo e preencher os requisitos solicitados no edital.

O concurso premiará reportagens sobre a temática “Justiça do Trabalho: a importância e os avanços da Justiça Social”. Podem concorrer trabalhos jornalísticos, de autoria de um ou mais profissionais, que abordem as temáticas indicadas no edital, como “evolução histórica do Judiciário trabalhista”, “conscientização da sociedade”, “avanços e transformações dos direitos trabalhistas”, entre outros. A edição 2021 do concurso faz parte das comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho, celebrados em maio deste ano. 

Premiação

Será oferecido um prêmio de R$ 10 mil ao primeiro colocado de cada uma das cinco categorias: jornalismo impresso, radiojornalismo, telejornalismo, webjornalismo e mídias digitais.

Serão aceitas reportagens ou série de reportagens, publicadas ou veiculadas por empresas jornalísticas no período de 1º de setembro de 2019 a 1º de agosto de 2021. Este ano, o Prêmio conta com uma categoria nova, de mídias digitais, na qual poderão ser inscritos conteúdos jornalísticos e/ou informativos (lives, séries, programas, vídeos e podcasts) veiculados em canais de plataformas digitais de áudio ou vídeo, como o YouTube, Spotify, IGTV, Deezer, entre outros similares.

Mais informações podem ser obtidas no edital do concurso.

Inscreva-se!

(Secom/TST)

Categorias
Notícias

Mantida decisão que assegurou penhora em conta conjunta de pai e filho

Segundo a decisão, eles optaram por abrir uma conta conjunta, e assim assumiram a solidariedade passiva.

prédio do TST

prédio do TST

30/07/2021-A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que assegurou a penhora em conta conjunta de um delegado de polícia e seu filho para pagamento de dívidas trabalhistas. O pai buscava comprovar que não tinha relação com a condenação do filho ao pagamento das dívidas trabalhistas e assim e liberar R$ 726 mil bloqueados pela Justiça, mas o colegiado entendeu correta a decisão que entendeu pela solidariedade passiva.

 

Grupo econômico

O caso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e julgada pela 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias contra a empresa Infornova Ambiental Ltda., no Rio de Janeiro. Segundo juízo, houve a criação de grupo econômico envolvendo pessoas físicas e jurídicas. Entre as pessoas citadas, o filho do delegado. Sem conseguir compor os créditos trabalhistas, a Justiça determinou a penhora on line na conta bancária do filho do delegado, conseguindo bloquear R$ 726 mil. Todavia, a conta corrente era conjunta, sendo o delegado o titular.

Cautelar

Segundo o delegado, houve erro de julgamento da 2ª Vara, que bloqueou sua conta, onde deposita, segundo ele, mês a mês toda a sua economia de vida, tudo proveniente de seus vencimentos como delegado de polícia. Diante do bloqueio, o policial entrou com medida cautelar para o TRT da 1ª Região (RJ) para resguardar os valores. O receio, justificou o delegado, era que, caso o juízo da 2ª Vara de Duque de Caxias resolvesse liberar o dinheiro bloqueado, depois de tudo esclarecido, não conseguisse recuperar o dinheiro facilmente.

Dívidas trabalhistas

Ao julgar o caso, o TRT da 1ª Região (RJ), declarou não importar o valor existente em conta bancária, “se de titularidade do pai e cotitularidade filho ou se é proveniente de depósitos efetuados por apenas um dos titulares, ou de ser originário de crédito relativo a somente um dos titulares”. Conforme o Regional, o que importa é que o montante na conta pertence a ambos e pode ser bloqueado para satisfação de dívidas de responsabilidade de qualquer um deles. O Regional acrescentou ainda que não ficou demonstrado, de forma inequívoca, que os valores bloqueados são provenientes de vencimentos do policial como delegado de polícia.

