Pelo segundo ano seguido, o indulto de natal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro concede perdão a agentes de segurança pública condenados por crimes culposos no exercício da função. O indulto, que extingue a punibilidade, foi assinado nesta quinta-feira (24/12) e deve ser divulgado em edição extra do Diário Oficial da União.
Conforme o documento, “policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo, ou seja, crimes cometidos sem intenção, são contemplados neste decreto”.
O indulto também prevê perdão a militares que cometeram crimes culposos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem, e ainda para agentes públicos que praticaram crimes com objetivo de “eliminar risco existente para si ou para outrem”, mesmo no período de folga.
Além isso, haverá o indulto humanitário, já concedido em anos anteriores, que perdoa a pena de detentos com doenças raras e/ou graves, como câncer e aids.