Notícias
Cancelamento de voo ultrapassa mero dissabor, diz TJ-PB
Por entender que a ré não cumpriu o contrato como previsto, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação
Por entender que a ré não cumpriu o contrato como previsto, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação
O bloqueio de uma passagem aérea que leva à realocação da cliente para um voo que partiu 24 horas depois caracteriza induvidoso dano moral. Assim entendeu
O desembargador Carlos von Adamek, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu anular o contrato firmado entre o
Converse comigo