Penhora mantida

Ao julgar o recurso do delegado contra a cautelar julgada improcedente pelo TRT, a relatora, ministra Delaíde Arantes, observou que, quanto à solidariedade da conta corrente, optando por abrir uma conta conjunta, as partes assumiram a solidariedade passiva, independentemente da data em que transformada nessa modalidade. “Constando o nome dos dois, correta a solidariedade reconhecida pelo Regional, cuja presunção delegado não conseguiu desconstituir”, ressaltou ela. Ainda na avaliação da relatora, “de tudo o que restou exposto”, a conclusão é de que o policial, em nenhum momento, conseguiu demonstrar qualquer motivo para amparar a pretensão cautelar.

 A decisão foi unânime.

(GL/RR)

Processo: RO-11693-07.2015.5.01.0000

$(‘#lightbox-wkzq_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var wkzq_autoplaying=false;
var wkzq_showingLightbox=false;
const wkzq_playPauseControllers=”#slider-wkzq_-playpause, #slider-wkzq_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-wkzq_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: wkzq_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-wkzq_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Autorizado desconto de dias parados de bancários envolvidos em paralisação

A paralisação ocorreu contra as reformas trabalhista e da Previdência

30/07/2021-A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Similares ou Conexos de Londrina e Região, e com isso considerou legal os descontos dos dias de paralisação dos funcionários da Caixa Econômica Federal, em movimento paredista realizado contra a Reforma Trabalhista e Previdenciária em 2013. Os ministros também, por unanimidade, entenderam que a greve em questão não deveria ser considerada política.

 

Ação Civil Pública

 

A discussão tem origem em uma ação civil pública, em que o Sindicato dos Bancários pleiteia o reconhecimento como indevido dos descontos efetuados pela CEF, em razão das greves gerais, ocorridas em 15 de março e 28 de abril de 2017, deflagradas em âmbito nacional, contra as reformas trabalhistas e previdenciárias em trâmite à época no Congresso Nacional.

 

Caráter político

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) decidiu pela legalidade dos descontos dos dias parados. O Regional considerou que a greve ostentava caráter político, e não teve como objetivo efetivar direitos trabalhistas, mas sim, que teria sido deflagrada como ato de resistência, contrariando o disposto no artigo 9º da Constituição Federal, que assegura o direito de greve aos trabalhadores, na defesa de seus interesses.

O sindicato, inconformado com os descontos, recorreu ao TST por meio de agravo de instrumento, buscando a discussão do tema em sede de recurso de revista.

 

Jurisprudência

 

Na Turma, ao analisar o pedido, o relator ministro Alexandre Agra Belmonte decidiu pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo assim o entendimento regional. O relator destacou que a decisão regional seguiu de forma correta a jurisprudência do TST, que entende que a paralisação constitui suspensão do contrato de trabalho, “não sendo devido o pagamento do dia de paralisação”.

 

O ministro destacou que o TST entende que a suspensão do contrato de trabalho, em que o empregado não trabalha desobrigando o empregador a remunerá-lo, não pode ser confundida com a interrupção do contrato de trabalho, em que ocorre uma paralisação parcial das cláusulas de contrato, permanecendo o dever de assalariar.

 

Belmonte explicou que a lei é taxativa ao determinar que, nos casos de greve, o contrato de trabalho seja suspenso, para que não ocorra o financiamento do movimento paredista pelo empregador, daí porque a jurisprudência do TST somente excepciona os casos em que ocorra a “paralisação motivada em face do descumprimento de instrumento normativo coletivo vigente, não pagamento dos próprios salários e más condições de trabalho”, motivada pelos próprios empregadores.

 

Greve não política

 

O magistrado ressaltou em seu voto o entendimento convergente do ministro Mauricio Godinho Delgado, no sentido de afastar a declaração de greve política no movimento em questão. Belmonte lembrou que as greves, ocorridas em ocorrida em 15 de março, 28 de abril e 30 de junho de 2017, tratavam de reivindicações com vistas à preservação “do patamar civilizatório mínimo de cidadania social do trabalhador e de valorização ao trabalho na ordem social, econômica, cultural e jurídica”, interesses esses inseridos no direito fundamental de greve previsto no artigo 9º, caput, da Constituição Federal.

