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Cancelamento de voo ultrapassa mero dissabor, diz TJ-PB
Por entender que a ré não cumpriu o contrato como previsto, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação
Por entender que a ré não cumpriu o contrato como previsto, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação
O bloqueio de uma passagem aérea que leva à realocação da cliente para um voo que partiu 24 horas depois caracteriza induvidoso dano moral. Assim entendeu
A decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário, com agravo regimental, sob o número 1.267.879, de relatoria do ministro Roberto Barroso, envolvendo a possibilidade
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