 

Dessa forma, apesar do entendimento majoritário firmado na Seção de Dissídios Coletivos, de que as greves deflagradas contra as Reformas Trabalhista e Previdenciária tem conotação política, o magistrado entendeu que a CF não considera inválidos os movimentos que defendem interesses estritamente contratuais, “desde que ostentem também dimensão e impacto profissionais e contratuais importantes”, como se trata o caso das reformas objeto das greves “são eventos com alto potencial de repercussão nas condições de trabalho, pois podem promover modificações prejudiciais para os trabalhadores no contexto do contrato de trabalho”, concluiu.

 

(DA/RR)

Processo: Ag-AIRR-821-67.2017.5.09.0863

$(‘#lightbox-vgvh_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var vgvh_autoplaying=false;
var vgvh_showingLightbox=false;
const vgvh_playPauseControllers=”#slider-vgvh_-playpause, #slider-vgvh_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-vgvh_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: vgvh_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-vgvh_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Mario Sergio Cortella participa de mesa-redonda em que se debate avanços da Justiça do Trabalho

O encontro será conduzido pelo jornalista Heraldo Pereira. A presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, e o economista José Roberto Afonso também participam da roda de discussões.

30/7/2021 – Nesta segunda-feira (2), às 16h, acontece a Mesa-Redonda “Justiça do Trabalho: 80 anos – história, avanços e modernização digital”. Entre os convidados para o evento, está o filósofo, professor e escritor Mario Sergio Cortella, autor de mais de 30 livros. Presença marcante na mídia, Cortella tem um podcast na Rádio CBN, além de se dedicar, há quase quatro décadas, aos estudos sobre educação no Brasil. 

Também participam da roda de discussões o economista José Roberto Afonso e a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi. Eles se reúnem para debater a importância da Justiça do Trabalho na história brasileira e seus reflexos na economia, no mundo jurídico e na sociedade. O debate será conduzido pelo jornalista Heraldo Pereira. 

O evento on-line terá a transmissão do canal oficial do TST no YouTube. O encontro marca o período de comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho. Gratuito e aberto ao público, ele é voltado a magistrados, servidores da Justiça do Trabalho, acadêmicos, jornalistas, advogados e estudantes de Direito, entre outros. Os inscritos receberão certificado de participação.  

Inscreva-se!

Serviço:

Mesa-Redonda “Justiça do Trabalho 80 anos: história, avanços e modernização digital”

Quando: 2 de agosto

Horas: às 16h

Local: pelo canal oficial do TST no Youtube

Categorias
Notícias

Seminário debaterá a necessidade de conexão entre mercado imobiliário e Poder Judiciário

Com o apoio da OAB Nacional, o Instituto Justiça & Cidadania promoverá, no dia 17 de agosto, o Seminário Judiciário e Mercado Imobiliário: um diálogo necessário sobre vícios construtivos. O evento terá transmissão ao vivo pelo canal da OAB no YouTube e é fruto de uma parceria do instituto com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação de Juízes Federais (Ajufe) e a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

O seminário integra o projeto “Conversa com o Judiciário” e contará com a presença de ministros do STJ, juízes federais, representantes do mercado imobiliário e advogados especializados no setor. Os ministros Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino, junto ao juiz federal Antônio Cesar Bochenek, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), são os coordenadores científicos do evento. 

Atualmente, tramitam na Justiça Federal mais de 51 mil ações relacionadas a vícios construtivos. Outros milhares de ações sobre o tema estão em curso na justiça comum estadual, sendo que grande parte é formada por demandas temerárias, ajuizadas sem provas dos alegados vícios, e muitas vezes sem que haja a oportunidade de promover os consertos.

O seminário debaterá formas de reduzir a judicialidade excessiva e estimular o uso de soluções extrajudiciais para solucionar conflitos relacionados ao tema.

Os participantes inscritos receberão certificado para comprovação de quatro horas de atividade extracurricular. Clique aqui para se inscrever 

Categorias
Notícias

Confira o calendário de sessões telepresenciais de agosto

Já está disponível o calendário das sessões telepresenciais de julgamento do mês de agosto nos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

29/7/2021 – Já está disponível o calendário das sessões telepresenciais de julgamento do mês de agosto nos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os julgamentos telepresenciais têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. As transmissões são feitas em tempo real pelo canal do TST no YouTube, com monitoramento da equipe de TI do TST. Os arquivos são todos gravados e armazenados.

Página de Sessões Telepresenciais

Todas as informações e serviços referentes à nova modalidade de julgamento estão reunidos na página de Sessões Telepresenciais. Partes, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e demais interessados têm acesso às pautas das sessões, à ordem de preferência, à regulamentação e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias publicadas no Portal do TST que têm relação com o tema. 

(AM/RT)

Categorias
Notícias

Carreteiro não será indenizado por dano existencial por jornada excessiva

Segundo a decisão, não foi demonstrado pelo empregado prejuízo ao convívio familiar e social.

homem na boleia do caminhão

homem na boleia do caminhão

28/07/2021-A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a obrigação de a Nalessio & Nalessio Transportes e Comércio de Madeiras, em Piracicaba (SP), ter de indenizar em R$ 7 mil  um caminhoneiro carreteiro que alegava ter sofrido dano existencial por excesso de jornada. Segundo a decisão, não foi demonstrado pelo empregado prejuízo ao convívio familiar e social para que seja reconhecido o dano existencial.

Horas extras habituais

O empregado alegou na reclamação trabalhista ter trabalhado em jornada média de 15 horas por dia, inclusive em domingos e feriados, o que, segundo ele, o impedia de desfrutar seu tempo livre com familiares, amigos ou de exercer atividades recreativas. Por sua vez, a empresa garantiu não ter cometido qualquer ato que pudesse violar a intimidade, a vida privada ou projeto de vida do caminhoneiro. A Nalessio afirmou ainda que as horas extras eram habituais. “Não houve qualquer ato ilícito cuja indenização estivesse obrigada”, completou.

Dano existencial

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba (SP) entendeu indevidos os danos existenciais, uma vez que “extrapolação da jornada legal não é ato potencialmente capaz, por si só, de causar dor íntima ao obreiro ou dano à sua imagem no seu meio social”. O TRT da 15ª Região (Campinas-SP), contudo, deferiu o pedido sob o fundamento de que a jornada era exaustiva e que, “ante a violação reiterada dos limites relativos aos módulos semanal e mensal de trabalho e dos períodos de descanso, é claro o prejuízo à higidez física e mental do empregado, bem como à sua vida social e familiar”, diz a decisão.

Prova do efetivo prejuízo

A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, conforme jurisprudência do TST, “o cumprimento de jornada extenuante pela prestação de horas extras habituais, por si só, não resulta em dano existencial, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social”. Ressaltou que, no caso em questão, “não consta da decisão regional nenhuma prova de impedimento do empregado de participar do convívio social ou se ocorreram mudanças em seus projetos pessoais”.

Assim, ausente prova do efetivo prejuízo decorrente da imposição de jornada excessiva, o órgão decidiu, por unanimidade, excluir a indenização por dano moral existencial.

(VC/RR)

Processo: RRAg – 11429-40.2016.5.15.0137

$(‘#lightbox-qjsi_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var qjsi_autoplaying=false;
var qjsi_showingLightbox=false;
const qjsi_playPauseControllers=”#slider-qjsi_-playpause, #slider-qjsi_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-qjsi_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: qjsi_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-qjsi_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Pedidos de empregado vítima de discriminação por alcoolismo serão analisados

Embora reconhecida a dispensa discriminatória, demais pedidos feitos na petição não foram analisados

homem se servindo de bebida alcoólica

homem se servindo de bebida alcoólica

29/07/2021- A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a devolução de processo ao TRT da 9ª Região (PR) para que o órgão examine demais pedidos feitos por um empregado da Transformadores e Serviços de Energia das Américas S.A. em petição inicial, caso reconhecida a dispensa discriminatória por alcoolismo. De acordo com os ministros, todas as questões relacionadas ao tema deveriam ter sido analisadas pelo Regional ao julgar o recurso ordinário, conforme postulado na petição inicial, o que não foi observado.

Discriminação

O empregado relatou na ação trabalhista que trabalhou na Transformadores de 2002 a 2016, onde exerceu o cargo de coordenador técnico de equipe de engenheiros e projetistas da área de Engenharia de Sistemas. Portador de patologia depressiva, com dependência alcoólica, ele afirmou que foi dispensado logo após seu retorno de tratamento médico. Para ele, a demissão foi discriminatória e contraria a Lei 9.029/1995, o que o fez pedir indenização por dano moral e a reintegração ao emprego.

A 21 ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) julgou improcedente o pedido. Com entendimento diverso, o TRT reconheceu o caráter discriminatório da dispensa do empregado, portador de alcoolismo, nos termos da Súmula 443 do TST, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil, com juros e correção monetária.

Embargos

Todavia, embora o TRT tenha reconhecido o caráter discriminatório da dispensa, o empregado interpôs embargos contra a decisão. Segundo ele, o Regional não se manifestou sobre os efeitos de ter sido reconhecida a dispensa discriminatória, pedidos que foram feitos na petição inicial, tais como a reintegração e o pagamento de todas as verbas devidas desde a data da dispensa até a efetiva reintegração e quanto à indenização dobrada do dia da dispensa até a data em que se daria a efetiva reintegração.

Estritos limites

O Regional declarou no julgamento dos embargos que o recurso do empregado foi julgado nos estritos limites do pedido feitos por ele na ação trabalhista quando requereu a reforma da sentença, “a fim de declarar a dispensa discriminatória, condenando a recorrida a indenização por danos morais, no montante de cinquenta vezes a sua última remuneração”. Segundo o TRT, de acordo com o artigo 322 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC), o pedido deveria ser “certo ou determinado”, e que apenas seria lícito formular pedido genérico em ocasiões específicas, “as quais não estão presentes nos autos”.

Demais pedidos

Ao analisar o caso, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, lembrou que o empregado pleiteou o reconhecimento do caráter discriminatório da doença, mas também fez vários pedidos na ação, entre os quais, indenização por danos morais, a qual foi acolhida pelo Regional. Contudo, segundo o relator, o Regional, mesmo provocado por embargos, deixou de analisar os demais pedidos. “Todos os pleitos relacionados ao tema da responsabilidade civil da empresa pela dispensa discriminatória deveriam ter sido analisados pelo TRT, conforme postulado na petição inicial”, observou o relator.

Em seu voto, o relator lembra que o art. 1.013, § 1º, do CPC/15, prevê que todas as questões suscitadas e discutidas no processo – ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado-, serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal. O voto cita ainda entendimento da Súmula 393 do TST, que dispõe que: “O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do artigo do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

A decisão foi unânime, mas a empresa já interpôs embargos declaratórios, ainda não analisados pelo TST.

(LT/RR)

Processo: RRAg – 10068-50.2016.5.09.0041 – Fase Atual: ED-RRAg

$(‘#lightbox-vgun_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var vgun_autoplaying=false;
var vgun_showingLightbox=false;
const vgun_playPauseControllers=”#slider-vgun_-playpause, #slider-vgun_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-vgun_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: vgun_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-vgun_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Empregado consegue reverter revelia por meio de atestado médico e terá nova audiência

A apresentação do atestado médico havia sido considerada frágil para justificar a ausência a audiência

29/07/2021- A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia condenado à revelia um empregado da Associação das Pioneiras Sociais (Hospital Sarah Kubitschek), de Brasília (DF). O empregado faltou a audiência, apresentou atestado, mas a Justiça entendeu que o documento não era válido o suficiente para reverter a revelia. Contudo, para os ministros, com o documento, foram preenchidas as condições para justificar o seu não comparecimento à audiência.

Pedidos e revelia

O empregado ajuizou reclamação trabalhista em junho de 2018; entre os pedidos, a nulidade da dispensa, salários vencidos e danos morais de R$ 150 mil. Contudo, o caso foi arquivado pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), em razão da ausência do trabalhador à audiência inaugural.  De acordo com o art. 844 da CLT, se o trabalhador não comparecer à audiência, a reclamação trabalhista é arquivada, importando a ausência em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

Atestado

O empregado recorreu. Disse que no dia designado para a realização da audiência acordou com fortes dores na coluna e precisou deslocar-se para atendimento médico, que resultou numa determinação de afastamento das atividades laborais pelo prazo de cinco dias, estando incluído o dia da audiência. Ele pediu no recurso que a revelia fosse afastada e a continuação do processo, mas a revelia foi mantida.

Também não ajudou recorrer ao TRT da 10ª Região (DF/TO), que manteve a sentença, sob o fundamento de que o atestado “foi juntado no dia seguinte à realização da audiência e não foi demonstrada a impossibilidade de locomoção do empregado no horário designado para o ato processual. Segundo a decisão, do atestado consta apenas a informação de que o trabalhador deveria ficar afastado cinco dias de suas atividades.  

Prova robusta

O relator do recurso do empregado, ministro Cláudio Brandão, observou que o atestado médico noticia a necessidade de o empregado se afastar de suas atividades diárias por cinco dias, incluindo o dia designado para a audiência, “o que conduz à ilação que não estaria igualmente apto a comparecer na data marcada pelo Juízo”. O ministro prossegue afirmando que em razão da natureza técnica que reveste o referido ato médico, apenas mediante prova robusta em sentido contrário poderia o magistrado desconsiderar as informações ali prestadas, a fim de concluir pela possibilidade de locomoção do autor, o que, na hipótese, não se faz presente”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR – 534-86.2018.5.10.0008
 

$(‘#lightbox-ndic_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var ndic_autoplaying=false;
var ndic_showingLightbox=false;
const ndic_playPauseControllers=”#slider-ndic_-playpause, #slider-ndic_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-ndic_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: ndic_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-ndic_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

OAB Nacional e OAB-AM desagravam advogada agredida por policial no exercício da profissão

A OAB-AM, com o apoio de centenas de advogados do estado e a presença de representante da OAB Nacional, realizou, nesta quarta-feira (28), um desagravo público à advogada Patrícia Pereira da Silva, agredida no exercício da profissão como forma de impedi-la de atuar na 6ª Companhia Interativa Comunitária (CICOM).

A procuradora nacional adjunta de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Adriane Magalhães, representou a OAB Nacional no ato. “Estamos juntos nessa luta. O que aconteceu foi um crime absurdo, com uma advogada sendo colocada pra fora de uma repartição policial aos gritos, empurrões, pontapés e tapas. Quando se atinge um advogado, todos são atingidos. Não vamos permitir que isso aconteça novamente. Todas as vezes que uma violação de prerrogativa ocorrer, nós nos faremos presentes, porque prerrogativa não é favor, mas lei”, disse Adriane.

Para a presidente da OAB-AM, Grace Benayon, o repúdio expresso à atuação policial mostra a força da Ordem. “Quando um advogado é atacado, toda a sociedade é vítima. Pior ainda é quando o agressor é quem tem o dever legal de nos proteger. Por isso não foi um caso isolado de abuso de autoridade, e sim uma covardia. A OAB não vai se calar, é bom que isso fique claro e entendido”, falou a presidente, para, em seguida, ler o termo do desagravo.

O procurador-geral do município de Manaus e membro honorário vitalício da OAB-AM, Marco Aurélio Choy, lembrou que episódios ruins podem trazer consequências positivas. “O que aconteceu com Patrícia foi o marco para não acontecer mais com nenhum advogado e nenhuma advogada no estado do Amazonas. Que todas as autoridades públicas saibam que elas servem ao público, que prestam contas, que a advocacia está vigilante. Isso uniu ainda mais a nossa classe, que compreende que sua prerrogativa é a do cidadão”, apontou Choy.

Antes do desagravo, ainda no dia 27, membros da seccional reuniram-se com a cúpula da Segurança Pública do Estado do Amazonas para tratativas acerca das agressões. O secretário de Segurança Pública, coronel Louismar Bonates, se comprometeu a apurar os fatos com rigor, e afastou o policial de suas atividades.